DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. DO PROGRAMA DE COTAS
7.1 Candidatos concorrentes pelo programa de cotas também concorrerão
concomitantemente às vagas de ampla concorrência.
7.2. Candidatos autodeclarados Pessoa com Deficiência (PCD)
I- A Auto declaração para Pessoas com Deficiência (ANEXO III) deve ser
preenchido e enviado para o e-mail estagiosems.sp@saude.gov.br por aqueles(as) que
preencherem os critérios e desejarem concorrer também às vagas do sistema de cotas
como Pessoas com Deficiência.
II- Do total das vagas que surgirem, 10% (dez por cento) serão reservadas
para candidatos (as) que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do §
5° art. 17 da Lei n° 11.788/2008.
III- O(A) candidato(a) autodeclarado PCD que participar do processo seletivo
poderá ser previamente convocado(a) pela SEMS/SP, devendo apresentar documento
de identidade e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) para
adequação das atividades do estágio e a deficiência apresentada.
IV- No momento da contratação o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá
entregar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório emitida nos últimos
12 meses atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças.
V- Deverá constar no laudo médico que a deficiência se enquadra na
previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999
e suas alterações.
VI- Caso não entregue o laudo médico em conformidade com os itens III e
IV, o(a) candidato(a) participará somente da ampla concorrência.
7.3. Candidatos autodeclarados Pretos(as), Pardos(as) ou Indígenas (PPI)
I- A Auto declaração racial (ANEXO II) deve ser preenchido e enviado para
o e-mail estagiosems.sp@saude.gov.br por aqueles(as) que preencherem os critérios e
desejarem concorrer também às vagas do sistema de cotas como pretos(as), pardos(as)
ou indígenas.
II- A Auto declaração, para os candidatos concorrentes pelo sistema de
cotas, deve ser enviada no mesmo e-mail em que forem enviados o currículo e a ficha
de inscrição, todos em formato PDF.
III- 
Ficam
reservadas 
aos(às) 
candidatos(as) 
que
se 
autodeclararem
pretos(as), pardos(as) ou indígenas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta
seleção, em conformidade com o Decreto n° 9.427, de 28 de junho de 2018.
IV- Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as),
pardos(as) ou indígenas aqueles(as) que se autodeclararem no ato da inscrição na
seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.4. A auto declaração para os candidatos concorrentes pelo sistema de
cotas, deve ser enviada no mesmo e-mail em que forem enviados o currículo e a ficha
de inscrição, todos em formato PDF.
8. DOS RECURSOS
8.1. Em caso de eliminação do processo seletivo, o(a) candidato(a) será
comunicado por e-mail da SEMS/SP.
8.2. O prazo para envio de recurso é de dois dias úteis, contados a partir
do envio do e-mail com a comunicação.
8.3. Os recursos devem ser enviados na forma do ANEXO IV, em formato
PDF, para o e-mail estagiosems.sp@saudade.gov.br
8.4 Casos excepcionais serão avaliados pelo Serviço de Gestão de Pessoas da
SEMS/SP.
9. DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. É preciso apresentar a seguinte documentação original a fim de que
possa iniciar o estágio: RG, CPF, comprovante de endereço, título de eleitor (para
maiores de 18 anos), certificado de reservista (para maiores de 18 anos do sexo
masculino), comprovante de matrícula e frequência no curso e histórico escolar,
conforme item 8.7.
9.2. Em caso de não apresentação da documentação completa o candidato
aprovado será excluído do processo seletivo e o próximo candidato da relação de
candidatos aprovados será convocado para assumir a vaga, desde que entregue, por
sua vez, a documentação requerida para tal fim.
10. DO RESULTADO E DO PREENCHIMENTO DA VAGA
10.1. O Serviço de Gestão de Pessoas da SEMS/SP divulgará o resultado nas
dependências da SEMS/SP e o candidato selecionado será convocado pelo e-mail e
telefone para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
10.2.
Serão
convocados
os 
aprovados
na
ampla
concorrência,
alternadamente e proporcionalmente entre as pessoas aprovadas pelo sistema de
cotas, de acordo com o número de vagas instituído para cada um.
10.3. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será
realizada pela SEMS/SP, via contato telefônico e por e-mail.
10.4. Serão realizadas, no máximo, 03 (três) tentativas de contato em
horários diferentes e o(a) candidato(a) que não puder ser contatado será excluído(a) do
Processo Seletivo.
10.5. Todas as tentativas de contato por telefone serão notificadas no e-mail
informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.
10.6. O(a) candidato(a) que desistir formalmente do estágio será excluído(a)
do processo seletivo.
10.7. O(a) candidato(a) convocado(a) para preenchimento da vaga que não
apresentar a documentação solicitada por e-mail, será eliminado(a) do processo
Seletivo.
10.8. Não serão permitidas desistências temporárias ou deslocamentos para
o final da lista de inscritos(as).
10.9. As listas contarão com
os candidatos classificados por ordem
decrescente de acordo com o resultado da entrevista, conforme o curso no qual estão
matriculados, e com a identificação dos candidatos que também estão concorrendo
pelo sistema de cotas.
10.10. Caso haja empate entre os candidatos , terá preferência, na seguinte
ordem, o candidato que: a) cursar o maior ano/período do curso; b)maior idade.
10.11. O(a) candidato(a) que não se apresentar para início do estágio na
data e no local informados no ato da convocação, ressalvadas as justificativas listadas
na IN n° 213/2019, será eliminado(a) do processo seletivo.
10.12. A convocação dos(as) candidatos(as) ocorrerá em número compatível
com a disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágios livres e a
necessidade específica de curso e carga horária de cada unidade com vaga disponível
para contratação.
11. DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
11.1. Quando da abertura de vaga, o(a) candidato(a) aprovado(a) em todas
as fases do processo seletivo será convocado(a) para apresentar a documentação para
a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), devendo comparecer na
data, local e horário informados por e-mail.
11.2. No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, o(a)
candidato(a) deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.
11.3. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE será
realizada em estrita observância aos ditames da Lei nº 11.788/2008.
11.4. Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o(a) candidato(a) não
poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada,
ou vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal,
conforme a Portaria GM/MS nº 435/2016.
11.5. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de até doze meses
podendo ser prorrogado por mais doze meses, até completar vinte e quatro meses de
estágio, com excessão do estagiário que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD) ,
caso em que a prorrogação poderá ser até o final do curso.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição no processo seletivo gera para o(a) candidato(a) apenas
expectativa de ser
convocado(a) para preencher vaga de
estágio, ficando a
concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o
período de validade do processo seletivo ao qual se submeteu.
12.2. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato
aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Serviço de Gestão
de Pessoas da SEMS/SP, sob pena de perder a vaga quando da convocação.
12.3. O(a) candidato(a) que não cumprir qualquer obrigação exigida deste
edital será excluído(a) do Processo Seletivo.
12.4. Serão eliminados(as) candidatos(as) inscritos(as) para áreas que não
contemplam o curso no qual o(a) candidato(a) esteja matriculado(a).
12.5. No caso de abertura de novo Edital as convocações só ocorrerão após
o esgotamento de aprovado(as) em processo seletivo decorrente deste Edital.
12.6. Este Edital tem validade até que se faça outro Edital para substituí-
lo.
12.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos
omissos, 
serão 
dirimidos 
pela 
SEGEP/SP,
por 
meio 
do 
e-mail:
estagiosems.sp@saude.gov.br.
SILVIA MARIA DA SILVA MOURA
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
I
- Dados
Escolares (obrigatório
anexar
comprovação: declaração
ou
comprovante de matrícula e de frequência)
Curso:
( ) Técnico (Ensino Médio) -
( ) Universitário -
Área de formação (por exemplo: Administração, Direito...)
Instituição de Ensino:
Ano/Semestre atual:
Turno das aulas:
( ) Matunino
( ) Vespertino
( ) Noturno
* Em caso de período integral assinalar mais de um dos turnos acima.
II - Disponibilidade de horário para estágio:
( ) Matutino - 6 horas/dia
( ) Vespertino - 6 horas/dia
( ) Matutino - 4 horas/dia
( ) Vespertino - 4 horas/dia
( ) Indiferente
III - Dados Pessoais do Candidato
Nome:
Data de Nascimento:
RG:
CPF:
Endereço:
Cidade:
E-mail:
Telefone:
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO RACIAL (PRETOS(AS), PARDOS(AS) OU INDÍGENAS)
Eu, ____________________________________________________, carteira de
identidade
(RG) 
n.
________________,
inscrito(a)
no 
CPF
sob
o
n._______________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio na
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo, conforme estabelecido
no Edital de Abertura nº 3/2023, declaro optar pela participação na condição de
candidato(a) cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) negro(a) - preto(a) ou pardo(a)
( ) indígena
Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do
estágio na hipótese de ser aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo e
ingressar como estagiário(a) na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo
a não veracidade desta declaração.
São Paulo, _____ de ________________ de ________.
_____________________________
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Eu, ____________________________________________________, carteira de
identidade
(RG) 
n.
________________,
inscrito(a)
no 
CPF
sob
o
n._______________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio na
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo, conforme estabelecido
no Edital de Abertura nº 3/2023, declaro optar pela participação na condição de
candidato(a) cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) PCD (anexar obrigatoriamente o laudo médico em PDF)
Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do
estágio na hipótese de ser aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo e
ingressar como estagiário(a) na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo
a não veracidade desta declaração.
São Paulo, _____ de ________________ de ________.
_____________________________
Assinatura
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NOME: _________________________________
RG: ______________________________________
CPF: _________________________________________
E-MAIL: _______________________________________
TELEFONE: ___________________________________
MOTIVO DO RECURSO: ________________________________________
ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO:
_______________________________________________
São Paulo, _____ de ________________ de ________.
Assinatura
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
EXTRATO DE DOAÇÃO
Nº 097/2023-Doador: Ministério da Saúde, CNPJ/MF sob nº 00.394.544/0001-85.
Donatário: Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, CNPJ/MF: 07.954.571/0001-04.
Objeto: Doação de 33 veículos para utilização nos municípios de: Acopiara, Alto Santo,
Boa Viagem, Brejo Santo, Campos Sales, Canindé, Crato, Farias Brito, Iguatú, Juazeiro
do Norte, Limoeiro do Norte, Mombaça, Morada Nova, Orós, Penaforte, Quixadá,
Quixeramobim, Russas, Saboeiro, Salitre, São Benedito, São Gonçalo do Amarante,
Senador Pompeu, Solonópole, Várzea Alegre, como Renovação de Frota, com encargos,
no valor total de R$ 9.108.000,00, visando à implantação e/ou implementação do
Serviço 
de 
Atendimento 
Móvel 
de 
Urgência-SAMU 
192. 
Processos 
nº
25000.167933/2022-21 e Pregão Eletrônico nº 145/2021, SEI Nº25000.034402/2021-71.
Signatários: Tânia Mara Silva Coelho, pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, e
Helvécio Miranda Magalhães Júnior, pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
do Ministério da Saúde. Data de Assinatura: 26/07/2023.

                            

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