DOMCE 28/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3260 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
CONSERVAÇÃO DE JARDINAGEM, BEM COMO, AQUISIÇÃO 
DE BENS DE CONSUMO (SEMENTES, ADUBOS, PLANTAS 
ORNAMENTAIS, ARVORES NATIVAS E AFINS), DESTINADOS 
A ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO PARA A REVITALIZAÇÃO 
DAS ÁREAS VERDES DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, 
CONFOME PLANO DE ARBIRIZAÇÃO MUNICIPAL REGIDO 
PELA LEI Nº 1.976/2020, E EM CONSONÂNCIA COM AS 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTIDADES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO DE REFERÊNCIA. DO VALOR DO LOTE I: R$ 
49.411,91; DO VALOR DO LOTE II: R$ 20.884,71; DO VALOR 
DO LOTE III: R$ 14.487,46; DO VALOR DO LOTE IV: R$ 
28.225,84; DO VALOR DO LOTE V: R$ 24.921,51; DO VALOR 
TOTAL: R$ 137.931,43 (CENTO E TRINTA E SETE MIL E 
NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E QUARENTA E TRÊS 
CENTAVOS). DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: 2101 18 542 
0391 2087 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO IMAMN; 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE 
CONSUMO; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO 
PESSOA JURÍDICA, COM RECURSOS CONSIGNADO NO 
ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2023. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 
DE DEZEMBRO DE 2023, A PARTIR DA DATA DE 
ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ROSINEUDO GOMES 
MARTINS LIMA/ RAMON LINHARES RAULINO. 
  
MORADA NOVA - CE, 20 DE JULHO DE 2023. 
  
ALINE BRITO NOBRE 
Pregoeira 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:5CA4E207 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.166, DE 27 DE JULHO DE 2023 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar abono aos 
profissionais do magistério com recursos remanescentes do 
precatório nº 159970-CE, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de 
Educação, Ciência e Tecnologia, autorizado a utilizar 60% (sessenta 
por cento) do saldo remanescente do Precatório nº 159970-CE, 
decorrente do Requisitório nº 2017.81.01.015.000022, expedido nos 
autos do Processo nº 0021948-30.2004.4.05.8101, para pagamento aos 
profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, na 
forma de abono, em uma única parcela, que estiveram em efetivo 
exercício de suas funções no período de 1999 a 2003. 
  
§ 1º São considerados profissionais do magistério, para os fins desta 
Lei, os professores efetivos e temporários, e os profissionais efetivos e 
temporários que exerceram atividades de suporte pedagógico de 
direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão 
e orientação educacional na rede pública municipal de ensino, no 
período especificado neste artigo. 
  
§ 2º Por ter caráter indenizatório, o abono de que trata esta Lei não se 
incorpora à remuneração dos profissionais do magistério por ele 
contemplados. 
  
§ 3º O pagamento do abono previsto nesta Lei será realizado mediante 
o depósito em conta-salário do profissional do magistério beneficiário, 
caso seja ainda ativo; caso esteja aposentado, deverá indicar uma 
conta a ser depositado o valor do abono. 
  
§ 4º Em caso de o profissional do magistério ter falecido, mas 
laborado na rede pública municipal de ensino no período de 1999 a 
2003, o pagamento será feito aos seus herdeiros, mediante 
comprovação dessa condição. 
  
Art. 2º Farão jus ao abono de que trata esta Lei os profissionais 
referidos no § 1º do art. 1º desta Lei que estiveram no efetivo 
exercício de suas funções nos anos de 1999 a 2003. 
  
§ 1º O valor do abono corresponderá à divisão do saldo remanescente 
de que trata o art. 1º desta Lei pelo tempo de efetivo exercício das 
funções pelos profissionais do magistério, no período informado neste 
artigo. 
  
§ 2º O pagamento do abono de que trata o art. 1º desta Lei será feito 
logo após a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia 
disponibilizar os valores já individualizados à Secretaria de 
Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação 
desta Lei. 
  
Art. 3º O saldo total remanescente do precatório de que trata o art. 1º 
desta Lei é o valor que se encontrar na conta corrente 71068-3, da 
Caixa Econômica Federal, Agência de Morada Nova/CE, depois de 
destacado o valor correspondente aos juros de mora gerados pelo 
precatório no período compreendido entre a liquidação da sentença e a 
expedição do precatório, (compreendido entre os meses de maio/2017 
e junho/2017, totalizando a quantia de R$ 341.014,64), por não 
integrar o valor principal da dívida, conforme decidiu o Supremo 
Tribunal Federal quando do julgamento da ADPF nº 528, o qual será 
transferido para a conta do Fundo Geral, devendo ser pago com 
atualização até a data do efetivo pagamento. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações consignadas ao Poder Executivo. 
  
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei 
fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, as 
dotações orçamentárias. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
27 de julho de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:5F9AC64E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 040, DE 26 DE JULHO DE 2023 
 
Decreta Feriado Municipal o dia 02 de agosto de 2023, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da 
Lei Orgânica do Município, e, em consonância com o disposto no art. 
1º da Lei nº 496, de 20 de setembro de 1973, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado feriado municipal o dia 02 de agosto de 2023, 
em comemoração à emancipação política deste Município. 
  
Art. 2º Na data prevista no art. 2º deste Decreto serão normalmente 
assegurados o fornecimento de água, o serviço de limpeza pública, o 
atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência e o de 
trânsito, todos em regime de escala de plantão. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
26 de julho de 2023. 
  
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 

                            

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