DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ligados aos procedimentos de metamorfose ritual - necessários à objetificação das relações
que fabricam a pessoa-enquanto-humano - e, em todas as direções, aspectos cosmológicos
explicam e dão sentido a um processo de socialização complexo: é preciso aprender a
escutar, ver, sentir e distinguir os perigos associados aos seres da água, da floresta e do
mundo espiritual. Por ser tão vinculada à territorialidade, a reprodução ritual da sociedade
mebêngôkre dá ensejo a uma perspicaz consciência transgeracional e, por conseguinte, a
uma intensa preocupação com o futuro. Trata-se de um caráter hoje ainda mais
pronunciado, dado que, ao mesmo tempo em que o rodízio de áreas produtivas e de
moradia encontra-se constringido pelos contextos ambiental e fundiário, os Kayapó
apresentam uma taxa de crescimento vegetativo considerável. Como é sabido, por força
das epidemias, conflitos ou mesmo do genocídio deliberado, os episódios de contato e os
anos que se seguem costumam ter um grande impacto demográfico para os povos
indígenas. No caso dos Mebêngôkre, entre 1953 e 1973, aproximadamente, notou-se
acentuada depopulação.
Nos trinta anos
subsequentes, houve
lenta recuperação
populacional, de modo que foram necessários mais de 50 anos para que o grupo
recobrasse seus números de quando do início da invasão de suas terras. Desde 2002, são
realizados censos frequentes nas aldeias Metyktire (Ropni), Kapôt (Kremõrõ) e Piaraçu,
cujas pirâmides etárias, de base consideravelmente mais larga, informam o perfil jovem da
população. A despeito de os segmentos dessa representação gráfica darem conta de um
tempo presente, a demarcação de Kapôt Nhinore alcança duas outras camadas temporais:
a do que foi, e a do que será - ambas, como se viu, também ligadas ao uso e ocupação
atuais da terra.
VI - LEVANTAMENTO FUNDIÁRIO:
São três os municípios que terão parte de seu território afetado pela
identificação e delimitação da TI Kapôt Nhinore: Santa Cruz do Xingu, Vila Rica e São Félix
do Xingu. Enquanto os dois primeiros pertencem à Região Geográfica Imediata de
Confresa-Vila Rica, na porção noroeste do Mato Grosso, o último integra a Região
Geográfica Imediata de Tucumã-São Felix do Xingu, no sudeste do Pará. A despeito de ser
do século XVII a descoberta de ouro em Cuiabá, evento que fez prosperar vilas e cidades,
e de ter o garimpo de diamantes impulsionado levas migratória para o leste, já nos anos
1930, as terras onde foram constituídos esses municípios estavam sob o controle pleno
dos indígenas até recentemente. A reversão desse quadro começa, de fato, em meados do
século XX, com as penetrações do Estado nacional a partir do Mato Grosso, na sequência
da chamada Marcha para o Oeste. Pelo estado do Pará, as ondas colonizadoras só
ganhariam força a partir da década de 1970, com a abertura da rodovia transamazônica
(BR-230). Ainda que distintos em muitos aspectos, tanto o Estado Novo quanto a Ditadura
Civil-Militar compartilhavam de um ideário nacional-desenvolvimentista marcado pela
intenção de integrar e povoar as "regiões isoladas do Brasil", áreas ditas intocadas, vazias.
