DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Conteúdo Sexual e Linguagem imprópria
Processo: 08017.001781/2023-87
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.215, DE 27 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Lords of the Fallen (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Lords of the Fallen
Produtor(es): Hexworks
Distribuidor(es): 1080 Partners
Classificação pretendida: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Plataformas: Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S
Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Medo e Violência Extrema
Processo: 08017.001782/2023-21
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.216, DE 27 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O Cordel do Reino do Sol Encantado: Cordel dos Personagens (Brasil -
2023)
Título Original: O Cordel do Reino do Sol Encantado: Cordel dos Personagens
Classificação pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataforma(s): Livro
Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.001783/2023-76
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.217, DE 27 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Super Crazy Rhythm Castle (Reino Unido - 2023)
Título Original: Super Crazy Rhythm Castle
Produtor(es): Konami
Distribuidor(es): Sony, Microsoft, Nintendo, Retail, Steam/PC
Classificação pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), Nintendo Switch, PlayStation 5
e XBOX Series X/S
Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.001784/2023-11
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.218, DE 27 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Mavka - Aventura na Floresta (Estados Unidos e Ucrânia - 2023)
Título Original: Mavka: The Forest Song
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Oleh Malamuzh, Oleksandra Ruban
Criador(es): Anna Eliseyeva, Iryna Kostyuk
Distribuidor(es): A2 Distribuidora de Filmes Ltda Epp
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência
Processo: 08017.001787/2023-54
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.219, DE 27 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Guerra Entre Herdeiros (Estados Unidos e Inglaterra - 2022)
Título Original: The Estate
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Dean Craig
Criador(es): Capstone Studios Corp, Signature Films, Signature Entertainment, Pretty
Matches Productions
Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.001788/2023-07
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.220, DE 27 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O Espaço Infinito (Brasil - 2023)
Título Original: O Espaço Infinito
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Leo Bello
Criador(es): Alisson Machado
Distribuidor(es): Pandora Filmes
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Nudez, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.001789/2023-43
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 272, DE 27 DE JULHO DE 2023
DESPACHO Nº 272/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.001791/2023-12
Novela: Mulheres de areia
Interessado(a): Globoplay
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Mulheres de areia", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de
23
de
novembro
de
2021
e
§ 1º
do
mesmo
dispositivo,
faz-se
a
seguintes
considerações:
a) Do monitoramento ostensivo da obra, constatou-se a existência de
conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída;
b) Foram identificadas várias tendências que, em razão de sua indicação ou da
apresentação de agravantes, foram definidoras a classificação final, tais como: consumo de
droga lícita (12), assédio sexual (12), ato violento (12), exposição de pessoa em situação
constrangedora ou degradante (12), agressão verbal (12), linguagem depreciativa (10),
estigma ou preconceito (14), nudez (14), erotização (14), carícia sexual (12), morte
intencional (14) e estupro ou coação sexual (16).
c) A depender da tendência, foram encontrados agravantes de conteúdo
inadequado com criança ou adolescente, frequência, contexto e relevância, o que majora
a indicação etária.
d) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA
TÉCNICA Nº 75/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ.
e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de
conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico, o que se mostra especialmente
importante em programas seriados.
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência,
drogas lícitas e conteúdo sexual. Recomenda-se ainda a sua exibição a partir das 21 horas,
quando apresentado em TV aberta.
A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura
estejam em exibição. É facultado ao interessado exibir o conteúdo derivado, nos casos de
supressão de conteúdos de obras já classificadas, desde que mantida a classificação do
processo original.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 274, DE 27 DE JULHO DE 2023
DESPACHO Nº 274/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.001792/2023-67
Novela: Pequena travessa
Interessado(a): SBT vídeos
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Pequena travessa", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23
de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Do monitoramento ostensivo da obra, constatou-se a existência de
conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída;
b) Foram identificadas várias tendências que, em razão de sua indicação ou da
apresentação de agravantes, foram definidoras a classificação final, tais como: consumo de
droga lícita (12); exposição ao perigo (12), ato violento (12), presença de sangue (12),
descrição de violência (12), exposição de pessoa em situação constrangedora ou degradante
(12), agressão verbal (12), linguagem depreciativa (12), estigma ou preconceito (14), morte
intencional (14); descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita (14), consumo de droga
ilícita (16), produção ou tráfico de droga ilícita (16), e estupro ou coação sexual (16).
c) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA
TÉCNICA Nº 71/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ.
d) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de
conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico, o que se mostra especialmente
importante em programas seriados.
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência,
drogas lícitas e conteúdo sexual. Recomenda-se ainda a sua exibição a partir das 21 horas,
quando apresentado em TV aberta.
A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura
estejam em exibição. É facultado ao interessado exibir o conteúdo derivado, nos casos de
supressão de conteúdos de obras já classificadas, desde que mantida a classificação do
processo original.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
R E T I F I C AÇ ÃO
No Processo MJ nº 08017.001743/2023-24, publicado no Diário Oficial da União
nº 141, de 26 de julho de 2023, Seção I, página 95, na linha, Onde se lê: "PORTARIA
CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.200, DE 25 DE JULHO DE 2023"
Leia-se:
"PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.201, DE 25 DE JULHO DE 2023".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 979, Processo MJ nº 08017.001249/2023-60, publicada no Diário
Oficial da União nº 123, de 30 de junho de 2023, Seção I, página 50, na linha, Onde se lê:
"Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos" Leia-se:
"Classificação Pretendida: Livre".

                            

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