DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
A. 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e;
B. 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.
4.3 Caso o número de projetos classificados não atinja o valor total a ser distribuído para determinada região, o excedente deverá ser remanejado pela Comissão de Seleção,
observada a ordem de classificação, para as Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, nesta ordem.
4.4 A distribuição do recurso será realizada de acordo com os seguintes módulos financeiros:
. Módulo
Valor Bruto
. A
R$ 100.000,00
. B
R$ 300.000,00
. C
R$ 500.000,00
4.4.1 O recurso pago a Pessoas Jurídicas não está isento de tributação (Imposto de Renda), embora não sofra retenção na fonte, ficando o recolhimento dos tributos sob a
responsabilidade do(a) proponente.
4.5 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da Comissão de Seleção conforme critérios definidos no item 10.2 e a distribuição regional
estabelecida nos itens 4.2 e 4.3.
4.6 O quantitativo de recursos destinado a cada módulo financeiro será estipulado pela comissão, tendo como limite o valor máximo definido no item 4.1, que poderá ser ampliado
proporcionalmente, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.
4.7 O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, exclusivamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa jurídica), sendo a primeira
equivalente a 70% (setenta por cento) do apoio financeiro ao projeto selecionado.
4.7.1 O pagamento da segunda parcela, equivalente a 30% (trinta por cento) do apoio financeiro, estará condicionado à apresentação do Relatório Parcial de Execução, conforme
item 12.4 deste edital.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste edital Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, com experiência no campo da cultura e das artes.
5.2 Para fins desse edital, foram adotados os seguintes entendimentos:
A. Proponente - Pessoa Jurídica que representa o Concorrente, assumindo a responsabilidade legal pelo projeto junto à Funarte, ou seja, por sua inscrição, execução e comprovação
das atividades realizadas.
B. Concorrente - Evento calendarizado, apresentado por Pessoa Jurídica, que concorre neste edital.
C. Pessoa Jurídica de natureza cultural - Pessoa jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, cuja atividade econômica seja relacionada ao campo da cultura.
5.3 Poderão participar deste edital projetos de EVENTOS ARTÍSTICOS CALENDARIZADOS que:
A. Já tenham sido realizados por, no mínimo, 3 (três) edições, virtual ou presencialmente;
B. Possuam caráter interestadual e/ou internacional, isto é, em sua programação artística deverão estar previstas atrações de mais de um estado brasileiro e/ou país.
5.4 Não poderão se inscrever na seleção pública aquelas Pessoas Jurídicas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério
Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
5.5 O(a) responsável pela inscrição de pessoa jurídica deverá ser o(a) sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responde pela Pessoa Jurídica em cargo
máximo indicado em estatuto ou contrato social.
5.6 É vedada a participação de órgãos e entidades públicas.
5.7 Cada proponente poderá concorrer com apenas 1 (um) projeto, com exceção de cooperativas e associações, desde que representem concorrentes diferentes.
5.8 O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários proponentes.
5.9 O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu CNPJ (Pessoa Jurídica), sob pena de desclassificação.
5.10 O(a) mesmo(a) Proponente não poderá concorrer com projetos distintos neste edital ou em qualquer outro edital do PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CO N T I N U A DA S
2023. Caso ocorra a inscrição de mais de um projeto por proponente, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
6. DA RESERVA DE RECURSOS
6.1 Dos recursos destinados para cada região do Brasil, serão reservados os montantes de, no mínimo, 20% para projetos apresentados por Pessoas Jurídicas com quadro societário
composto por maioria de pessoas autodeclaradas negras, como descrito no item 6.1.1; 10% para projetos apresentados por Pessoas Jurídicas com quadro societário composto por maioria
de pessoas autodeclaradas indígenas, conforme descrito no item 6.1.1; e 10% para projetos apresentados por Pessoas Jurídicas com quadro societário composto por maioria de pessoas
autodeclaradas com deficiência, conforme descrito no item 6.1.1.
6.1.1 Serão consideradas aptas a concorrer à reserva de recursos, Pessoas Jurídicas com quadro societário composto por maioria de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou
com deficiência.
6.1.2 As Pessoas Jurídicas com quadro societário composto por maioria de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência que optarem por concorrer à reserva de
recursos na forma do item 6.1, concorrerão concomitantemente aos prêmios destinados à ampla concorrência.
6.1.3 Em cada região, na hipótese de não existirem projetos selecionados em número suficiente para o cumprimento de um dos percentuais da reserva de recursos de natureza
étnico-racial previstos no item 6.1, o valor remanescente será destinado para a outra categoria reserva de recursos de natureza étnico-racial. Se o número permanecer insuficiente, os recursos
serão destinados para a ampla concorrência, observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
6.1.4 Em cada região, na hipótese de não existirem projetos selecionados em número suficiente para o cumprimento do percentual da reserva de recursos destinados a pessoas
com deficiência, os recursos serão destinados para a ampla concorrência, observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
6.2 No ato da inscrição, os(as) proponentes que optarem por concorrer à reserva de recursos deverão apresentar os documentos de Autodeclaração Étnico-Racial, conforme
quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou Autodeclaração de Pessoa com Deficiência - PCD (Anexos I e II), de todos os(as) autodeclarados(as)
negros(as), indígenas e/ou pessoas com deficiência do quadro societário, conforme o contrato social ou estatuto da Pessoa Jurídica inscrita.
