DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários, à luz da autodeclaração e
documentos apresentados, o Conselho de Administração, de forma não vinculante,
manifestou-se favorável quanto ao enquadramento dos indicados para o Conselho de
Administração. O tema em deliberação, constitui Conflito de Interesse na participação do
Presidente do Conselho de Administração e do Diretor-Presidente, dessa forma os
Conselheiros não participaram da votação quanto as suas próprias indicações. Passando
ao segundo item da Ordem do Dia, o Presidente apresentou o indicado como membro do
Conselho de Administração, representante do Comando da Marinha, Senhor EDUARDO
MACHADO VAZQUEZ, brasileiro, casado, Doutor em Ciências Navais, portador da célula de
identidade nº 424220, emitida pelo Serviço de Identificação da Marinha, inscrito no CPF
sob o nº 843.849.997-04, residente e domiciliado, inclusive para fins do disposto no §2º
do art. 149, da Lei nº 6.404/76, no Setor de Habitações Individuais Sul, quadra 12,
conjunto 16, casa 03, Bairro: Lago Sul, Brasília-DF, CEP 71630-335. Em seguida, o Conselho
de Administração realizou a nomeação do Senhor EDUARDO MACHADO VAZQUEZ cujo
mandato será regrado na forma do art. 37, caput, do Estatuto Social. Em seguida, em
cumprimento ao art. 24, do Estatuto Social, o Conselheiro EDUARDO MACHADO VA Z Q U EZ
procedeu a assinatura do Termo de Posse. O Colegiado cumprimentou o Conselheiro com
as boas-vindas. Passando ao terceiro item da Ordem do Dia, o Presidente convidou o
Diretor de Gestão do Conhecimento e Pessoas, que apresentou a indicação da senhora
NILDA FERNANDES MARIANO, para o cargo de Ouvidora da AMAZUL que, após seleção
interna, teve aprovação da Comissão Avaliadora com a maior pontuação dentre os
candidatos e apresentou perfil compatível com o requerido para a função. O Conselheiro
MARCEL ressaltou que a Ouvidoria é de grande importância para a melhoria contínua dos
processos
da
Empresa.
Em
seguida, o
Conselho
de
Administração
aprovou,
por
unanimidade, a nomeação da senhora NILDA FERNANDES MARIANO, brasileira, casada,
portadora da cédula de identidade nº 13.369.82-0, emitida pelo SSP/SP, inscrita no
CPF/MF sob o nº 063.857.738-17, à Controladoria-Geral da União (CGU), para ocupar a
função de Ouvidora da AMAZUL, nos termos da Portaria nº 1.181/2020, de 10 de junho
de 2020, da Controladoria-Geral da União. Passando ao quarto item da Ordem do Dia, o
Presidente convidou o Diretor de Gestão do Conhecimento e Pessoas que apresentou
uma atualização da remuneração de Dirigentes, destacando que a Secretaria de
Coordenação das
Empresas Estatais (SEST)
votou pelo
reajuste de 9%
sobre a
remuneração da Diretoria-Executiva, do CONSAD e CONFIS, porém mantendo o valor atual
para os integrantes do COAUD e, ainda, pela criação do benefício de Auxílio-Moradia para
os Diretores. Em seguida, informou que para a efetivação do benefício de Auxílio-
Moradia, conforme aprovado na Assembleia Geral Ordinária, realizada em 18 de abril de
2023, a empresa deverá estabelecer regramento interno, aprovado pelo Conselho de
Administração. O Regulamento do Auxílio-Moradia dos Diretores estabelece regras e
procedimentos relacionados à sua concessão, na modalidade de reembolso, no âmbito da
AMAZUL. O Conselheiro MARCEL, em seguida, expôs sobre a diferença observada nos
salários dos Diretores, em relação a alguns Empregados AMAZUL, participando que incide
alguns benefícios tais como o adicional de periculosidade, no salário de alguns
empregados, motivo pelo qual a remuneração se torna maior que a dos Diretores.
