Ceará , 28 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3260 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:50CBDD98 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 041, DE 27 DE JULHO DE 2023 Adota medidas de contenção de despesas no âmbito da Administração Direta e das autarquias de Meio Ambiente e Municipal de Trânsito do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a queda de arrecadação Municipal que tem afetado as finanças do Município, de modo que se não forem contidas despesas não essenciais o pagamento de despesas fixas e a realização de prestação de serviços essenciais poderão ser comprometidos, RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensas, por 90 (noventa) dias, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Meio Ambiente e Municipal de Trânsito, a concessão de horas extras, diárias para a participação em congressos, cursos e em outros eventos, a realização de novas despesas com assessorias e outras que não sejam essenciais. Parágrafo único. Não se incluem na suspensão de que trata este artigo as diárias, passagens áreas e hospedagens do Prefeito Municipal. Art. 2º Fica suspensa a realização de novos eventos no âmbito do Município relativas a comemorações de qualquer natureza, à exceção do Dia do Município e do dia 7 de Setembro. Art. 3º Fica suspensa por 90 (noventa) dias a concessão de novas gratificações, a qualquer título. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 27 de julho de 2023. JOSE VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:1D0B09E4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2407-B/2023 – GAB O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; RESOLVE: EXONERAR EDMILSON GIRÃO LIMA NETO, no cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, símbolo CDA5, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – SEAI. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de julho de 2023. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:F03E68E7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2407-C/2023 – GAB O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; RESOLVE: NOMEAR JOSÉ ARILTON RABELO, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR DISTRITAL, símbolo CDA3, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.993, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – SEAI. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de julho de 2023. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:F7D0803D SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PORTARIA/SAAE/ Nº 2707-A/2023 MORADA NOVA – CE, 27 DE JULHO DE 2023. Ementa: Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Permanente de Licitação, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo as determinações e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, inciso I, II, VI, IX, XI e XX da Lei Municipal nº 1.571/2011 e da Portaria 0201- E/2023 (GAB), e em conformidade ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), para o período de 12 (doze) meses, a contar da data desta Portaria, sendo vedada a recondução integral de seus membros para o período subsequente, na forma abaixo indicada: 1-FRANCISCO EUDVAN NOBRE - PRESIDENTE 2- KISLLEANNY NOGUEIRA MENDES - SECRETÁRIO 3- FRANCISCA PATRÍCIA DE SOUSA - MEMBRO 4- ADAILTON RODRIGUES DA SILVA - SUPLENTE Art. 2º O Presidente, quando ausente, será substituído pelo Secretário, que por sua vez será substituído pelo outro membro efetivo, convocando-se o membro suplente na ocasião. Art. 3º O Secretário, quando ausente, será substituído pelo membro efetivo remanescente, convocando-se o membro suplente na ocasião. Art. 4º Compete à CPL proceder aos trabalhos referentes às licitações do SAAE, exceto na modalidade Pregão, obedecendo aos requisitos e critérios estabelecidos na legislação vigente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.Fechar