É nesse ínterim que se dá a famosa Expedição Roncador-Xingu, que passou a ser chefiada
pelos Irmãos Villas-Boas em 1945. Criada para conhecer os "espaços ainda em branco" no
mapa, dela decorre o contato com diversos povos indígenas, o deslocamento de muitos
deles, e a criação do Parque Indígena do Xingu. Estabelecido durante o mandato do então
presidente Jânio Quadros, o Parque, em seu anteprojeto original, compreendia uma área
dez vezes maior; e seus limites oficiais, que abarcavam a TI Kapôt Nhinore, foram
modificados em 1968 e 1971, por decretos dos generais Costa e Silva e Garrastazu Médici,
respectivamente. O afluxo de não indígenas também decorreu das rodovias BR-163 e BR-
158, que ensejaram uma série de projetos de colonização públicos e privados. Sobre esses
últimos, é importante notar que os estados da federação já tinham, desde o advento da
Constituição de 1946, autonomia na concepção de suas políticas agrárias, mas a Carta, em
seu artigo 216, determinava o respeito à posse da terra pelos "silvícolas" e vedava sua
alienação. Todavia, no contexto da contratação de serviços de terceiros para a implantação
de projetos, os sucessivos governos do
Mato Grosso procederam à alienação
indiscriminada das terras públicas, que então passaram para as mãos de investidores do
centro-sul brasileiro. Afora os favores políticos, o governo, por meio da Superintendência
de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, do Banco da Amazônia - BASA, e da
Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste - Sudeco, ofereceu crédito e
estímulos fiscais para a formação de empresas agropecuárias, de extrativismo e de
mineração. Não obstante uma das justificativas do fomento às desapropriações tenha sido
o fracasso do Incra em absorver o fluxo migratório crescente nos programas de
colonização oficial, o processo deu origem a grandes latifúndios e, por muito tempo, a
terra foi utilizada como especulação no mercado fundiário. Deu origem também a conflitos
no campo, haja visto que muitas dessas terras eram ocupadas por pequenos posseiros e,
claro, por indígenas. Os municípios de São José do Xingu e Santa Teresinha, que deram
origem à Santa Cruz e Vila Rica, são desmembramentos do município de Luciara, o qual,
por seu turno, se emancipou do município de Barra do Garças em 1961. No mesmo ano,
o município de São Félix do Xingu se desmembrava do município de Altamira. Em todos os
três, a atividade econômica predominante é a pecuária. A área ao redor da aldeia Kapôt
Nhinore é majoritariamente composta por médias propriedades, que antes de serem
abandonadas, eram utilizadas por particulares para veraneio ou como empreendimentos
comerciais de turismo. Boa parte da área sul da TI está sobreposta ao Parque Estadual
Xingu. Quanto à etapa de caracterização da ocupação não indígena na TI Kapôt Nhinore,
segue a tabela com as 201 ocupações não indígenas incidentes na área identificada. O
quadro de ocupantes não indígenas apresentado não é exaustivo. Os nomes relacionados,
portanto, não implicam prejuízo de qualquer particular que, eventualmente, tenha
interesse em oferecer, na forma da Lei, contestação administrativa ao processo