6.2.1. Para efeito da inscrição na reserva de recursos, não serão aceitas alterações no quadro societário da Pessoa Jurídica realizadas no corrente ano, conforme Estatuto ou
Contrato Social, enviado na etapa de que trata o item 8.8.1 deste edital.
6.3 A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este edital.
6.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 299 do
Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
6.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio financeiro, o(a) proponente selecionado(a) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado
de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
6.6 O(a) proponente que não declarar, no ato de inscrição, a intenção de concorrer à reserva de recursos assegurada no item 6.1 deste edital, concorrerá apenas aos recursos
destinados à ampla concorrência e não poderá interpor recurso a seu favor.
6.7 Na publicação do resultado provisório da fase de avaliação de projetos, e do resultado final constará a indicação de que o projeto concorreu à reserva de recursos.
7. DAS MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE, EMPREGABILIDADE E EQUIDADE
7.1. Os projetos deverão prever a adoção de medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional, compatíveis com as características dos produtos resultantes do
objeto, de modo a contemplar:
7.1.1 No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais
do projeto e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
7.1.2 No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais
gerados pelo projeto;
7.1.3. No aspecto atitudinal, a contratação de pessoas qualificadas para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos
culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes das ofertas culturais em geral.
7.2. Os projetos deverão prever estratégias de promoção de empregabilidade para pessoas Trans e Travestis, dentre elas, a inclusão na composição de suas equipes.
7.2.1. Estimula-se a realização de ações complementares que oportunizem o acesso e a permanência das pessoas Trans e Travestis nas atividades previstas.
7.3. Os projetos deverão prever estratégias de promoção da equidade de gênero e raça na composição de suas equipes.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco dias) após a data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do edital.
8.2 As inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União.
8.3 No último dia, as inscrições se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília. Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento.
8.4 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso a Funarte julgue necessário, a bem do interesse público.
8.5 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição cujo link de acesso está disponível na página
eletrônica da Funarte www.gov.br/funarte.
8.6 No ato da inscrição, os(as) proponentes deverão escolher um dos módulos financeiros estabelecidos no item 4.4, de acordo com as características do seu projeto e o orçamento
apresentado no formulário de inscrição.
8.6.1 Não é permitida a inscrição do mesmo projeto em mais de um módulo financeiro.
8.7 Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco são de preenchimento obrigatório.
8.8 Ao realizar a inscrição, o(a) proponente deve preencher todos os campos exigidos, que são:
8.8.1 Dados do(a) proponente, contendo:
A. Nome do(a) proponente (Pessoa Jurídica);
B. Nome social do(a) representante legal da Pessoa Jurídica;
C. Nome do(a) representante legal da Pessoa Jurídica;
D. RG e CPF (Representante legal da Pessoa Jurídica);
E. Endereço (Pessoa Jurídica);
F. Contato do representante legal da Pessoa Jurídica (e-mail, telefone (s));
G. Nome do Concorrente (Evento Calendarizado);
H. Região pela qual concorre;
I. Cartão de CNPJ;
J. Contrato Social ou Estatuto da Pessoa Jurídica.
8.8.2 Projeto detalhado, contendo:
A. Título do Projeto;
B. Resumo do Projeto;
C. Projeto completo contendo:
Apresentação
Relatório de execução de, no mínimo, as 3 (três) edições anteriores, incluindo breve histórico das programações dos eventos realizados e os resultados alcançados.
Justificativa
Plano de trabalho com descrição das etapas previstas, cronograma e principais ações do projeto, incluindo a(s) medida(s) de acessibilidade, empregabilidade e equidade, a serem
adotadas conforme item 7 deste edital
Orçamento completo, a fim de orientar a Comissão de Seleção em suas decisões (caso o projeto concorrente seja parte integrante de um projeto maior e dependa de recursos
de outras fontes para a sua realização, o proponente deverá informar quais atividades serão plenamente realizadas por meio da premiação a que se refere este Edital).
Ficha Técnica (contendo número de participantes, funções previstas no projeto e breve currículo da equipe já definida)
D. Currículo com documentos comprobatórios da trajetória artística do Evento Calendarizado concorrente e/ou dos seus principais realizadores. Por exemplo: portfólio, clipping,
material de imprensa, material gráfico, folders, cartazes, programas, fotos, entre outros que julgar relevantes.
E. Documentos adicionais não obrigatórios que possam acrescentar informações ao projeto e contribuir para a análise da realização dos eventos calendarizados;

                            

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