DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
coordenadas N 8567008,74 m e E 565284,04 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 63°00'0,01'' e 361,34 m; até o vértice P28, de coordenadas N
8567172,78 m e E 565605,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 62°00'0,01'' e 414,41 m; até o vértice P29, de coordenadas N 8567367,34 m
e E 565971,89 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 54°00'0,01''
e 208,19 m; até o vértice P30, de coordenadas N 8567489,71 m e E 566140,32 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 54°30'0,02'' e 0,58 m; até o vértice
P31, de coordenadas N 8567490,04 m e E 566140,79 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 55°30'0,01'' e 0,58 m; até o vértice P32, de coordenadas N
8567490,37 m e E 566141,27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 56°30'0,01'' e 0,58 m; até o vértice P33, de coordenadas N 8567490,69 m e E
566141,75 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 57°30'0,01'' e
0,58 m; até o vértice P34, de coordenadas N 8567491,00 m e E 566142,23 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 58°30'0,01'' e 0,58 m; até o vértice
P35, de coordenadas N 8567491,30 m e E 566142,72 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 59°30'0,02'' e 0,58 m; até o vértice P36, de coordenadas N
8567491,59 m e E 566143,22 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 60°30'0,01'' e 0,58 m; até o vértice P37, de coordenadas N 8567491,87 m e E
566143,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 61°30'0,02'' e
0,58 m; até o vértice P38, de coordenadas N 8567492,15 m e E 566144,23 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 62°30'0,01'' e 0,58 m; até o vértice
P39, de coordenadas N 8567492,41 m e E 566144,74 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 63°00'0,01'' e 284,50 m; até o vértice P40, de coordenadas N
8567621,57 m e E 566398,23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 63°30'0,02'' e 0,58 m; até o vértice P41, de coordenadas N 8567621,83 m e E
566398,74 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 64°30'0,01'' e
0,58 m; até o vértice P42, de coordenadas N 8567622,08 m e E 566399,26 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 65°30'0,01'' e 0,58 m; até o vértice
P43, de coordenadas N 8567622,32 m e E 566399,79 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 66°30'0,02'' e 0,58 m; até o vértice P44, de coordenadas N
8567622,55 m e E 566400,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 67°30'0,02'' e 0,58 m; até o vértice P45, de coordenadas N 8567622,77 m e E
566400,85 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 68°30'0,02'' e
0,58 m; até o vértice P46, de coordenadas N 8567622,98 m e E 566401,39 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 69°15'0,01'' e 0,29 m; até o vértice
P47, de coordenadas N 8567623,08 m e E 566401,65 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 69°30'0,02'' e 182,00 m; até o vértice P48, de coordenadas N
8567686,82 m e E 566572,13 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 70°00'0,02'' e 0,58 m; até o vértice P49, de coordenadas N 8567687,02 m e E
566572,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 71°00'0,02'' e
0,58 m; até o vértice P50, de coordenadas N 8567687,20 m e E 566573,22 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 72°00'0,01'' e 0,58 m; até o vértice
P51, de coordenadas N 8567687,38 m e E 566573,76 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 73°00'0,02'' e 0,58 m; até o vértice P52, de coordenadas N
8567687,55 m e E 566574,31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 74°00'0,02'' e 0,58 m; até o vértice P53, de coordenadas N 8567687,71 m e E
566574,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 74°35'0,02'' e
0,10 m; até o vértice P54, de coordenadas N 8567687,73 m e E 566574,96 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 74°40'0,02'' e 109,87 m; até o vértice
P55, de coordenadas N 8567716,79 m e E 566680,92 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 246°27'43,87'' e 91,78 m; até o vértice P56, de coordenadas
N 8567680,14 m e E 566596,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 244°05'59,05'' e 192,40 m; até o vértice P57, de coordenadas N 8567596,09 m
e E 566423,70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 249°30'0,02''
e 11,20 m; até o vértice P58, de coordenadas N 8567592,17 m e E 566413,21 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 243°00'0,01'' e 54,93 m; até o vértice
P59, de coordenadas N 8567567,24 m e E 566364,27 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 244°05'59,05'' e 60,74 m; até o vértice P60, de coordenadas