Prosseguiu, agradecendo por acatarem as sugestões de alteração na Declaração Negativa
de Propriedade, instrumento que acompanha o Regulamento. O Conselheiro LUIS
FERNANDES agradeceu pelos esclarecimentos em relação aos salários dos Diretores. O
tema em deliberação, constitui Conflito de Interesse na participação do Diretor-
Presidente, dessa forma o Conselheiro se absteve do voto. Ato contínuo, o Conselho de
Administração aprovou, por unanimidade, o Regulamento Interno sobre Auxílio Moradia
dos Dirigentes, em conformidade com o contido na Resolução do Conselho de
Administração (RCA) nº 062. Passando ao quinto item da Ordem do Dia, o Presidente
convidou o Coordenador-Geral de Governança e Desenvolvimento Corporativo que
apresentou a estrutura da Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa. Em
seguida, o Comitê de Auditoria (COAUD), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
de acordo com o Art. 56 do Estatuto Social e Inciso VIII do Art. 7º do Regimento Interno
do COAUD, tendo procedido ao exame da Carta Anual de Políticas Públicas e Governança
Corporativa, do ano de 2022, opinou, por unanimidade, que o referido documento,
encontra-se em condições de ser submetido ao Conselho de Administração. Após ajustes
propostos pelo Conselheiro VAZQUEZ, o Colegiado aprovou, por unanimidade, a Carta
Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa do ano 2022. Passando ao sexto
item da Ordem do Dia, o Coordenador-Geral de Governança e Desenvolvimento
Corporativo apresentou os ajustes no Programa de Remuneração Variável Anual da
AMAZUL (RVA), conforme Ofício Circular SEI nº 289/2023/MGI, de 18 de abril de 2023,
em função das novas diretrizes do governo federal, orientando que os programas sejam
revistos e novamente submetidos à aprovação da SEST considerando os ajustes
metodológicos descritos no referido ofício. O Programa de Remuneração Variável dos
membros da Diretoria Executiva da AMAZUL, para o exercício de 2023, vincula a parcela
da remuneração ao desempenho dos seus diretores, de modo a garantir a implementação
da estratégia corporativa e o alcance de resultados. Em seguida, o Conselheiro MARCEL
frisou a dificuldade de implantação do Programa, diante do atual cenário econômico do
País e do fato da AMAZUL ser uma Empresa totalmente dependente do Tesouro Nacional.
Entretanto, tendo em vista que os recursos são destinados ao pagamento de pessoal, a
exclusão da necessidade de se gerar receita e/ou redução de despesas assegurará ao
Programa proposto estabelecer
metas e que não afetem,
diretamente, o clima
organizacional da Empresa. Destacou, por fim, que o Indicador de Governança "IG-SEST",
retirado conforme Ofício Circular SEI nº 289/2023/MGI, é de suma importância para
melhorar os processos de governança, índice esse que a AMAZUL obteve, nos últimos 5
anos, notas abaixo do mínimo exigido para alcançar a meta desse indicador. As dúvidas
dos Conselheiros sobre o indicador da participação da AMAZUL em projetos voltados para
a sociedade foram esclarecidas pela Diretoria-Executiva. O Presidente do Conselho, ao
final, registrou que apesar da AMAZUL ser uma Empresa estatal e dependente, sempre
deve perseguir a economia das despesas e o aumento da receita. O tema em deliberação,
constitui Conflito de Interesse na participação do Diretor-Presidente, dessa forma o
Conselheiro se absteve do voto. Ato contínuo, o Conselho de Administração aprovou, por
unanimidade, o encaminhamento da proposta do Programa de Remuneração Variável
Anual (RVA) 2023, bem como da proposta de Regulamento do Programa de Remuneração
Anual - RVA - Dos Diretores da AMAZUL - Exercício 2023 à Secretaria de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais - SEST. Passando ao sétimo item da Ordem do Dia, o
Coordenador-Geral
de
Governança
e
Desenvolvimento
Corporativo
realizou
a
apresentação sobre a Criação do Comitê Técnico Científico na AMAZUL, destacando que
tem caráter consultivo, sem remuneração, e que deve fornecer subsídios, avaliações e
orientações à Diretoria-Executiva sobre questões relacionadas à ciência e tecnologia. O
