DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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113
Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Cargo 21: Analista de Tecnologia da Informação -
Perfil: Sustentação Tecnológica
RJ
6
1
2
9
39
5
11
55
.
SP
5
1
2
8
36
4
10
50
. Cargo 22: Engenheiro de Segurança do Trabalho
DF
0
*
*
0
3
1
1
5
.
RJ
1
*
*
1
5
1
2
8
. Cargo 23: Médico do Trabalho
DF
1
*
*
1
5
1
2
8
.
RJ
0
*
*
0
3
1
1
5
. Cargo 24: Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
DF
0
*
*
0
3
1
1
5
.
RJ
0
*
*
0
3
1
1
5
. Cargo 25: Técnico de Segurança do Trabalho
DF
1
*
*
1
3
1
1
5
.
RJ
0
*
*
0
3
1
1
5
* Não há vagas para o provimento imediato e(ou) para formação de cadastro de reserva em razão do quantitativo total de vagas.
Legendas:
AC = ampla concorrência
PCD = pessoas com deficiência
PPP = pessoas pretas ou pardas
4.2 O regime de trabalho será presencial.
4.3 O candidato aprovado que vier a ser admitido poderá solicitar adesão ao
regime de teletrabalho ou a outro regime que vier a ser estabelecido, desde que
obedecidas as regras definidas pela Dataprev.
4.3.1 A adesão está condicionada à aprovação de autoridade competente e
poderá ser, a qualquer tempo, revertida, conforme interesse da Dataprev.
4.4 Os candidatos aprovados que vierem a ser admitidos terão como lotação
inicial a unidade escolhida no ato da solicitação de inscrição do concurso; no entanto, a
qualquer tempo, por necessidade do serviço, o empregado poderá ser transferido para
outra localidade, de acordo o § 3º, do art. 469, da CLT.
4.5 O concurso público se destina também à formação de cadastro de reserva
e as vagas que vierem a surgir acima do quantitativo previsto no quadro constante do
subitem 4.1 deste edital, dentro do prazo de validade do concurso, serão preenchidas de
acordo com os interesses e conveniência da Dataprev, observada a estrita ordem
classificatória na convocação para o preenchimento das vagas.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Do total de vagas destinadas a cada cargo/perfil/localidade de vaga e das
que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na
forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho
de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no concurso para determinado cargo/perfil/localidade de
vaga.
5.1.1.4
Serão consideradas
pessoas com
deficiência
aquelas que
se
enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no §
1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem
legível
de
laudo
médico
ou
de laudo
caracterizador
de
deficiência
emitido
por
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da
deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores
ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve
apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no
Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que
contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie
e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades
de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência,
para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de
inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por
meio
de
link
específico
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/dataprev_23, a imagem legível do laudo médico ou
do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após
esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem
avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador
de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não
serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9
deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de
inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo
indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no
inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3
deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição
estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme
dispõe o subitem 5.1.2.4 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário
e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a
todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da
legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a
respectiva
pontuação
publicados
em
lista
única
de
classificação
geral
por
cargo/perfil/localidade de vaga.
5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência,
observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato
com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/dataprev_23, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência
deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas
vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é
suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, e observado o previsto no subitem
5.1.9.1.1 deste edital, será convocado, antes da divulgação do resultado final no concurso,
para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e
interdisciplinar de
responsabilidade do
Cebraspe, formada
por três
profissionais
capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais
um deverá ser médico, e mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá,
que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do §
1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº
3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como
do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.9.1.1 Serão convocados para a avaliação biopsicossocial os candidatos que se declararam pessoa com deficiência aprovados e melhor classificados nas provas objetivas,
observado o limite estabelecido no seguinte quadro, respeitados os empates na última colocação:
. QUADRO DE CONVOCAÇÕES PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
. Cargo/Perfil
Localidade de vaga
Número de convocações
.
DF
2
. Cargo 1: Analista de Processamento
RJ
2
.
SP
2
. Cargo 2: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
DF
7
.
RJ
2
. Cargo 3: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Análise de Negócios
DF
23
.
DF
5
.
RJ
3
.
PB
5
. Cargo 4: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Arquitetura e Engenharia
Tecnológica
RN
3
.
CE
2
. Cargo 4: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Arquitetura e Engenharia
Tecnológica
SC
3
.
SP
2
. Cargo 5: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Comunicação Social
DF
3
.
RJ
2
. Cargo 6: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Contabilidade
RJ
7
.
RJ
11
.
PB
17
. Cargo 7: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Desenvolvimento de Software
RN
17
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