DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072800099
99
Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. Nome Empresarial
Portocel Terminal Especializado De Barra Do Riacho S/A
. CNPJ
28.497.394/0001-54
. Tipo
Portos Organizados e Instalações Portuárias
. Descrição
do
Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte no setor de portos
organizados e instalações portuárias autorizadas denominado "Automação
do Sistema de Engate de Cargas - Unidades de Celulose (Spreaders)", que
tem por objetivo o aumento da eficiência na movimentação das cargas e
diminuição do risco operacional do terminal, referente ao Contrato de
Adesão (Adaptação) nº 106/2016, celebrado com a ANTAQ.
. Localização
Aracruz, ES
. Estimativa
de
Investimento
R$ 23.864.200,00
. Estimativas
das
Suspensões Fiscais
R$ 2.207.438,50
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 11.980, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.025393/2019-18;
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2020-01-02R2 - EMBRAER / 39-1530 aplicável aos aviões EMBRAER modelos ERJ 170-100,
ERJ 170-200, ERJ 190-100 e ERJ 190-200, emitida em 25 de julho de 2023 e efetivada em
26 de julho de 2023.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no
sítio da
ANAC na
rede mundial
de computadores
-endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 530.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 11906, de 14 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da
União de 21 de julho de 2023, Seção 1, página 98, onde se lê: "Fica revogada a Portaria
nº 2000/SIA, de 10 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de DD de MM
de AAAA, seção 1, página xxx", leia-se: "Fica revogada a Portaria nº 2000/SIA, de 10 de
agosto de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2020, seção 1,
página 19."
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.938, DE 19 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, no art. 8º, inciso XXII e §3º, da
Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010,
nos itens 5.1.2 e 5.2.1.1, da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada
pela Portaria nº 1425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e considerando o que consta do
processo nº 00058.017082/2023-61, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeródromo Público Regional Adolino Bedin
/ Sorriso, MT (SBSO) - (CIAD: MT0005).
Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto não sobrepõe
entendimentos
de
processos
subsequentes,
correlatos
à
segurança
operacional
aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor
atualizado.
Art.
3º A
aprovação do
Plano Diretor
do Aeroporto
não garante
o
cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de
modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão
atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua
implementação.
Art. 4º O disposto na presente Portaria não dispensa o operador de aeródromo
da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de
zoneamento urbano e outras posturas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 50300.004672/2022-00. Fiscalizada: PEN
LOGÍSTICA EIRELI CNPJ nº
18.936.225/0001-10. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.004672/2022-00 e após transcurso do
prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado, decide:I - pela subsistência do
Auto de Infração 5649-9 (SEI nº 1681711), decidindo pela aplicação da penalidade de
MULTA à empresa PEN LOGÍSTICA EIRELI, inscrita no CNPJ 18.936.225/0001-10, no valor de
R$ 4.410,00 (quatro mil quatrocentos e dez reais), por prática da infração tipificada pelo
artigo 33 da Resolução Normativa nº 18 - ANTAQ, consubstanciada no fato de a empresa
afretar todas as suas embarcações para outra empresa, deixando de manter os requisitos
técnicos para a manutenção do Termo de Autorização 1034 - ANTAQ. II - Ademais,
determina que a empresa PEN LOGÍSTICA EIRELI comprove deter, no prazo de 60 (sessenta)
dias, pelo menos uma embarcação de bandeira brasileira em sua frota que não esteja
fretada a casco nu a terceiros, adequada à navegação pretendida e em condição de
operação comercial; ou embarcação afretada a casco nu, de propriedade de pessoa física
ou jurídica no Brasil, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, sob pena de, não o fazendo,
abertura de processo específico visando à Cassação de sua outorga.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DESPACHO DECISÓRIO Nº 80/2023/COGAB - PRES/GABPR-FUNAI
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o § 7º do art. 2º
do Decreto 1775/96, tendo em vista o Processo nº 08620.056972/2014-77 e considerando
o Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (5482835) de
autoria do antropólogo Pedro Rocha de Almeida e Castro, que acolhe, face às razões e
justificativas apresentadas, decide:
APROVAR as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os
estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Kapôt Nhinore (MT e PA), de
ocupação tradicional dos povos indígenas Mebêngôkre e Yudjá, com superfície aproximada
de 362.243 hectares e perímetro aproximado de 508 km, localizada nos Municípios de Vila
Rica, Estado do Mato Grosso, Santa Cruz do Xingu, Estado do Mato Grosso e São Félix do
Xingu, Estado do Pará.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
RESUMO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO
DA TERRA INDÍGENA TERRA INDÍGENA KAPÔT NHINORE
Referência: Processo Funai n.º 08620.056972/2014-77. Denominação: Terra
Indígena Kapôt Nhinore. Superfície aproximada: 362.243 ha (trezentos e sessenta e dois
mil e duzentos e quarenta e três hectares). Perímetro aproximado: 508.763 m (quinhentos
e oito mil e setecentos e sessenta e três metros). Localização: Municípios de Vila Rica
(MT), Santa Cruz do Xingu (MT) e São Félix do Xingu (PA). Povo Indígena: Mebêngôkre e
Yudjá. População aproximada: 60 pessoas. Grupo Técnico constituído por meio das
Portarias n° 1249 de 27 de setembro de 2004, Portaria n° 1173, de 19 de setembro de
2012 e Portaria n° 968 de 19 de agosto de 2014, coordenado pelo antropólogo Pedro
Rocha de Almeida e Castro.
