DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 33910.031397/2021-19
UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LT DA
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 1049/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.031437/2021-14
UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 1056/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.038210/2020-19
UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 1007/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.031475/2021-77
UNIMED UBERABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 3325/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.020636/2021-05
UNIMED DE BARRETOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 1009/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHO N° 82, DE 26 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do
Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto
Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e art. 39
da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em
19 de julho de 2023, e eu, Diretor-Presidente substituto, determino a sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO
ANEXO
Processo nº: 25351.933940/2021-61
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para dispor sobre a
importação de bens e produto sujeitos à vigilância sanitária por meio de Declaração Única
de Importação.
Área responsável: GGPAF/DIRE5
Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto 10.10 - Regulamento técnico de bens e
produtos importados para fins de Vigilância Sanitária (Revisão da resolução de Diretoria
Colegiada - RDC 81/2008).
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por baixo
impacto e para disciplinamento de norma superior que não permite diferentes alternativas
regulatórias; dispensa de Consulta Pública (CP) por ser improdutiva, considerando a
finalidade e os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Relatoria: Meiruze Sousa Freitas
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.187, DE 27 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral,
proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de julho
de 2023, e eu, Diretor-Presidente substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias para envio de
comentários e sugestões ao texto da Consulta Pública sobre Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC que Estabelece os critérios para a realização dos Estudos de
Degradação
Forçada
em
medicamentos contendo
insumos
farmacêuticos
ativos
sintéticos e semissintéticos e define os parâmetros para a notificação, identificação e
qualificação de produtos de degradação nestes mesmos produtos., conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias
após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal
da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio
do
preenchimento de
formulário eletrônico
específico,
disponível no
endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/576697?lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas
as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado
pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal
ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados
será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico,
durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/GGMED/GQMED, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-
050.
§4º
Excepcionalmente,
contribuições
internacionais
poderão
ser
encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para
subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.933093/2021-34
Assunto: Proposta de Consulta Pública que Estabelece os critérios para a realização dos
Estudos de Degradação Forçada em medicamentos contendo insumos farmacêuticos
ativos
sintéticos
e semissintéticos
e
define
os
parâmetros para
a
notificação,
identificação e qualificação de produtos de degradação nestes mesmos produtos.
Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº
8.2.- Alinhamento internacional dos
parâmetros para verificação de produtos de degradação em medicamentos (Revisão da
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 53/2015)
Área responsável: GQMED/GGMED
Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO
DESPACHO Nº 79, DE 25 DE JULHO DE 2023
A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados
ou Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao
disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar pública as Decisões
Administrativas referentes aos processos abaixo relacionados:
Autuado: DANIEL HENRIQUE IZELLI MARTINS
CPF: XXX.736.479-XX
Processo: 25069.085493/2019-02 - AIS 069/2019
Expediente: 0129265/19-0
Penalidade: Advertência
Autuado: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA
CNPJ: 13.347.016/0001-17
Processo: 25069.532310/2019-43 - AIS 182/2019
Expediente: 2168026/19-4
Arquivamento
Autuado: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA
CNPJ: 13.347.016/0001-17
Processo: 25069.532318/2019-18 - AIS 183/2019
Expediente: 2168064/19-7
Arquivamento
Autuado: MANUELLA DE LIMA PEREIRA LEAL-ME
CNPJ: 28.707.471/0001-53
Processo: 25069.115591/2020-15 - AIS 041/2020
Expediente: 0519518/20-7
Arquivamento
Autuado: MARCOS STRAPAZZON
CPF: XXX.400.179-XX
Processo: 25069.089061/2019-62 - AIS 079/2019
Expediente: 0134330/19-1
Arquivamento
Autuado: MAURICIO ORTIZ CICGLIO
CPF: XXX.513.078-XX
Processo: 25069.089048/2019-11 - AIS 077/2019
Expediente: 0134291/19-6
Penalidade: Advertência
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.186, DE 26 DE JULHO DE 2023
O Gerente-Geral de Toxicologia, no exercício da competência que lhe foi
delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 187,
III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para
comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em
Anexo.
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública,
o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões
relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo F77:
FLUAZAINDOLIZINA na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes
Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa
- IN N° 103, de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da
Anvisa, no endereço eletrônico https://www.gov.br/anvisa/pt-br e as sugestões deverão
ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área
Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-
mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos
interessados no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas#.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição
de todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior
ou recebidas
fora
do prazo
não serão
consideradas
para efeitos
de
consolidação do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação de Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e
aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores
discussões técnicas e deliberação final de Diretoria Colegiada
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA
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