demarcatório.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE OCUPAÇÕES NÃO INDÍGENAS - TI KAPÔT
NHINORE - MT/PA
. N.°
Ocupante
Nome do Imóvel
Área (ha)
Situação
da
Ocupação
Estado
. 1
ADAGIR ZILIO
LOTE 03
143,9979
Proprietário
Mato
Grosso
. 2
AGROP.
SÍTIO
NOVO
COM.
DE
PROD.
AGRICOLAS LTDA
FAZENDA CONFIANÇA
5848,27
Proprietário
Pará
. 3
AGROPECUARIA
477
LT DA
FAZENDA 477
3193
Posse
Mato
Grosso
. 4
AG R O P EC U Á R I A
ANDALINE LTDA
LOTE RURAL N 07 DA
GLEBA XINGÚ
10471,27
Proprietário
Mato
Grosso
. 5
AG R O P EC U Á R I A
JARAGUÁ LTDA
GLEBA XINGU
1000,25
Proprietário
Mato
Grosso
. 6
AGROPECUARIA POR DO
SOL LTDA
FAZENDA MORADA NOVA
1436,43
Proprietário
Pará
. 7
AG R O P EC U Á R I A
UMUARAMA LTDA
FAZENDA GAMELA
10732,90
Proprietário
Pará
. 8
AG R O P EC U Á R I A
UMUARAMA LTDA
LOTE 26 SETOR G
3096,09
Proprietário
Pará
. 9
AG R O P EC U Á R I A
UMUARAMA LTDA
FAZENDA SOUZA LOTE 38
3283,67
Proprietário
Pará
. 10
AIRTON CAPITANIO
FAZENDA CAPITANIO III
288
Proprietário
Mato
Grosso
. 11
AIRTON CAPITANIO
FAZENDA CAPITANIO II
1040
Proprietário
Mato
Grosso
. 12
ALAOR RUIZ
RESERVA PRIMAVERA
90,07
Proprietário
Mato
Grosso
. 13
ALCEU
COELHO
CARDOSO
FAZENDA CHAPADÃO
639,9898
Posse
Pará
. 14
ALCIR
ELIAS
DE
OLIVEIRA
FAZENDA ÁREA GRANDE
1833,13
Proprietário
Pará
. 15
ALCIR
ELIAS
DE
OLIVEIRA
FAZENDA RIO GRANDE
4745,26
Proprietário
Pará
. 16
ALFREDO SILVEIRA
DE
LU C E N A
FAZENDA DIVISA I
4358,13
Proprietário
Pará
. 17
ANIBAL
MANOEL
L AU R I N D O
FAZENDA MODELO II
4999,57
Proprietário
Mato
Grosso
. 18
ANTÔNIO MAÉRCIO DE
JORGI
GLEBA XINGÚ III
624,17
Proprietário
Mato
Grosso
. 19
ANTÔNIO MAÉRCIO DE
JORGI
GLEBA XINGÚ III
1376,19
Proprietário
Mato
Grosso
. 20
ANTÔNIO
PINHEIRO
N OV A ES
FAZENDA CHAPORÉ
1349,9825
Posse
Pará
. 21
APARECIDA
IVONE
MARINI BELLUSCI
FAZENDA AGUIA BRANCA
85,00
Proprietário
Mato
Grosso
. 22
ARCOBRÁS COMERCIAL
E
INCORPORADORA
LT DA
FAZENDA SANTA FILIPINA
317,77
Proprietário
Mato
Grosso
. 23
ARCOBRÁS COMERCIAL
E
INCORPORADORA
LT DA
FAZENDA SANTA FILIPINA
1400,88
Proprietário
Mato
Grosso
. 24
ARCOBRÁS COMERCIAL
E
INCORPORADORA
LT DA
FAZENDA SANTA FILIPINA
3/5
12271,42
Proprietário
Mato
Grosso
. 25
ARCOBRÁS COMERCIAL
E
INCORPORADORA
LT DA
FAZENDA SANTA FILIPINA
2/5
7095,01
Proprietário
Mato
Grosso
. 26
ARCOBRÁS COMERCIAL
E
INCORPORADORA
LT DA
FAZENDA SANTA FILIPINA
279,68
Proprietário
Mato
Grosso
. 27
ARCOBRÁS COMERCIAL
E
INCORPORADORA
LT DA
FAZENDA SANTA FILIPINA
6791,47
Proprietário
Mato
Grosso
. 28
ARGEMIRO
MARQUES
PALMEIRA
FAZENDA SANTA HELENA -
R ES E R V A
( D ES M E M B R A M E N T O )
397,56
Proprietário
Mato
Grosso
. 29
ARGEMIRO
MARQUES
PALMEIRA
FAZENDA SANTA HELENA -
R ES E R V A
( D ES M E M B R A M E N T O )
383,73
Proprietário
Mato
Grosso
. 30
ARGEMIRO
MARQUES
PALMEIRA
FAZENDA SANTA HELENA -
R ES E R V A
( D ES M E M B R A M E N T O )
123,82
Proprietário
Mato
Grosso
. 31
ARGEMIRO
MARQUES
PALMEIRA
FAZENDA SANTA HELENA -
R ES E R V A
( D ES M E M B R A M E N T O )
380,50
Proprietário
Mato
Grosso
. 32
ARGEMIRO
MARQUES
PALMEIRA
FAZENDA SANTA HELENA -
R ES E R V A
( D ES M E M B R A M E N T O )
209,42
Proprietário
Mato
Grosso
. 33
ARY KRAMPE
GLEBA
XINGU
-
MAT.
