DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 343007
Número do Contrato: 1/2020.
Nº Processo: 01502.001740/2019-93.
Pregão. Nº 1/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NA BAHIA, IPHAN-BA .
Contratado: 00.435.781/0001-47 - MAP SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: O objeto
do presente instrumento é alterar qualitativamente a cláusula oitava - modelo de execução
dos serviços e fiscalização, em função da necessidade, constatada após a contratação, de
ajuste no horário de trabalho do posto de vigilância desarmado lotado na casa do
patrimônio de lençóis, imóvel este localizado na rua miguel calmon, nº 08, de acordo com
o disposto no ofício nº 136/2022/etl-ba/iphan-ba-iphan (sei nº 3559521) que solicita que a
execução do serviço ocorra nos dias de terças feiras à sábados, nos horários de 13h às 22h,
com intervalo de uma hora e com a distribuição da carga horária remanescente de acordo
com a necessidade, de forma a completar as 44 horas semanais, desde que tal
compensação não exceda o horário limite de término da escala diurna. O valor mensal da
contratação permanece igual a r$ 88.241,01 (oitenta e oito mil duzentos e quarenta e um
reais e um centavo), perfazendo o valor total anual de r$ 1.058.892,08 (um milhão,
cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais e oito centavos), conforme última
atualização definida pelo 3º termo de apostilamento (sei nº 3705466), tendo em vista que
se trata de alteração qualitativa dos termos contratuais sendo mantida a equação
econômico-financeiro
inicialmente estabelecida
no
contrato
nº 01/2020,
conforme
comunicação e confirmação expedida pela contratada no documento sei nº 3680119..
Vigência: 18/07/2023 a 15/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.058.892,08.
Data de Assinatura: 18/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/07/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 343007
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 01502.001640/2021-81.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
DO 
IPHAN 
NA 
BAHIA,
IPHAN-BA. 
Contratado:
15.150.504/0001-65 - LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: O presente termo de
apostilamento tem por objeto o reajuste dos preços ao contrato nº04/2022, em
consonância com a previsão estabelecida em sua cláusula sexta - reajustamento depreços
em sentido amplo; a partir de 05 de agosto de 2022 (data da assinatura do contrato), o
valor mensal passará de r$ 87.279,91 (oitenta e sete mil duzentos e setenta e nove reais
e noventa e um centavos) para r$ 87.550,27 (oitenta e sete mil quinhentos e cinquenta
reais e vinte e sete centavos), em decorrência da portaria nº 021/2022, publicada no diário
oficial do município em 03 de junho de 2022; a partir de 01 de janeiro de 2023, o valor
mensal passará de 87.550,27 (oitenta e sete mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e
sete centavos) para r$ 95.332,76 (noventa e cinco mil trezentos etrinta e dois reais e
setenta e seis centavos), em decorrência das convenções coletivas de trabalho - cct/2023,
registro mte nºs ba000292/2023 e ba000031/2023.. Vigência: 05/08/2022 a 05/08/2023.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.143.993,12. Data de Assinatura: 07/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/07/2023).
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 343004
Número do Contrato: 6/2022.
Nº Processo: 01496.000280/2022-16.
Tomada de Preços. Nº 4/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO CEARA ,
IPHAN-CE. Contratado: 17.527.184/0001-45 - ANX ENGENHARIA E ARQUEOLOGIA LTDA .
Objeto: Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo
57, §1º, da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por 140 (cento e quarenta) dias..
Vigência: 20/08/2023 a 07/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 78.990,00. Data
de Assinatura: 26/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/07/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 343004
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 01496.000459/2022-65.
Tomada de Preços. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO CEARA ,
IPHAN-CE. Contratado: 17.527.184/0001-45 - ANX ENGENHARIA E ARQUEOLOGIA LTDA .
Objeto: Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo
57, §1º, da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por 90 (noventa) dias.. Vigência:
20/08/2023 a 18/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 122.310,00. Data de
Assinatura: 26/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/07/2023).
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º Termo Aditivo Acordo de Cooperação Técnica Nº 26/2020
Processo: 01512.000697/2019-20. ESPÉCIE: Quarto Termo
Aditivo ao Acordo de
Cooperação Técnica Nº 26/2020, celebrado entre a Superintendência do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Rio Grande do Sul e o Governo do Estado do
Rio Grande do Sul, CNPJ/MF nº 87.934.675/0001-96, para o intercâmbio de experiências,
informações e dados de natureza técnica, visando à qualificação das ações institucionais
em prol da preservação do patrimônio cultural Nacional e Estadual, mediante a
implementação de ações conjuntas no acompanhamento e fiscalização da execução da
obra de Restauração da Cobertura e Torreões e Obra de Climatização Geral do Museu de
Arte do Rio Grande do Sul. OBJETO: Prorrogar por três meses o prazo de vigência do
Acordo de Cooperação Técnica Nº 26/2020 e alterar o Plano de Trabalho conforme
documento Anexo ao Quarto Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica N° 26/2020.
DA PRORROGAÇÃO: 03/08/2023 a 03/11/2023. DATA DE ASSINATURA: 18/07/2023.