N 8567540,70 m e E 566309,63 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 238°41'52,70'' e 15,54 m; até o vértice P61, de coordenadas N 8567532,63 m
e E 566296,36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 243°00'0,01''
e 153,35 m; até o vértice P62, de coordenadas N 8567463,01 m e E 566159,72 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 234°00'0,01'' e 197,77 m; até o
vértice P63, de coordenadas N 8567346,76 m e E 565999,72 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 236°55'39,05'' e 3,73 m; até o vértice P64, de
coordenadas N 8567344,73 m e E 565996,60 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 237°32'35,73'' e 18,56 m; até o vértice P65, de coordenadas N
8567334,77 m e E 565980,94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 242°00'0,01'' e 91,72 m; até o vértice P66, de coordenadas N 8567291,71 m
e E 565899,95
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
244°00'21,98'' e 670,71 m; até o vértice P67, de coordenadas N 8566997,76 m e E
565297,09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 248°53'41,49'' e
7,66 m; até o vértice P68, de coordenadas N 8566995,00 m e E 565289,95 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 248°53'41,49'' e 33,02 m; até o
vértice P69, de coordenadas N 8566983,11 m e E 565259,14 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 248°53'41,49'' e 80,41 m; até o vértice P70, de
coordenadas N 8566954,15 m e E 565184,13 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 323°23'32,99'' e 12,51 m; até o vértice P71, de coordenadas N
8566964,19 m e E 565176,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 248°45'40,17'' e 12,04 m; até o vértice P72, de coordenadas N 8566959,83 m
e E 565165,45
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
248°45'40,17'' e 33,12 m; até o vértice P73, de coordenadas N 8566947,84 m e E
565134,58 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 248°45'40,17'' e
21,51 m; até o vértice P74, de coordenadas N 8566940,04 m e E 565114,54 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 50°00'0,01'' e 22,08 m; até o vértice
P75, de coordenadas N 8566954,24 m e E 565131,45 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 333°56'24,86'' e 10,18 m; até o vértice P76, de coordenadas
N 8566963,39 m e E 565126,98 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 245°00'0,04'' e 45,97 m; até o vértice P77, de coordenadas N 8566943,96 m
e E 565085,32
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
232°25'58,93'' e 49,82 m; até o vértice P78, de coordenadas N 8566913,59 m e E
565045,83 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 333°20'51,61'' e
33,61 m; até o vértice P79, de coordenadas N 8566943,62 m e E 565030,75 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 333°20'51,61'' e 35,25 m; até o
vértice P80, de coordenadas N 8566975,13 m e E 565014,94 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 63°33'16,98'' e 153,89 m; até o vértice P81, de
coordenadas N 8567043,66 m e E 565152,73 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 63°33'16,98'' e 164,29 m; até o vértice P82, de coordenadas N
8567116,83 m e E 565299,83 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 59°33'49,62'' e 37,19 m; até o vértice P83, de coordenadas N 8567135,67 m
e E 565331,90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 62°52'25,19''
e 40,24 m; até o vértice P84, de coordenadas N 8567154,02 m e E 565367,71 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 51°18'35,76'' e 31,02 m; até o vértice
P85, de coordenadas N 8567173,41 m e E 565391,92 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 51°18'35,76'' e 33,97 m; até o vértice P86, de coordenadas N
8567194,64 m e E 565418,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 52°13'30,44'' e 35,56 m; até o vértice P87, de coordenadas N 8567216,43 m
e E 565446,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 60°35'4,03''
e 68,38 m; até o vértice P88, de coordenadas N 8567250,01 m e E 565506,11 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 60°55'40,78'' e 130,55 m; até o
vértice P89, de coordenadas N 8567313,45 m e E 565620,22 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 62°14'56,49'' e 96,39 m; até o vértice P90, de
coordenadas N 8567358,33 m e E 565705,52 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 70°06'49,44'' e 33,48 m; até o vértice P91, de coordenadas N
8567369,72 m e E 565737,01 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 64°48'20,40'' e 75,94 m; até o vértice P92, de coordenadas N 8567402,04 m