Colegiado parabenizou a Diretoria-Executiva pela iniciativa e manifestou concordância
com a criação do Comitê Técnico Científico na AMAZUL. Passando ao oitavo item da
Ordem do Dia, o Coordenador-Geral de Governança e Desenvolvimento Corporativo
apresentou a proposta de ajustes na Política de Conformidade e Gestão de Riscos. A
revisão propõe alguns ajustes à redação da Política atualmente vigente, aprovada em
2020. Além dos ajustes redacionais e remissões, destacam-se: Definição clara e declarada
do público-alvo; alteração da periodicidade de revisão da Política, visto o amadurecimento
da Gestão de Riscos e Conformidade da AMAZUL; evidenciação de conceitos de risco e
conformidade usados na Política; definição da periodicidade de 6 meses, dos relatórios da
Coordenadoria-Geral de Governança e Desenvolvimento Corporativo; e melhoria na
definição de responsabilidades. Em seguida, o Comitê de Auditoria, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, de acordo com o Art. 56 e inciso V do Art. 63 do
Estatuto Social e Incisos IV e VIII do Art. 7º do Regimento Interno do COAUD, tendo
procedido ao exame da Política de Conformidade e Gestão de Riscos, do ano de 2023,
opinou, por unanimidade, que o referido documento, encontra-se em condições de ser
submetido ao Conselho de Administração. Ato contínuo, o Conselho de Administração
aprovou, por unanimidade, a Política de Conformidade e Gestão de Riscos, conforme
Resolução do Conselho de Administração (RCA) nº 063. Passando ao nono item da Ordem
do Dia, o Presidente convidou o Coordenador de Integridade que apresentou a proposta
de ajustes no Código de Ética e Conduta Empresarial. O Código de Ética e Conduta
Empresarial tem como propósito estabelecer diretrizes e valores que orientam as ações e
comportamentos dos empregados, administradores, conselheiros e membros estatutários
da AMAZUL, visando a promoção da integridade, transparência, responsabilidade e
respeito nas relações internas e externas da Empresa. Em seguida, o Conselheiro MARCEL
ressaltou que o Código de Ética e Conduta Empresarial atualizado confere maior
credibilidade, confiança e respeito perante os Stakeholders. Como sugestão, diante do
crescimento e atuação dos negócios da AMAZUL, em cenário nacional e internacional,
destacou a utilização de ferramentas e ações a serem aplicadas junto ao item
"Abrangência" do Código, tais como a elaboração de KYC (Know Your Customer), Política
de PLD (Prevenção de Lavagem de Dinheiro) e aplicação de Due Diligence. O Coordenador
de Integridade enfatizou que o Manual de Compliance da AMAZUL está em fase final de
revisão e abarcará as sugestões do Conselheiro. As dúvidas dos Conselheiros sobre o fluxo
e recebimento das denúncias foram esclarecidas pelo Diretor-Presidente. O Conselho de
Administração, após análise do quadro comparativo com as principais alterações, aprovou,
por unanimidade, o Código de Ética e Conduta Empresarial da AMAZUL, em conformidade
com o contido na Resolução do Conselho de Administração (RCA) nº 064. Passando ao
décimo item da Ordem do Dia, o Presidente convidou o Coordenador-Geral de
Governança e Desenvolvimento Corporativo que apresentou a Política de Indicação,
Sucessão e Nomeação de Conselheiros, Diretores, Membros de Comitês da AMAZUL. A
Política visa a estabelecer diretrizes de indicação, sucessão e nomeação dos membros do
CONSAD, exceto o representante dos empregados, do Conselho Fiscal (CONFIS), do
Comitê
de Auditoria
(COAUD), do
Comitê
de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão
e
Remuneração (COPESRE) e da Diretoria Executiva (DE). Em seguida, o Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
de acordo com o Art. 64 do Estatuto Social, tendo procedido ao exame da Política de
Indicação, Sucessão e Nomeação de Conselheiros, Diretores e membros de Comitês, do
ano de 2023, opinou, por unanimidade, que o referido documento, encontra-se em
condições de ser submetido ao Conselho de Administração. O Conselho de Administração,
aprovou, por unanimidade, a Política de Indicação, Sucessão e Nomeação de Conselheiros,
Diretores, Membros de Comitês da AMAZUL, em conformidade com o contido na
