DOMCE 28/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3260 
 
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CONSIDERANDO a necessária atuação dos gestores públicos do 
Município na preservação do equilíbrio das contas públicas, por força 
da responsabilidade da gestão fiscal, conforme se extrai dos ditames 
contidos em todo o ordenamento jurídico vigente, mais especialmente 
na Lei Complementar nº 101/2000;  
CONSIDERANDO a necessária melhoria e modernização dos 
serviços de controle interno dos órgãos municipais da administração 
direta e indireta. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º. Ficam acolhidas todas as determinações e recomendações 
dispostas como “Encaminhamentos” no Relatório Preliminar nº 
37/2023, elaborado pela Diretoria de Fiscalização de Atos de Gestão 
II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado 
do Ceará, decorrente de Inspeção relativa ao exercício financeiro de 
2023, no período de 14/06/2023 a 16/06/2023, com o objetivo de 
verificar a administração de medicamentos e da frota de veículos a 
disposição da Prefeitura Municipal. 
  
Art. 2º. Determinar: 
I. Que o titular da Secretaria Municipal de Saúde elabore a partir 
do setor competente, em periodicidade mensal, relatório consistente 
sobre os medicamentos demandados pelos usuários do SUS nas 
unidades da rede municipal, objetivando zerar situações verificadas de 
desabastecimento. 
II. Que o titular da Secretaria Municipal de Saúde em ação 
conjunta com o titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
providencie no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a 
instalação de equipamentos de “ar condicionado” nos ambientes de 
armazenamento de medicamentos das farmácias integradas a unidades 
de saúde da rede municipal. 
III. Que todos os titulares dos órgãos 
municipais da 
administração direta e indireta do Município de Banabuiú/CE, 
em ação conjunta com a Comissão Permanente de Licitação e 
Procuradoria-Geral do Município, revisem no prazo de 20 (vinte) 
dias, todos os editais e contratos vigentes relativos a licitações 
realizadas para locação de veículos e serviços correlatos, objetivando 
verificar ocorrência de subcontratações ilegais, com imediata e 
compulsória solução. 
IV. Que a Controladoria-Geral do Município promova no prazo de 
30 
(trinta) 
dias 
a 
reformulação 
dos 
procedimentos 
de 
acompanhamento da frota municipal de veículos e máquinas pesadas, 
bem como a fiscalização da execução dos objetos contratuais de 
locação de veículos e máquinas pesadas, com adoção compulsória de 
registros de deslocamentos, de frequência de condutores, de 
quilometragem dos veículos a cada abastecimento, objetivando 
prevenir possível fornecimento de combustível para fins alheios ao 
interesse público. 
V. Que o titular da Secretaria Municipal de Educação em ação 
conjunta com a Controladoria-Geral do Município até 31/08/2023, 
compulsoriamente, promova a reformulação dos procedimentos de 
contratação, acompanhamento e fiscalização da execução do 
transporte escolar municipal, adotando procedimentos de inspeções 
regulares à prestação dos serviços, de modo a prevenir que os 
estudantes sejam conduzidos em veículos inadequados, com imediata 
substituição dos veículos verificados irregulares. 
VI. Que a Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito em ação 
conjunta com o titular da Ouvidora-geral do Município promova 
no prazo de 15 (quinze) dias, a atualização das informações 
disponíveis no portal (website) da Prefeitura Municipal de Banabuiú, 
em especial no que se refere aos contatos telefônicos informados. 
VII. Que a Assessoria de Comunicação em ação conjunta com a 
Assessoria de Relações Institucionais e Controladoria-Geral do 
Município, promova a disponibilização e atualização permanente de 
informações no portal (website) da Prefeitura Municipal de Banabuiú, 
sobre: 
a) Endereço de todos prédios do serviço público municipal de forma 
setorizada; 
b) Relação de toda frota de veículos e máquinas pesadas, inclusive 
aqueles provenientes de locação; e 
c) Relação das rotas de transporte escolar, bem como identificação do 
veículo e condutor. 
  
Parágrafo 
único. 
As 
determinações 
dispostas 
devem 
ser 
comprovadas perante o Procurador-Geral do Município nos prazos 
definidos, que emitirá comunicado de cumprimento ou não ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal para acompanhamento das ações. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Art. 4º- Revoga-se as disposições em contrário. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 26 
dias do mês de julho de 2023. 
 
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:BFB38AC4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Contrato Nº. 2023.07.24.01 - ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 
02.005/2023-DL - Contratante: GABINETE DO PREFEITO - CNPJ 
Nº 14.387.899/0001-51– Contratada: TGT CONSULTORIA E 
INFORMATICA LTDA, CNPJ Nº. 42.491.006/0001-59– OBJETO 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAIS 
PERMANENTE 
DE 
INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. 
Total: R$ 22.490,00 (VINTE E DOIS MIL, QUATROCENTOS E 
NOVENTA 
REAIS). 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
04.122.0004.2.005.0000 – Manutenção das Atividades do Gabinete do 
Prefeito. NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00. VIGÊNCIA: 
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. Data da assinatura: 24 de Julho 
de 2023.  
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:AD275246 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ. O Município de Banabuiú, através da SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO, torna público o EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
N.º 
2021.07.23.01. 
CONTRATANTE:SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO. 
CONTRATADA:AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA 
EDUCACIONAL LTDA. OBJETO:O presente instrumento tem por 
objetivo prorrogar o prazo de vigência do Contrato Originário a partir 
da data de assinatura deste termo até 21 de Julho de 2024. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 
8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula S do Contrato 
Originário. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: Imaculada 
Conceição 
Silveira. 
SIGNATÁRIO 
DA 
CONTRATADA: 
AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL 
LTDA. DATA DE ASSINATURA: 21 de Julho de 2023. Banabuiú-
CE.  
  
IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA – 
Secretária de Educação.  
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:1A7521E7 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 07.002/2023-CR 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ-CREDENCIAMENTO 
N.º 
07.002/2023-CR. 
A 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, através da Comissão Central 

                            

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