9.363
84,13
Proprietário
Mato
Grosso
. 34
ARYOSVALDO LUIZ
DE
SOUZA DIAS
FAZENDA ELDORADO
669,4448
Posse
Pará
. 35
AUGUSTO DE OLIVEIRA
CARVALHO
FAZENDA INDEPENDENCIA
I
1166,1296
Posse
Mato
Grosso
. 36
CACÍLIO PAULA DA SILVA
JÚNIOR
FAZENDA REAL FORTE I
3483,12
Proprietário
Pará
. 37
CACÍLIO PAULA DA SILVA
JÚNIOR
FAZENDA REAL FORTE
3172,47
Proprietário
Pará
. 38
CACÍLIO PAULA DA SILVA
JÚNIOR
FAZENDA REAL FORTE II
1333,26
Proprietário
Pará
. 39
CAIO
JERÔNIMO
DA
S I LV A
FAZENDA SÃO MATEUS
3916,0624
Posse
Pará
. 40
C A M AG R I L
AGROPECUÁRIA LTDA
FAZENDA
CAMAGRIL
-
DESMEMBRADA DA GLEBA
XINGU II
633,01
Proprietário
Mato
Grosso
. 41
CÂNDIDO
MOREIRA
M E N D ES
FAZENDA
SERRA
DAS
ARARAS
1431,3421
Posse
Pará
. 42
CARLOS
DE
OLIVEIRA
DIAS
GLEBA XINGÚ III
1015,19
Proprietário
Mato
Grosso
. 43
CARLOS DIOGO MOTTA
GARCIA
GLEBA
XINGU
-
MAT.
9.437
437,73
Proprietário
Mato
Grosso
. 44
CARLOS
LEANDRO
PALMEIRA
CO M P A R OT T O
GLEBA XINGÚ III
1275,37
Proprietário
Mato
Grosso
. 45
CELINA ALVES SANTOS
P.A
SANTA CLARA
LOTE
RURAL 01
103,7984
Sem
informação
Mato
Grosso
. 46
CELINO
GONÇALVES
C A M I LO
FAZENDA ELDORADO
1483,33
Proprietário
Pará
. 47
CÉLIO
GONÇALVES
C A M I LO
FAZENDA DIVISA
746,6147
Posse
Pará
. 48
CELMO
GONÇALVES
C A M I LO
FAZENDA VERA CRUZ IV
DO XINGU
1467,2075
Posse
Pará
. 49
CELSO COLOMBO
FAZENDA
LEOPOLDINA
ESPINELLI II
1116,48
Proprietário
Mato
Grosso
. 50
CELSO PASCOAL REDIVO
GLEBA
XINGU
-
MAT.
9.369
83,14
Proprietário
Mato
Grosso
. 51
CLAUDIMIR CAPITANIO
FAZENDA CAPITANIO
478,73
Proprietário
Mato
Grosso
. 52
CLOVIS JOSÉ MINOZZO
GLEBA
XINGU
-
MAT.
9.368
255,70
Proprietário
Mato
Grosso
. 53
CONCREDUR
-
CONSTRUÇÕES
E
COMERCIO LTDA.
FAZENDA MATARIA II
2723,30
Proprietário
Mato
Grosso
. 54
CONCREDUR
-
CONSTRUÇÕES
E
COMERCIO LTDA.
FAZENDA MATARIA II
2269,36
Proprietário
Mato
Grosso
. 55
CO N S T R U T O R A
OSVALDO
ADOLFO
GIANELLA
-
COSAG
LT DA
SAO FRANCISCO FILIPINA E
SANTA CLARA
19021,03
Proprietário
Mato
Grosso
. 56
CONSTRUTORA
SITIO
NOVO LTDA
FAZENDA TRES RIOS
4783,8329
Proprietário
Pará
. 57
CONSTRUTORA
SITIO
NOVO LTDA.
FAZENDA DOIS RIOS
4786,3043
Proprietário
Pará
. 58
CREMILDO
ANTÔNIO
M I N OZ Z O
GLEBA
XINGU
-
MAT.
14.023
276,49
Proprietário
Mato
Grosso
. 59
DAMARES
DA
SILVA
BAT I S T A
FAZENDA BOI GORDO
1511,2938
Posse
Pará
. 60
DANIEL BREGANÓ
FAZENDA
BREGANÓ
-
DESMEMBRADA
DA
FAZENDA S/D
144,00
Proprietário
Mato
Grosso
. 61
DANIELA
CAROLINA
D I AV A N
FAZENDA DANIELA II
1548,25
Sem
informação
Mato
Grosso
. 62
DANIELA
CAROLINA
D I AV A N
FAZENDA DANIELA I
401,47
Sem
informação
Mato
Grosso
. 63
DARCI BRISOT
FAZENDA BRISOT
1207,65
Proprietário
Mato
Grosso
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