DOMCE 28/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3260
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CONSIDERANDO a necessária atuação dos gestores públicos do
Município na preservação do equilíbrio das contas públicas, por força
da responsabilidade da gestão fiscal, conforme se extrai dos ditames
contidos em todo o ordenamento jurídico vigente, mais especialmente
na Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO a necessária melhoria e modernização dos
serviços de controle interno dos órgãos municipais da administração
direta e indireta.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam acolhidas todas as determinações e recomendações
dispostas como “Encaminhamentos” no Relatório Preliminar nº
37/2023, elaborado pela Diretoria de Fiscalização de Atos de Gestão
II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado
do Ceará, decorrente de Inspeção relativa ao exercício financeiro de
2023, no período de 14/06/2023 a 16/06/2023, com o objetivo de
verificar a administração de medicamentos e da frota de veículos a
disposição da Prefeitura Municipal.
Art. 2º. Determinar:
I. Que o titular da Secretaria Municipal de Saúde elabore a partir
do setor competente, em periodicidade mensal, relatório consistente
sobre os medicamentos demandados pelos usuários do SUS nas
unidades da rede municipal, objetivando zerar situações verificadas de
desabastecimento.
II. Que o titular da Secretaria Municipal de Saúde em ação
conjunta com o titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
providencie no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a
instalação de equipamentos de “ar condicionado” nos ambientes de
armazenamento de medicamentos das farmácias integradas a unidades
de saúde da rede municipal.
III. Que todos os titulares dos órgãos
municipais da
administração direta e indireta do Município de Banabuiú/CE,
em ação conjunta com a Comissão Permanente de Licitação e
Procuradoria-Geral do Município, revisem no prazo de 20 (vinte)
dias, todos os editais e contratos vigentes relativos a licitações
realizadas para locação de veículos e serviços correlatos, objetivando
verificar ocorrência de subcontratações ilegais, com imediata e
compulsória solução.
IV. Que a Controladoria-Geral do Município promova no prazo de
30
(trinta)
dias
a
reformulação
dos
procedimentos
de
acompanhamento da frota municipal de veículos e máquinas pesadas,
bem como a fiscalização da execução dos objetos contratuais de
locação de veículos e máquinas pesadas, com adoção compulsória de
registros de deslocamentos, de frequência de condutores, de
quilometragem dos veículos a cada abastecimento, objetivando
prevenir possível fornecimento de combustível para fins alheios ao
interesse público.
V. Que o titular da Secretaria Municipal de Educação em ação
conjunta com a Controladoria-Geral do Município até 31/08/2023,
compulsoriamente, promova a reformulação dos procedimentos de
contratação, acompanhamento e fiscalização da execução do
transporte escolar municipal, adotando procedimentos de inspeções
regulares à prestação dos serviços, de modo a prevenir que os
estudantes sejam conduzidos em veículos inadequados, com imediata
substituição dos veículos verificados irregulares.
VI. Que a Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito em ação
conjunta com o titular da Ouvidora-geral do Município promova
no prazo de 15 (quinze) dias, a atualização das informações
disponíveis no portal (website) da Prefeitura Municipal de Banabuiú,
em especial no que se refere aos contatos telefônicos informados.
VII. Que a Assessoria de Comunicação em ação conjunta com a
Assessoria de Relações Institucionais e Controladoria-Geral do
Município, promova a disponibilização e atualização permanente de
informações no portal (website) da Prefeitura Municipal de Banabuiú,
sobre:
a) Endereço de todos prédios do serviço público municipal de forma
setorizada;
b) Relação de toda frota de veículos e máquinas pesadas, inclusive
aqueles provenientes de locação; e
c) Relação das rotas de transporte escolar, bem como identificação do
veículo e condutor.
Parágrafo
único.
As
determinações
dispostas
devem
ser
comprovadas perante o Procurador-Geral do Município nos prazos
definidos, que emitirá comunicado de cumprimento ou não ao Chefe
do Poder Executivo Municipal para acompanhamento das ações.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º- Revoga-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 26
dias do mês de julho de 2023.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:BFB38AC4
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº. 2023.07.24.01 - ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº
02.005/2023-DL - Contratante: GABINETE DO PREFEITO - CNPJ
Nº 14.387.899/0001-51– Contratada: TGT CONSULTORIA E
INFORMATICA LTDA, CNPJ Nº. 42.491.006/0001-59– OBJETO
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAIS
PERMANENTE
DE
INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE.
Total: R$ 22.490,00 (VINTE E DOIS MIL, QUATROCENTOS E
NOVENTA
REAIS).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
04.122.0004.2.005.0000 – Manutenção das Atividades do Gabinete do
Prefeito. NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00. VIGÊNCIA:
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. Data da assinatura: 24 de Julho
de 2023.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:AD275246
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ. O Município de Banabuiú, através da SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, torna público o EXTRATO DO 2º (SEGUNDO)
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
N.º
2021.07.23.01.
CONTRATANTE:SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO.
CONTRATADA:AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA
EDUCACIONAL LTDA. OBJETO:O presente instrumento tem por
objetivo prorrogar o prazo de vigência do Contrato Originário a partir
da data de assinatura deste termo até 21 de Julho de 2024.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº
8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula S do Contrato
Originário. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: Imaculada
Conceição
Silveira.
SIGNATÁRIO
DA
CONTRATADA:
AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL
LTDA. DATA DE ASSINATURA: 21 de Julho de 2023. Banabuiú-
CE.
IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA –
Secretária de Educação.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:1A7521E7
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 07.002/2023-CR
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ-CREDENCIAMENTO
N.º
07.002/2023-CR.
A
Secretaria Municipal de Infraestrutura, através da Comissão Central
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