Ceará , 28 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3260 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 Fortaleza-CE, CEP: 60.192-105, para apurar possíveis infrações aos itens do Edital nº. 2206.02/2022 e as Cláusulas dos Contratos de nº Contrato Nº 2308.01/2022 com a consequente aplicação das sanções previstas no item 23, do Edital, bem como Cláusula 19 do Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/193, e Decreto Municipal 1105/2018. Artigo 2º Designar a COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, criada a partir da PORTARIA N° 002.23.032023 com o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Quixeré, de 22 de maio 2023 OTACILIO RODRIGUES DE LIMA Ordenador da Secretaria de Administração JOSE FLAUDIO DE SOUSA Presidente da Comissão Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:DE5C58CB SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA N. 004.22.05/2023 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SANÇÃO DE EMPRESA - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO A Secretaria Municipal de Educação, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º do Decreto Municipal n. 1105, de 05 de setembro de 2018, RESOLVE: Artigo 1°. Instaurar o Processo nº 001/2023 contra A RR SERVICOS E MANUTENCOES VEICULAR LTDA CNPJ: 23.324.473/0001- 40 Rua Doutor Gilberto Studart, nº 55 – Sala 914T-1, Cocó, Fortaleza-CE, CEP: 60.192-105, para apurar possíveis infrações aos itens do Edital nº. 2206.02/2022 e as Cláusulas dos Contratos de nº Contrato Nº 2308.01/2022 com a consequente aplicação das sanções previstas no item 23, do Edital, bem como Cláusula 19 do Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/193, e Decreto Municipal 1105/2018. Artigo 2º. Designar a COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, criada a partir da PORTARIA N° 002.23.032023 com o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Quixeré, de 22 de maio 2023 MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação JOSE FLAUDIO DE SOUSA Presidente da Comissão Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:16A1867E SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA N. 006.22.05/2023 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SANÇÃO DE EMPRESA - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º do Decreto Municipal n. 1105, de 05 de setembro de 2018, RESOLVE: Artigo 1°. Instaurar o Processo nº 001/2023 contra A RR SERVICOS E MANUTENCOES VEICULAR LTDA CNPJ: 23.324.473/0001- 40 Rua Doutor Gilberto Studart, nº 55 – Sala 914T-1, Cocó, Fortaleza-CE, CEP: 60.192-105, para apurar possíveis infrações aos itens do Edital nº. 2206.02/2022 e as Cláusulas dos Contratos de nº Contrato Nº 2308.01/2022 com a consequente aplicação das sanções previstas no item 23, do Edital, bem como Cláusula 19 do Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/193, e Decreto Municipal 1105/2018. Artigo 2º. Designar a COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, criada a partir da PORTARIA N° 002.23.032023 com o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Quixeré, de 22 de maio 2023 JOÃO URÃNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde JOSE FLAUDIO DE SOUSA Presidente da Comissão Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:CAB261BB SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA PORTARIA N. 005.22.05/2023 - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SANÇÃO DE EMPRESA - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO O Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º do Decreto Municipal n. 1105, de 05 de setembro de 2018, RESOLVE: Artigo 1°. Instaurar o Processo nº 001/2023 contra A RR SERVICOS E MANUTENCOES VEICULAR LTDA CNPJ: 23.324.473/0001- 40 Rua Doutor Gilberto Studart, nº 55 – Sala 914T-1, Cocó, Fortaleza-CE, CEP: 60.192-105, para apurar possíveis infrações aos itens do Edital nº. 2206.02/2022 e as Cláusulas dos Contratos de nº Contrato Nº 2308.01/2022 com a consequente aplicação das sanções previstas no item 23, do Edital, bem como Cláusula 19 do Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/193, e Decreto Municipal 1105/2018. Artigo 2º. Designar a COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, criada a partir da PORTARIA N° 002.23.032023 com o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa.Fechar