Ceará , 28 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3260 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 CONSIDERANDO a necessária atuação dos gestores públicos do Município na preservação do equilíbrio das contas públicas, por força da responsabilidade da gestão fiscal, conforme se extrai dos ditames contidos em todo o ordenamento jurídico vigente, mais especialmente na Lei Complementar nº 101/2000; CONSIDERANDO a necessária melhoria e modernização dos serviços de controle interno dos órgãos municipais da administração direta e indireta. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam acolhidas todas as determinações e recomendações dispostas como “Encaminhamentos” no Relatório Preliminar nº 37/2023, elaborado pela Diretoria de Fiscalização de Atos de Gestão II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, decorrente de Inspeção relativa ao exercício financeiro de 2023, no período de 14/06/2023 a 16/06/2023, com o objetivo de verificar a administração de medicamentos e da frota de veículos a disposição da Prefeitura Municipal. Art. 2º. Determinar: I. Que o titular da Secretaria Municipal de Saúde elabore a partir do setor competente, em periodicidade mensal, relatório consistente sobre os medicamentos demandados pelos usuários do SUS nas unidades da rede municipal, objetivando zerar situações verificadas de desabastecimento. II. Que o titular da Secretaria Municipal de Saúde em ação conjunta com o titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, providencie no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a instalação de equipamentos de “ar condicionado” nos ambientes de armazenamento de medicamentos das farmácias integradas a unidades de saúde da rede municipal. III. Que todos os titulares dos órgãos municipais da administração direta e indireta do Município de Banabuiú/CE, em ação conjunta com a Comissão Permanente de Licitação e Procuradoria-Geral do Município, revisem no prazo de 20 (vinte) dias, todos os editais e contratos vigentes relativos a licitações realizadas para locação de veículos e serviços correlatos, objetivando verificar ocorrência de subcontratações ilegais, com imediata e compulsória solução. IV. Que a Controladoria-Geral do Município promova no prazo de 30 (trinta) dias a reformulação dos procedimentos de acompanhamento da frota municipal de veículos e máquinas pesadas, bem como a fiscalização da execução dos objetos contratuais de locação de veículos e máquinas pesadas, com adoção compulsória de registros de deslocamentos, de frequência de condutores, de quilometragem dos veículos a cada abastecimento, objetivando prevenir possível fornecimento de combustível para fins alheios ao interesse público. V. Que o titular da Secretaria Municipal de Educação em ação conjunta com a Controladoria-Geral do Município até 31/08/2023, compulsoriamente, promova a reformulação dos procedimentos de contratação, acompanhamento e fiscalização da execução do transporte escolar municipal, adotando procedimentos de inspeções regulares à prestação dos serviços, de modo a prevenir que os estudantes sejam conduzidos em veículos inadequados, com imediata substituição dos veículos verificados irregulares. VI. Que a Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito em ação conjunta com o titular da Ouvidora-geral do Município promova no prazo de 15 (quinze) dias, a atualização das informações disponíveis no portal (website) da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em especial no que se refere aos contatos telefônicos informados. VII. Que a Assessoria de Comunicação em ação conjunta com a Assessoria de Relações Institucionais e Controladoria-Geral do Município, promova a disponibilização e atualização permanente de informações no portal (website) da Prefeitura Municipal de Banabuiú, sobre: a) Endereço de todos prédios do serviço público municipal de forma setorizada; b) Relação de toda frota de veículos e máquinas pesadas, inclusive aqueles provenientes de locação; e c) Relação das rotas de transporte escolar, bem como identificação do veículo e condutor. Parágrafo único. As determinações dispostas devem ser comprovadas perante o Procurador-Geral do Município nos prazos definidos, que emitirá comunicado de cumprimento ou não ao Chefe do Poder Executivo Municipal para acompanhamento das ações. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º- Revoga-se as disposições em contrário. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 26 dias do mês de julho de 2023. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:BFB38AC4 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº. 2023.07.24.01 - ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 02.005/2023-DL - Contratante: GABINETE DO PREFEITO - CNPJ Nº 14.387.899/0001-51– Contratada: TGT CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA, CNPJ Nº. 42.491.006/0001-59– OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. Total: R$ 22.490,00 (VINTE E DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0004.2.005.0000 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. Data da assinatura: 24 de Julho de 2023. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:AD275246 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. O Município de Banabuiú, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, torna público o EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2021.07.23.01. CONTRATANTE:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA:AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. OBJETO:O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Contrato Originário a partir da data de assinatura deste termo até 21 de Julho de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula S do Contrato Originário. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: Imaculada Conceição Silveira. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. DATA DE ASSINATURA: 21 de Julho de 2023. Banabuiú- CE. IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA – Secretária de Educação. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:1A7521E7 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 07.002/2023-CR ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CREDENCIAMENTO N.º 07.002/2023-CR. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, através da Comissão CentralFechar