DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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127
Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.027, DE 27 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓ D.
E M E N DA
VALOR POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. RS
GRAMADO
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
FMS
11796566000123008
36610002
19840004
250.000,00
54.800,00
304.800,00
10301501985810043
10301501985810043
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
304.800,00
PORTARIA Nº 1.028, DE 27 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril
de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para
o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
PARIPUEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PARIPUEIRA
36000538081202300
25790001
1.275.840,00
1.275.840,00
1030150192E890027
.
BA
I B I R AT A I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
F U N S AU D E
36000535800202300
37720011
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890029
.
PI
PIRIPIRI
MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
36000534767202300
38270002
2.516.836,00
2.516.836,00
1030150192E890022
.
PR
DIAMANTE
DO
NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DIAMANTE DO NORTE
36000503396202300
38360015
200.000,00
200.000,00
1030150192E890041
.
PR
GUAPOREMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000512130202300
38360015
150.000,00
150.000,00
1030150192E890041
.
PR
PINHAL
DE
SAO
BENTO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000500617202300
39150003
120.000,00
120.000,00
1030150192E890041
.
RJ
BELFORD ROXO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000538938202300
40130001
629.209,00
629.209,00
1030150192E890033
.
RJ
BELFORD ROXO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000538941202300
40130001
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890033
.
RJ
CAMPOS
DOS
G OY T AC A Z ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000540909202300
40590001
629.209,00
629.209,00
1030150192E890033
.
RJ
CAMPOS
DOS
G OY T AC A Z ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000540910202300
40590003
755.051,00
755.051,00
1030150192E890033
.
RJ
CAMPOS
DOS
G OY T AC A Z ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000540911202300
40590006
1.887.627,00
1.887.627,00
1030150192E890033
.
RJ
CAMPOS
DOS
G OY T AC A Z ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000540912202300
40590007
254.764,00
254.764,00
1030150192E890033
.
RJ
CAMPOS
DOS
G OY T AC A Z ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000540913202300
40590007
404.897,00
404.897,00
1030150192E890033
.
RJ
P A R AC A M B I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PARACAMBI (FMS)
36000535246202300
40590008
440.446,00
440.446,00
1030150192E890033
.
RJ
SAO GONCALO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO GONCALO
36000499879202300
39300003
2.000.000,00
2.000.000,00
1030150192E890033
.
RS
P O R T AO
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
PORTAO - FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000503414202300
41130004
300.000,00
300.000,00
1030150192E890043
.
RS
PORTO XAVIER
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PORTO XAVIER
36000499910202300
41130004
199.626,00
199.626,00
1030150192E890043
.
RS
PORTO XAVIER
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PORTO XAVIER
36000499918202300
41130004
50.374,00
50.374,00
1030150192E890043
.
SC
R I Q U EZ A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
R I Q U EZ A
36000536595202300
37860010
198.692,00
198.692,00
1030150192E890042
.
SP
JA R I N U
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JA R I N U
36000545133202300
39280002
39380004
40940006
100.000,00
104.520,00
150.000,00
354.520,00
1030150192E890035
1030150192E890035
1030150192E890035
.
T OT A L
20 PROPOSTAS
14.367.091,00
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