DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MODELO DE DECLARAÇÃO - GUARDAS MUNICIPAIS
DECLARAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (INTERESSADO) PARA ADESÃO DA GUARDA MUNICIPAL AO SISTEMA DE GESTÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL PADRÃO
N AC I O N A L
Declaro, sob as penas da Lei, que:
I - São verdadeiras as informações prestadas no processo de adesão, nos termos da Portaria do Ministro nº 367, de 05 de maio de 2023;
II - Os documentos anexados ao presente processo digital junto à SENASP/MJSP, sem possibilidade de validação digital, são verdadeiros, e conferem com os respectivos originais; e
III - A [NOME DA GUARDA] do Município de [NOME DO MUNICÍPIO], encontra-se em conformidade com o estabelecido na Lei n° 13.022, de 08 de agosto de 2014.
Local e data
[NOME DO PREFEITO]
[CARGO]
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
TERMO DE ADESÃO
* MODELO DE DOCUMENTO
TERMO DE ADESÃO DO (MUNICÍPIO) À SOLUÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA - PADRÃO NACIONAL
A União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública e por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, representada pelo Sr. <NOME DO SECRETÁRIO
NACIONAL>, com sede localizada no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede. Brasília/DF - CEP: 70.064-900, e o <MUNICÍPIO>, representado pelo Sr. <NOME DA AUTORIDADE
ADERENTE>, com sua sede localizada no endereço XXX, esta última doravante designada "Aderente", resolvem celebrar o presente Termo de Adesão.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a adesão do <MUNICÍPIO> ao sistema de gestão de identidade funcional padrão nacional nos termos do Sistema Único de Segurança
Pública -SUSP.
Parágrafo único. A solução de identidade funcional do Susp é uma das ferramentas da Plataforma Sinesp responsável pela gestão das identidades funcionais dos profissionais da área
de segurança pública e defesa social, nos termos do art. 43 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 e da Portaria do Ministro nº 367, de 5 de maio de 2023.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
2.1. Executar este Instrumento nos termos pactuados;
2.1.1. Em casos excepcionais e devidamente justificado, não sendo possível o cumprimento de determinada atribuição no prazo estabelecido pelas partes, a Senasp deverá elaborar
justificativa reduzida a termo expondo os motivos determinantes, sugerindo novo prazo de cumprimento da referida atribuição.
2.2. Promover a sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, em âmbito nacional;
2.3. Fomentar o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos;
2.4. Promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;
2.5. Servir de meio e Instrumento para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;
2.6. Disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro, que permita o intercâmbio de informações;
2.7. Apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas;
2.8. Padronizar e categorizar dados e as informações que serão fornecidos e atualizados;
2.9. Orientar e acompanhar as atividades do Aderente, além de promover, dentre outros, as ações que visem apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos
de segurança pública e defesa social;
2.10. Garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo Conselho Gestor do Sinesp;
2.11. Adotar os padrões de integridade, disponibilidade, confidencialidade, confiabilidade e tempestividade dos sistemas informatizados do governo federal;
2.12. Garantir que as operações de tratamento de dados pessoais fornecidos ao Sinesp, estejam em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD no que
couber; com os regulamentos e orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, e com demais normas e políticas relacionadas à segurança da informação e à privacidade
e proteção de dados pessoais;
2.13. Apoiar nas condições técnicas, administrativas e operacionais para a perfeita execução do objeto deste Instrumento; e
2.14. Zelar, fiscalizar e acompanhar todas as suas etapas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DO ADERENTE
3.1. Executar este Instrumento nos termos pactuados;
3.1.1. Em casos excepcionais e devidamente justificado, não sendo possível o cumprimento de determinada atribuição no prazo estabelecido pelas partes, o Aderente deverá
elaborar justificativa reduzida a termo expondo os motivos determinantes, sugerindo novo prazo de cumprimento da referida atribuição;
3.2. Fornecer e manter atualizados os dados e informações na Solução de Gestão de Identidade Funcional;
3.3. Prover as condições técnicas, administrativas e operacionais para a perfeita execução do objeto deste Instrumento, disponibilizando os recursos necessários;
3.4. Zelar, fiscalizar e acompanhar todas as suas etapas;
3.5. Garantir que as operações de tratamento que envolvam os dados cadastrados no sistema Sinesp Segurança, sejam pautadas pelo dever de cuidado;
3.6. Garantir que o fornecimento de dados dos usuários, de acessos e consultas ao Sinesp, fique condicionado à instauração e à instrução de processos administrativos ou judiciais,
observados, nos casos concretos, os procedimentos de segurança da informação, nos termos do art. 18, § 4º, do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018;
3.7. Garantir que a operação de tratamento dos dados da Solução de Gestão de Identidade Funcional fique estritamente vinculada à sua finalidade;
38. Nos casos de compartilhamento dos dados da Solução de Gestão de Identidade Funcional devem ser obrigatoriamente observadas as restrições legais, os requisitos de segurança
