DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA FCP Nº 155, DE 27 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101456/2023-11:
.
Comunidade
Município
Estado
.
SÃO PEDRO
SANTA MARIA DE ITABIRA
MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 20, sob o n.º 2969, às fls. 192.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDNA THOMAZ RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 156, DE 27 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100767/2023-54:
.
Comunidade
Município
Estado
.
FO R M O S A
JA N U Á R I A
MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 20, sob o n.º 2961, às fls. 184.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDNA THOMAZ RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 157, DE 27 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES,, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101451/2023-80:
.
Comunidade
Município
Estado
.
P U R I F I C AÇ ÃO
P EÇ A N H A
MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 20, sob o n.º 2968, às fls. 191.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDNA THOMAZ RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 158, DE 27 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100688/2023-43:
.
Comunidade
Município
Estado
.
ÁGUAS MORTAS
SERRANO DO MARANHÃO
MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 20, sob o n.º 2974, às fls. 197.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDNA THOMAZ RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 159, DE 27 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101912/2022-33:
.
Comunidade
Município
Estado
.
MARRECA E TANQUE
JA N U Á R I A
MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 20, sob o n.º 2962, às fls. 185.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDNA THOMAZ RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 160, DE 27 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do
Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com
arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º,
inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º
e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados
os procedimentos determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007,
resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição
que instrui o processo administrativo nº 01420.100786/2022-08:
.
Comunidade
Município
Estado
.
BA R R E I R I N H O
JA N U Á R I A
MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de
Cadastro Geral n.º 20, sob o n.º 2960, às fls. 183.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDNA THOMAZ RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 161, DE 27 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100417/2023-98:
.
Comunidade
Município
Estado
.
SÃO GONÇALO
PARAMBU
CE
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 20, sob o n.º 2958, às fls. 181.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDNA THOMAZ RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 162, DE 27 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101650/2022-15:
.
Comunidade
Município
Estado
.
MATA DO CAFÉ
M I N AÇ U
GO
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 20, sob o n.º 2963, às fls. 186.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDNA THOMAZ RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 163, DE 27 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101483/2022-02:
.
Comunidade
Município
Estado
.
PRIMEIRA LAGOA
C EA R Á - M I R I M
RN
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 20, sob o n.º 2965, às fls. 188.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDNA THOMAZ RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 164, DE 27 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101363/2023-88:
.
Comunidade
Município
Estado
.
BOM JARDIM
SABINÓPOLIS
MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 20, sob o n.º 2966, às fls. 189.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDNA THOMAZ RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 165, DE 27 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do
Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com
arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º,
inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º
e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados
os procedimentos determinados na Portaria FCP n º 98, de 26 de novembro de 2007,
resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição
que instrui o processo administrativo nº 01420.101117/2023-26:
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