e E 565805,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 62°29'24,64''
e 49,22 m; até o vértice P93, de coordenadas N 8567424,78 m e E 565849,38 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 53°20'40,02'' e 64,00 m; até o vértice
P94, de coordenadas N 8567462,99 m e E 565900,72 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 60°11'59,30'' e 65,43 m; até o vértice P95, de coordenadas N
8567495,51 m e E 565957,50 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 55°24'42,08'' e 138,33 m; até o vértice P96, de coordenadas N 8567574,03 m
e E 566071,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 59°30'0,02''
e 145,38 m; até o vértice P97, de coordenadas N 8567647,82 m e E 566196,65 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 60°40'0,89'' e 1,34 m; até o vértice
P98, de coordenadas N 8567648,48 m e E 566197,82 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 63°00'0,89'' e 1,34 m; até o vértice P99, de coordenadas N
8567649,09 m e E 566199,02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 65°19'58,34'' e 1,34 m; até o vértice P100, de coordenadas N 8567649,65 m
e E 566200,24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 66°30'0,06''
e 214,51 m; até o vértice P101, de coordenadas N 8567735,19 m e E 566396,96 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 144°09'43,80'' e 33,78 m; até
o vértice P102, de coordenadas N 8567707,80 m e E 566416,74 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 144°09'43,81'' e 27,95 m; até o vértice P103, de
coordenadas N 8567685,14 m e E 566433,10 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 66°09'6,72'' e 65,52 m; até o vértice P104, de coordenadas N
8567711,63 m e E 566493,02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 66°09'6,72'' e 42,26 m; até o vértice P105, de coordenadas N 8567728,72 m
e E 566531,68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 65°43'57,15''
e 73,30 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8567758,84 m e E 566598,50 m,
encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
§ 1º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso
Comum do Povo.
§ 2º Excluem-se da presente autorização a construção de quiosques, abrigos,
lanchonetes e quaisquer outras benfeitorias que importem em uso exclusivo por
terceiros, exploração comercial ou incidam sobre áreas de espelho d'água, estruturas que
deverão ser regularizadas mediante instrumento de Cessão de Uso.
Art. 3º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às
áreas de Uso Comum do Povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
urbanísticas e ambientais emitidas pelos órgãos competentes; aprovações de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária
à legalidade da obra.
Parágrafo único. A execução das obras sem as autorizações previstas neste
artigo ou a ocorrência de eventuais irregularidades durante o seu percurso, acarretará o
cancelamento desta autorização, sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais
aos agentes causadores do descumprimento.
Art. 4º A autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica na
transferência de domínio por parte da União sobre a área a qualquer título, não gerando
direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias.
Parágrafo único. Responderá o Município de Salvador/BA, judicial e
extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por
terceiros, concernentes à área de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nela
existentes.
Art. 5º Durante o período de execução das obras a que se referem os artigos 1º
e 2º, fica o Município de Salvador/BA obrigado a fixar na área em que será realizada a obra,
e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada de acordo com o Manual de Uso
da Marca do Governo Federal, disponível na Internet <https://www.gov.br/secom/pt-
br/acesso-a-informacao/manuais/manual-de-uso-da-marca-do-governo-federal-obras-
2019.pdf>, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO -
SPU, NA FORMA DA PORTARIA SPU-BA Nº 3944, DE 24 DE JULHO DE 2023".
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.528, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
CE
Independência
Estiagem - 1.4.1.1.0
021
13/07/2023
59051.021569/2023-51
.
PI
Paulistana
Estiagem - 1.4.1.1.0
253
06/07/2023
59051.021556/2023-81
.
PR
São Miguel do Iguaçu
Vendaval - 1.3.2.1.5
469
20/07/2023
59051.021678/2023-78
.
RS
Coronel Bicaco
Vendaval - 1.3.2.1.5
112
13/07/2023
59051.021570/2023-85
.
RS
Rio Grande
Vendaval - 1.3.2.1.5
20.084
19/07/2023
59051.021680/2023-47
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO

                            

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