da informação, das comunicações e o disposto na LGPD no que couber, dentre outras legislações, diretrizes, regulamentações, normas e instruções em vigor;
3.9. Indicar oficialmente, o Cadastrador Autorizador e o Gestor de Identidade Funcional e seus respectivos substitutos, sendo estes responsáveis pela gestão da solução, garantindo
o imediato preenchimento das vagas em caso de vacância;
3.10. Encaminhar os documentos obrigatórios;
3.11. Garantir o cumprimento integral dos requisitos previstos na Portaria.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O presente Instrumento não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes, cabendo a cada uma o custeio das despesas inerentes a execução das ações e
obrigações sob sua competência;
4.2. As dotações ou destinações de verbas específicas, que venham a ser objeto de negociação, serão devidamente processadas, na forma da lei, sempre mediante Instrumento
próprio;
4.3. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Instrumento, como de quaisquer outros
encargos a eles pertinentes.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste instrumento será de 05 (cinco) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA MODIFICAÇÃO
6.1. O presente Instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu objeto, ou ainda acrescido, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja
manifestado, previamente e por escrito, por um dos partícipes, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
7.1. O presente Instrumento poderá ser denunciado ou rescindido, de pleno direito, unilateralmente, no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas,
a qualquer tempo, mediante notificação escrita ao outro partícipe, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Caso a denúncia ou rescisão ocorra fora das hipóteses elencadas no item anterior, a aderente poderá arcar com as despesas extraordinárias decorrentes da
implantação da solução Sinesp em sua sede, como custos com diárias e passagens aéreas das equipes, treinamentos, equipamentos doados, links de comunicação, desenvolvimento de
webservices específicos para atender a aderente e/ou outros custos agregados, se houver.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1. O presente Instrumento será publicado, na forma de extrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União, ficando as despesas da
publicação a cargo da Senasp.
Parágrafo único. O Aderente deverá dar ampla publicidade a esta adesão a Solução de Identidade Funcional em até 30 dias após o início da vigência deste Instrumento.
9. CLÁUSULA NONA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
9.1. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação conjunta do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com a inclusão do logotipo do Governo Federal, observados os princípios da Administração Pública, dispostos no art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PACTUAÇÃO DAS METAS
10.1. A pactuação dos sistemas informatizados, metas a serem implementadas, execução e monitoramento da implementação e dos resultados do impacto deste programa serão
definidos em conjunto pelos signatários, em documentos próprios, e levará em consideração a estrutura e as peculiaridades da Unidade da Federação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. As controvérsias relacionadas às áreas técnicas que ocorrerem durante a vigência deste Instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes.
11.2. As questões relacionadas à execução do presente Instrumento e dos instrumentos específicos deles decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão
submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Consultoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. Caso não sejam superadas as questões do inciso anterior, fica eleita a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal para processar e dirimir os eventuais
conflitos delas decorrentes.
12. APROVAÇÃO E ASSINATURA
E, por estarem justas e acordadas entre os partícipes as condições deste TERMO DE ADESÃO, APROVAM e ASSINAM este Instrumento, na forma eletrônica, para que produza seus
efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele, os signatários:
<NOME DO SECRETÁRIO NACIONAL>
<NOME DA AUTORIDADE ADERENTE>
<SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA>
<CARGO DA AUTORIDADE ADERENTE>
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
. Cadastramento ou atualização cadastral dos servidores do
órgão aderente, conforme manuais:
- Link para o Manual de Pré-cadastro do Sinesp Segurança: https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/pre-cadastro
-
Link 
para
o
Manual 
de
Atualização
Cadastral
do 
Sinesp
Segurança:
https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/atualizacao-cadastral
- Link para o Manual de Ativação do OTP (2º Fator de Autenticação): https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/ativaotp
. Contratação da Gráfica para impressão do documento na
versão física, caso se aplique.
- Link para o modelo de Termo de Referência: https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/termo-referencia
. Orientação aos servidores para realizar download e instalação
do aplicativo da Carteira digital nas lojas
- Link para o Manual de Ativação de Dispositivos Móveis do Sinesp: https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/ativacao-
moveis
- Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.identidadefuncional
- iOS: https://apps.apple.com/br/app/identidade-digital-susp/id1584405599

                            

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