DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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34
Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ATO Nº 1.253, DE 27 DE JULHO DE 2023
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo para a formação de cadastro de reserva para supervisor acadêmico do Programa Mais Médicos para o Brasil - PMMB/UFPI, da forma
como segue:
Classificação:
1. Território Entre-Rios
.
Nome
Residência
Pontuação
Observações
.
1
Raimundo Nonato Henrique de Azevedo Neto
Teresina-PI
34
Classificado
.
2
Norma Maria de Cassia Lima Sarmento Veloso Martins
Teresina-PI
28,5
Classificado
.
3
Alanna Carla Farias Couto
Teresina-PI
26,5
Classificado
.
4
Iolanda Felipe da Silva
Teresina-PI
20
Classificado
.
5
Dênnia Jackeline de Alencar Soares
Teresina-PI
20
Classificado
.
6
Benedita Maria Ferreira Barros Reis
Teresina-PI
16
Classificado
.
7
Wiltamara Lacerda de Moura
Teresina-PI
15
Classificado
.
8
Emanuela De Oliveira Costa
Teresina-PI
12
Classificado
.
9
Antônio Luiz Neponuceno Júnior
Teresina-PI
10
Classificado
.
10
Naira Pereira da Silva do Rego Monteiro
Teresina-PI
10
Classificado
.
11
Idna Karime de Sousa
Teresina-PI
1
Classificado
2. Território Planície Litorânea
.
Nome
Residência
Pontuação
Observações
.
1
Rafael de Oliveira Magalhães
Parnaíba-PI
1 (um)
Classificado
3. Território Chapada das Mangabeiras
.
Nome
Residência
Pontuação
Observações
.
1
Caio Marques Ribeiro
Curimatá-PI
1 (um)
Classificado
4. Outros estados
.
Nome
Residência
Pontuação
Observações
.
1
Geilson Gonçalves de Lima
Fo r t a l e z a - C E
67,5
Classificado
.
2
Bryam François Contreras Mendoza
Botucatu-SP
62,5
Classificado
.
3
Adriana Monteiro da Silva Costa
Araguaína-TO
56
Classificado
.
4
Paulo Roberto da Silva Costa Júnior
Araguaína-TO
46
Classificado
.
5
Gustavo Bento Fernandes
Anápolis-GO
43
Classificado
.
6
Pedro Henrique Faccenda
São José dos Pinhais-PR
27
Classificado
.
7
Duílio Henrique Beannucci
Cacapava- SP
25
Classificado
5. Não classificados
.
Nome
Residência
Pontuação
Motivo
.
1
William Cesar Bispo Barreto
Guarapuava- PR
-
Não 
enviou 
a 
ficha 
de
inscrição
(considerando o Edital n.º 010/2023 - UFPI e o Termo aditivo 01/2023; o Processo n.º 23111.037797/2023-72)
VIRIATO CAMPELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEP Nº 79, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio
da Portaria/R/UFU/nº. 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, p. 26, RETIFICA a PORTARIA
PROGEP Nº 79, DE 28 DE JUNHO DE 2023 publicado no Diário Oficial da União em 30/06/2023, seção 1, página(s) 29.
Onde se lê:
. 128/2019
Concurso
Público
Faculdade 
de
Odontologia
Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e Implantodontia/ Cirurgia e Traumatologia
Bucomaxilofacial
23/12/2019
29/07/2023
29/07/2023
Leia-se:
. 128/2019
Concurso
Público
Faculdade 
de
Odontologia
Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e Implantodontia/ Cirurgia e Traumatologia
Bucomaxilofacial
23/12/2019
29/07/2023
29/07/2025
MARCIO MAGNO
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 26 DE JULHO DE 2023
Processo nº 12105.101259/2022-00
Interessado: Fundo Garantidor de Créditos.
Assunto: Contrato da Décima Quarta Novação de Dívidas a ser celebrado entre a União e
o Fundo Garantidor de Créditos, nos termos da legislação em vigor, em especial do
disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor líquido de R$
10.052.418,41 (dez milhões, cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta
e um centavos), posição em 1º de julho de 2021, o qual será, ao final do procedimento,
convertido em títulos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da
novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art.
3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e
formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 27 DE JULHO DE 2023
Processo nº 17944.101330/2023-69
Interessado: Município de São Francisco do Sul - SC.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de
crédito interna, a ser celebrada entre o Município de São Francisco do Sul-SC e o Banco do
Brasil S.A., no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), cujos recursos se
destinam ao financiamento de obras de estrutura e infraestrutura, especificamente
destinado a drenagem e pavimentação das ruas.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº
10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de
contragarantia entre a União e o Município, bem como seja verificada a adimplência do
Município em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do
art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 26 DE JULHO DE 2023
Processo nº 12105.100975/2022-61
Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
Assunto: Minuta de Contrato da décima quinta novação de dívidas ao contrato a ser firmado
entre a União e o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, com vistas à novação de crédito no
valor líquido de R$ 1.881.840,25 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e
quarenta reais e vinte e cinco centavos), na posição de 01/01/2022, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a
manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei
nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades
legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro

                            

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