SIGNATÁRIOS: Rafael Pavan dos Passos, Superintendente do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional no Rio Grande do Sul e Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite,
Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 18/2023 - UASG 403201
Número do Contrato: 74/2022.
Nº Processo: 01531.002089/2021-46.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: FUNDACAO NACIONAL DE ARTES. Contratado:
07.426.902/0001-33 - RD TELECOM LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do
contrato. Vigência: 15/12/2023 a 15/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
18.000,00. Data de Assinatura: 14/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/07/2023).
EDITAL Nº 8/2023
PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 - EVENTOS ARTÍSTICOS CALE N DA R I Z A D O S
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 07 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022,
publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, torna público o presente edital que regulamenta o processo de seleção dos projetos inscritos no PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES
CONTINUADAS 2023 - EVENTOS ARTÍSTICOS CALENDARIZADOS, na modalidade concurso.
O PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 é composto por outros dois editais, além do presente, destinados às linhas de apoio a GRUPOS E COLETIVOS
ARTÍSTICOS e ESPAÇOS ARTÍSTICOS.
O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura
(PNC); no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, artigo 4º, incisos IV e VI; no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; no Decreto nº 11.453/2023; e,
subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital o apoio financeiro a projetos selecionados no PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 - EVENTOS ARTÍSTICOS
CALENDARIZADOS, cujo objetivo é promover a sustentabilidade de ações artísticas de caráter continuado por meio do fomento a projetos de EVENTOS ARTÍSTICOS CALENDARIZADOS dos
segmentos ARTES VISUAIS, CIRCO, DANÇA, MÚSICA, TEATRO OU ARTES INTEGRADAS.
1.2 Além das atividades de programação artística, os projetos poderão contemplar, entre outras ações:
A. Realização de ações de formação de público e reflexão crítica;
B. Realização de intercâmbio entre criadores, gestores e programadores;
C. Promoção de ações de sustentabilidade socioambiental no contexto de sua realização;
D. Realização de mapeamentos e diagnósticos;
E. Articulação de redes relacionadas à gestão e produção de eventos artísticos calendarizados;
F. Realização de ações de formação e qualificação de profissionais da cultura, no âmbito da gestão, produção e ofícios técnicos.
1.3 São objetivos deste edital:
A. Apoiar ações de caráter continuado de EVENTOS ARTÍSTICOS CALENDARIZADOS existentes em todo o território nacional, que se configuram como ambientes dinamizadores da
cena artística brasileira e seus ciclos de criação, produção, circulação, formação, difusão e fruição de bens e serviços culturais;
B. Contribuir com maior estabilidade e sustentabilidade para a rede produtiva das artes brasileiras, por meio do fomento a eventos artísticos de caráter continuado, com
programação nacional e/ou internacional;
C. Promover o acesso dos cidadãos e cidadãs à produção artístico-cultural e proporcionar-lhes, de forma continuada, uma diversidade de experiências estéticas e artísticas,
estimulando a formação de público em todo o território nacional;
D. Contribuir para manutenção dos EVENTOS CALENDARIZADOS, tendo em vista o seu impacto nos territórios onde se realizam, bem como nas cadeias produtivas mobilizadas na
sua realização;
E. Valorizar a produção artística brasileira na sua dimensão econômica, contribuindo para o desenvolvimento da rede produtiva das artes e de seus agentes;
F. Estimular a ampliação do acesso e a fruição de bens e serviços artístico-culturais em âmbito nacional, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Setoriais.
G. Contribuir para implementação da Política Nacional das Artes no âmbito das políticas culturais do Ministério da Cultura.
1.4 Para fins deste edital entende-se por:
A. EVENTOS ARTÍSTICOS CALENDARIZADOS: Iniciativas de Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, situadas no território nacional e que
já tenham sido realizadas virtual ou presencialmente por, pelo menos, 3 (três) edições com programação artística interestadual e/ou internacional. Tais iniciativas podem configurar-se como
BIENAIS, CIRCUITOS, ENCONTROS, FEIRAS, FESTIVAIS, MOSTRAS, PAINÉIS, SALÕES ou similares.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2023, ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro total de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais) de investimento em prêmios.
2.2 A concessão do recurso financeiro está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do
proponente.
2.3 Havendo disponibilidade de recursos orçamentários oriundos da LOA 2024 e interesse da Administração Pública, o apoio poderá ser renovado por mais 1 (um) ano, conforme
estabelecido no item 13 deste Edital.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado por interesse
da Administração Pública.
4. DO APOIO FINANCEIRO
4.1 O presente concurso selecionará projetos de EVENTOS ARTÍSTICOS CALENDARIZADOS das 5 (cinco) regiões do Brasil, distribuídos em 3 (três) módulos financeiros conforme item
4.4, totalizando R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) de investimento em prêmios.
4.2 Para a definição dos valores destinados a cada região do Brasil, será considerado o somatório dos valores aproximados atribuídos às unidades federativas que a compõem, tendo por base
os percentuais estabelecidos pelo disposto no Inciso I do Artigo 8º da Lei Complementar nº 195, Lei Paulo Gustavo, que estabelece a distribuição dos recursos para Estados e Distrito Federal, a saber:

                            

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