DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
F. Declaração de que concorda com os termos do edital;
G. Autodeclaração Étnico-Racial ou de Pessoa com Deficiência, se for o caso (Anexos I e II).
8.9 Documentos complementares, tais como fotos e vídeos, deverão ser fornecidos por meio de link, conforme orientações contidas no próprio formulário de inscrição, nos campos
destinados a este fim.
8.10 A Funarte não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de navegação no momento da inscrição, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas
inscrições nos últimos dias.
8.11 Após o envio do formulário de inscrição online, não serão admitidas alterações, complementações ou correções no projeto.
8.12 Se o(a) proponente inscrever o mesmo projeto em mais de 1 (um) módulo financeiro, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
8.13 Se o(a) mesmo(a) proponente inscrever mais de 1 (um) projeto, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção, com exceção de projetos inscritos
por cooperativas e associações, de acordo com o item 5.7.
8.14 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens 8.8 e 8.9.
8.15 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 A Comissão de Seleção será instituída pela Presidenta da Funarte, por meio de Portaria, e será composta por 11 (onze) membros, sendo 1 (um) representante da Funarte e
10 (dez) representantes da sociedade civil especialistas, sendo pelo menos 1 (um) representante de cada região brasileira, com reconhecida atuação nos segmentos artísticos e na linha de
apoio de abrangência deste edital.
9.1.1 Para a escolha dos(as) representantes da sociedade civil também serão considerados critérios de diversidade territorial, étnico-racial, de gênero e de atuação nos segmentos
artísticos e linha de apoio de abrangência deste edital.
9.2 A Comissão de Seleção será presidida pelo Diretor Executivo da Funarte ou servidor(a) por ele designado(a).
9.3 Compete à Comissão de Seleção avaliar os projetos segundo os critérios definidos no item 10.2 deste edital.
9.4 Serão automaticamente desclassificados os projetos em cuja ficha técnica e/ou documentação complementar a que se refere o item 11 deste edital conste algum membro da
Comissão de Seleção, assim como aqueles em que qualquer dos membros tenha participado ou colaborado com a sua elaboração.
9.5 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar os projetos:
a) nos quais tenham interesse pessoal;
b) inscritos por proponentes - e também por cônjuges e companheiros de proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
9.6 O membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados no item 9.5 deve comunicar à Funarte, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade
dos atos que praticar.
9.7 A Comissão de Seleção, durante a execução de seus trabalhos, poderá solicitar à Presidenta da Funarte a solução de controvérsia de natureza jurídica, omissa no edital, desde
que indispensável para a análise de mérito dos projetos.
9.8 Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Presidenta da
Funarte.
9.9 A composição da Comissão de Seleção será publicada, juntamente com o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, no endereço
www.gov.br/funarte.
10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1 Para a seleção dos projetos, serão realizadas as seguintes etapas:
A. Inscrição como previsto no item 8;
B. Habilitação;
B1. A habilitação compreende: triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o(a) proponente prestou todas as informações obrigatórias para inscrição, conforme
item 8.8 deste edital.
B1.1 Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada pela Presidenta da Funarte.
B2. A lista dos projetos habilitados e inabilitados será divulgada na página eletrônica da Funarte.
B3. Os(As) proponentes de projetos inabilitados terão um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à
Comissão de Habilitação da Funarte.
B4. Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados para o endereço eletrônico eventoscalendarizados@funarte.gov.br, em formulário próprio (Anexo VI),
não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição.
B5. Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 5 (cinco) dias úteis e homologados pelo Diretor Executivo da Funarte.
B5.1 Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de
reconsideração.
B6. Após análise, os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas
informações.
B7. Entende-se como projeto habilitado aquele que cumpriu as exigências previstas para inscrição, ou seja, aquele que está apto a participar das próximas etapas previstas neste
edital.
C. Avaliação dos projetos
C1. A avaliação, de caráter classificatório, abrangerá todos os projetos habilitados e será realizada pela Comissão de Seleção, nomeada por Portaria da Presidenta da Funarte.
C2. A nota final será resultado da média das notas individuais dos avaliadores.
C3. A classificação por nota será estabelecida por mérito das maiores pontuações, em ordem decrescente, por região brasileira e módulos financeiros.
C4. Havendo empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate.
D. Divulgação de resultado provisório
D1. A relação dos projetos selecionados será divulgada na página eletrônica da Funarte, no endereço (www.gov.br/funarte), sendo de responsabilidade do(a) proponente
acompanhar a atualização dessas informações.
E. Recebimento e julgamento dos recursos
E1. Pedidos de recurso poderão ser enviados para o endereço eletrônico eventoscalendarizados@funarte.gov.br, em formulário próprio (Anexo VII), no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis após a publicação do resultado provisório, não cabendo a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da inscrição.
E2. Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa.
E3. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração.
E4. Os resultados dos pedidos de recurso serão informados direta e individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item E1.
E4.1: Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado.
F. Divulgação do resultado final.
F1. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Presidenta da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica
da Funarte www.gov.br/funarte.
10.2 Durante a análise, a Comissão de Seleção conferirá notas aos projetos, de acordo com os critérios e pontuações abaixo:
.
Critérios
Conceituação
Pontuação
Peso
Pontuação
Máxima
. a) Mérito artístico
Observação da concepção e impacto artístico do projeto, tendo em
vista a sua singularidade e criatividade.
0 a 4
3
12
. b) Relevância cultural
Observação da relevância do projeto no contexto sociocultural de sua
realização, com foco no desenvolvimento e dinamização da rede
produtiva do segmento, em consonância com os princípios e
objetivos do Plano Nacional de Cultura e os Planos Setoriais.
0 a 4
3
12
. c) Trajetória do evento concorrente
Análise das experiências e relevância do evento, com base no
histórico apresentado.
0 a 4
3
12
. d) Capacidade técnica de execução
Observação do grau de viabilidade em relação ao objeto do projeto e
a relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos
apresentados; com base no orçamento, na ficha técnica e currículo(s)
apresentados.
0 a 4
2
8
. e) Medidas de democratização
Análise das estratégias de
acessibilidade, empregabilidade e
equidade, com base no plano de trabalho apresentado.
0 a 4
2
8
10.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 10.2 obedecerá à seguinte gradação:
. P O N T U AÇ ÃO
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
. 0 ponto
Não atende ao critério
. 01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
. 02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
. 03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
. 04 pontos
Atende plenamente ao critério
10.3 A nota máxima será de 52 pontos.
10.4 Os projetos que não atingirem a pontuação mínima de 26 pontos serão desclassificados e não farão parte da lista de classificados.
11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1 Após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, os(as) selecionados(as) deverão encaminhar para o endereço eletrônico
eventoscalendarizados@funarte.gov.br, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados:
Pessoa Jurídica:
A. Cartão do CNPJ;
B. Contrato social ou estatuto e suas alterações;
C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;
D. Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;
E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br);
F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);
G. Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) da pessoa jurídica proponente, com a devida comprovação;
H. Comprovante de endereço da pessoa jurídica;
I. Documento assinado pelo(a) representante legal do(a) proponente declarando que as cópias são idênticas ao original (Anexo III).
11.1.1 A conta corrente deverá estar no nome da Pessoa Jurídica.
11.2 O(a) proponente que não enviar à Funarte toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 11.1 será desclassificado(a).
11.3 O(a) proponente selecionado(a) que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal será desclassificado(a).

                            

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