Resolução do Conselho de Administração (RCA) nº 065. Passando ao décimo primeiro
item da Ordem do Dia, o Colegiado votou pela retirada deste item da pauta. Passando ao
décimo segundo item da Ordem do Dia, o Colegiado votou pela retirada deste item da
pauta. Passando ao décimo terceiro item da Ordem do Dia, o Colegiado votou pela
retirada deste item da pauta. Palavra aberta aos Conselheiros: O Conselheiro MARCEL
agradeceu por toda a contribuição do Colegiado e parabenizou a empregada indicada
como Ouvidora da AMAZUL. O Diretor-Presidente agradeceu pelas diversas contribuições
do Conselho que aproximam a Empresa dos seus projetos estratégicos, cumprimentou os
novos Conselheiros com as boas-vindas e os convidou para participarem do Programa de
Integração que tem o objetivo de apresentar os programas e a atuação da AMAZUL. O
Conselheiro SILVA LIMA agradeceu a todos pelas contribuições e cumprimentou os novos
Conselheiros com as boas-vindas. O Presidente agradeceu a colaboração de todos,
especialmente, pelo trabalho na preparação das reuniões que envolve as reuniões prévias
com os assessores e que confere celeridade nas tratativas dos temas na reunião.
Externou, em seguida, sua satisfação com a chegada dos novos Conselheiros e
parabenizou a
Empresa pelos 10 anos.
O Conselheiro VAZQUEZ
agradeceu os
cumprimentos do Colegiado e afiançou sua satisfação profissional em representar o
Comando da Marinha, garantiu contribuir e se dedicar aos assuntos tratados pelo
Conselho para o aperfeiçoamento e engrandecimento da AMAZUL. O Conselheiro LUIS
FERNANDES agradeceu os cumprimentos e reiterou sua missão de aproximar o MCTI das
ações que são desenvolvidas na área de ciência, tecnologia e inovação para apoiar o
desenvolvimento científico e tecnológico do País. Ao final, agradeceu a oportunidade de
participar do Conselho. Por fim, concluídos os atos que compuseram a Ordem do Dia, às
16h13min, a Presidência declarou encerrada a reunião ordinária do CONSAD, referente ao
mês de maio. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na
qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. Esta Ata foi elaborada em quatro
vias digitadas. São Paulo, SP.
PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR
Representante do Comando da Marinha
Presidente do Conselho
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
Representante do Comando da Marinha
Presidente do Conselho
Substituto
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES
Representante do Ministério da Defesa
NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO
Diretor-Presidente
MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA
Representante dos empregados
DEBORA ELIZE SANTOS
Secretária
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 905, DE 27 DE JULHO DE 2023
Altera a Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023,
que estabelece normas e procedimentos para a
gestão dos benefícios previstos nos incisos I a V do
§ 1º do art. 7º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de
2023, os procedimentos operacionais necessários ao
ingresso de famílias, e a revisão de elegibilidade e
cadastral dos beneficiários, e a Portaria MC nº 764,
de 13 de abril de 2022, que estabelece normas e
procedimentos
para a
gestão
do benefício
do
Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB),
instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de
2021, necessários ao ingresso
de famílias no
Programa, à manutenção do benefício e à revisão
cadastral dos beneficiários.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023,
resolve:
Art. 1º A Portaria nº 897, de 7 de julho de 2023, do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................................................................
XIV - averiguação de benefício: verificação de indícios de inconformidade na
gestão de benefícios, tais como indícios de fraudes, incorreções cadastrais, ausência de
inclusão (upload) de documentação no Sistema de Cadastro Único, ou identificação de
inconsistências a partir de cruzamentos com bases de dados complementares;" (NR)
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