I-DADOS GERAIS:
Localizada nos municípios mato-grossenses de Santa Cruz do Xingu e Vila Rica,
bem como no município de São Félix do Xingu, no Pará, a região conhecida pelos Ka y a p ó
como "Kapôt Nhinore" compreende o interflúvio dos rios Liberdade e Xingu. Contígua aos
limites orientais
da Terra Indígena
Mekrãgnoti, tangencia,
ao norte e
ao sul,
respectivamente, as terras indígenas Badjônkôre e Capoto/Jarina. Os Mebêngôkre, como
se autodenominam os Kayapó, reivindicam a área desde o começo da década de 1980, o
que consta registrado nos processos relativos à demarcação das terras indígenas
adjacentes - habitadas pelo mesmo povo, mas associadas a subgrupos específicos. Nota-se,
portanto, que essas unidades conformam um mosaico que não é outra coisa senão um
reflexo administrativo das divisões internas mebêngôkre, faccionalismo cujo estudo é
fundamental à compreensão da relevância que cada lugar assume para as diferentes
parcialidades hoje existentes. Nesse sentido, o reconhecimento oficial da Terra Indígena
(TI) Kapôt Nhinore, identificada e delimitada pelo relatório circunstanciado ora resumido,
é especialmente importante para o subgrupo que lá se originou, os Metyktire. A ele
pertence o célebre cacique Raoni Metyktire, nascido e criado em Kapôt Nhinore, uma
região de transição entre floresta amazônica e cerrado, abrigo das principais aldeias e
áreas de caça dos últimos Kayapó contatados pelos irmãos Villas-Boas, no final dos anos
1950. Os Kayapó/Mebêngôkre são falantes de uma língua da família Jê, pertencente ao
tronco linguístico Macro-Jê. Não obstante o português seja manejado com desenvoltura
por muitos jovens e adultos, o mebêngôkre segue vigoroso e é utilizado como língua
principal pelos diversos subgrupos, os quais, juntos, perfazem uma população de
aproximadamente 10.309 indivíduos, segundo dados do IBGE e da Sesai. Enquanto o
endoetnônimo "Mebêngôkre" pode ser traduzido por "gente do espaço entre as águas", o
exoetnônimo "Kayapó", de origem tupi, aproxima-se de algo como "semelhante a
macacos", o que provavelmente guarda relação com o ritual do Kukòj (Macaco), no qual
os indígenas utilizam máscaras de macaco durante vários dias. Por seus vizinhos do Xingu,
esse povo é também chamado de "Txukarramãe", termo que quer dizer "gente sem arco".
Os esforços classificatórios da primeira metade do XX, empreendidos por uma antropologia
munida de referenciais hoje defasados do ponto de vista teórico e etnográfico, incluíram
os Kayapó entre os "Gês do Noroeste e Centrais", povos que teriam em comum a
organização em "pequenos bandos nômades vivendo de caça e coleta". Por algumas
divisões posteriores, foram associados aos demais grupos Gê que, historicamente, habitam
a região entre os rios Tocantins e Xingu. É provável que as primeiras incursões dos
Mebêngôkre na área do Xingu tenham sido em expedições guerreiras, seguidas do retorno
para as aldeias do rio Tocantins. Já as migrações e fissões que, de fato, resultaram na
distribuição atual dos subgrupos pela bacia do Xingu, têm sua origem nos embates com
portugueses engajados na preação indígena. Promovido por José Pinto de Magalhães, um
desses confrontos, ocorrido por volta de 1810 na região do Tocantins-Araguaia, deu
origem a uma das primeiras referências escritas sobre a localização dos ancestrais dos
Mebêngôkre. Sobre a presença desse grupo nas margens do médio Xingu, o explorador
Von der Steinen, em 1852, registrou uma série ataques aos Juruna perpetrados pelos
Gorotire, subgrupo Mebêngôkre então estabelecido na área de Kapôt Nhinore. Em termos
de
memória
coletiva,
as narrativas
salvaguardadas
pelos
conhecedores
Metyktire
remontam à aldeia Kempore, provavelmente uma das aldeias mebêngôkre mais antigas
não só em Kapôt Nhinore, mas na região do Xingu como um todo. A aldeia é lembrada no
canto do ritual do milho, bay mètoro, uma das cerimônias de transmissão de nomes mais
importantes. É dito também que, posteriormente, ao norte de Kapôt Nhinore, entre 1860
e 1870, foi fundada a aldeia do Pykatôti, a maior e mais importante daquela bacia
hidrográfica. A história subsequente dos grupos mebêngôkre do vale do Xingu consiste,
essencialmente, em cisões sucessivas dessa grande aldeia ancestral, isto é, em conflitos e
recombinações subsequentes entre seus descendentes. É daí também, dessa rede
complexa de deslocamentos decorrentes de ataques e fugas, que decorre o contexto de
ocupações sucessivas de Kapôt Nhinore, que por suas características naturais,
assentamentos antigos e áreas manejadas, detém grande importância para os
Mebêngôkre. Salienta-se que, desde 2007, uma pequena parcela da TI Kapôt Nhinore é
também ocupada por aproximadamente 60 pessoas, descendentes de um indígena Yudjá
de nome Manoel Pastana, as quais, com anuência e apoio dos Mebêngôkre Metyktire,
estabeleceram uma pequena aldeia nas imediações da sede da antiga fazenda EMSA, hoje
rebatizada de aldeia Yudjá/Pastana. Os Yudjá, frequentemente referidos pelo exoetnônimo
"Juruna", são falantes de uma língua pertencente ao tronco Tupi. Dado o desconhecimento
relativo ao manejo ambiental praticado pelos Gê, foram associados a povos com maior
domínio sobre as técnicas agrícolas. Ainda que tenham sido acolhidos em Kapôt Nhinore,
os Yudjá eram inimigos tradicionais dos Kayapó e, em geral, admite-se que foram os
ataques destes últimos que catalisaram a marcha de parte dos Yudjá em direção às
cabeceiras do Xingu. Antigos habitantes das ilhas e penínsulas do baixo e médio curso
desse rio, hoje os Yudjá integram dois contingentes separados por uma considerável
distância: os da Volta Grande, no município de Altamira/PA, e os do Parque Indígena do
Xingu. Ao contrário dos Kayapó, cujo contato com a sociedade nacional é relativamente
recente, os Yudjá/Juruna são conhecidos desde o século XVII, história essa amplamente
documentada e que revela uma terrível experiência de expropriação territorial e
extermínio.
II - HABITAÇÃO PERMANENTE:
Por não se restringir à noção de moradia stricto sensu, o conceito de habitação
permanente congrega a totalidade das relações de uso e ocupação de um determinado
território. Logo, para além das aldeias propriamente ditas e suas imediações, os
procedimentos de identificação e delimitação tomam como porções habitadas as roças,
áreas de caça e coleta, trilhas percorridas, rios e lagos importantes para a atividade
pesqueira, lugares associados às práticas rituais, etc. Receptiva à compreensão dos usos,
costumes e tradições mebêngôkre, essa definição mais ampla - e, por isso, menos
etnocêntrica - abarca boa parte dos elementos que, imbricados com as dinâmicas sociais
desse povo, influem sobre sua distribuição espacial. Quanto a esse aspecto, um dos pontos
Fechar