DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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152
Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A Fazenda Campo Grande Empreendimentos e Participações
Ltda. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de
que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a Autorizatária da
obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades
ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das
obras.
Art. 5º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados
e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no Anexo
I.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
ANEXO I
ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO LOGÍSTICO CAMPO GRANDE,
NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ/SP.
.
Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W)
. De
Para
Coord. E
Coord. N
Azimute
Distância (m)
. P0
P1
362.413,4877
7.370.973,409
96°29'29.40''
22,97
. P1
P2
362.436,3294
7.370.971,029
104°40'11.99''
140,42
. P2
P3
362.572,5038
7.370.936,758
172°14'40.29''
22,01
. P3
P0
362.575,6809
7.370.914,978
290°21'19.48''
172,40
.
Área: 1.902,82 m² Perímetro: 357,80 m
.
Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W)
. De
Para
Coord. E
Coord. N
Azimute
Distância (m)
. P0
P1
363.209,2218
7.370.759,4778
97°02'52.47''
15,87
. P1
P2
363.224,99
7.370.757,6793
103°39'43.38''
56,28
. P2
P3
363.279,796
7.370.744,9042
105°50'29.35''
16,86
. P3
P4
363.296,0567
7.370.740,4556
107°16'17.77''
19,27
. P4
P5
363.314,5109
7.370.734,9083
110°25'57.38''
35,65
. P5
P6
363.348,0377
7.370.722,7773
116°27'7.68''
32,85
. P6
P7
363.377,5815
7.370.708,4244
120°15'30.97''
19,40
. P7
P8
363.394,4293
7.370.698,8077
295°55'18.28''
14,16
. P8
P9
363.381,6324
7.370.704,8789
293°04'27.49''
14,16
. P9
P10
363.368,5496
7.370.710,3069
290°13'36.70''
14,16
. P10
P11
363.355,2134
7.370.715,0782
287°22'45.91''
14,16
. P11
P12
363.341,6567
7.370.719,1812
284°31'55.12''
14,16
. P12
P13
363.327,9128
7.370.722,6057
281°41'4.32''
14,16
. P13
P14
363.314,0158
7.370.725,3431
278°50'13.53''
14,16
. P14
P15
363.300,0000
7.370.727,3869
277°20'44.02''
38,63
. P15
P16
363.261,6396
7.370.731,9642
277°20'42.96''
63,97
. P16
P0
363.198,117
7.370.739,5437
29°39'43.49''
22,80
.
Área: 2.243,68 m² Perímetro: 420,70 m
DECISÃO SUFER Nº 83, DE 30 DE MAIO DE 2023
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à
Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31
de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo nº 50500.047669/2023-05, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas
planas descritas no Anexo I a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade
pública de 199 (cento e noventa e nove) áreas destinadas à construção dos trechos EMT
(Eliseu Martins/PI - Trindade/PE) e MVP (Missão Velha/CE - Porto do Pecém/CE) da
Ferrovia Nova Transnordestina, na malha concedida à Transnordestina Logística S.A.
Art. 2º Fica a Transnordestina Logística S.A. autorizada a promover as
desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na
forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Transnordestina Logística S.A. fica autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da
obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades
ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das
obras.
Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e
Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no Anexo I.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
ANEXO I
ÁREAS DESTINADAS ÀS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DOS TRECHOS EMT (ELISEU MARTINS/PI
- TRINDADE/PE) E MVP (MISSÃO VELHA/CE - PORTO DO PECÉM/CE)
.
T R EC H O
LOT E
X
Y
ZONA
UTM
.
EMT
PERA
663832,4652
9122383,969
23S
.
EMT
PERA
663826,6837
9122286,93
23S
.
EMT
PERA
663726,1296
9121631,059
23S
.
EMT
PERA
662634,6657
9120315,653
23S
.
EMT
PERA
662580,0321
9120255,026
23S
.
EMT
PERA
662520,6365
9120199,055
23S
.
EMT
PERA
662456,8747
9120148,114
23S
.
EMT
PERA
662167,9163
9119935,98
23S
.
EMT
PERA
662087,4122
9119884,627
23S
.
EMT
PERA
661978,4961
9119835,915
23S
.
EMT
PERA
661909,8417
9119815,453
23S
.
EMT
PERA
661839,5122
9119801,819
23S
.
EMT
PERA
661720,4183
9119794,595
23S
.
EMT
PERA
661648,9565
9119799,629
23S
.
EMT
PERA
661532,051
9119823,475
23S
.
EMT
PERA
661464,3269
9119846,832
23S
.
EMT
PERA
661399,2184
9119876,715
23S
.
EMT
PERA
661317,555
9119926,204
23S
.
EMT
PERA
661260,9331
9119970,091
23S
.
EMT
PERA
661192,6408
9120036,831
23S
.
EMT
PERA
661120,4696
9120131,84
23S
.
EMT
PERA
661084,9526
9120194,055
23S
.
EMT
PERA
661055,7047
9120259,451
23S
.
EMT
PERA
661021,6261
9120373,794
23S
.
EMT
PERA
661010,3006
9120444,532
23S
.
EMT
PERA
661006,0795
9120539,927
23S
.
EMT
PERA
661011,1128
9120611,389
23S
.
EMT
PERA
661034,9588
9120728,294
23S
.
EMT
PERA
661067,5651
9120818,043
23S
.
EMT
PERA
661111,6071
9120902,768
23S
.
EMT
PERA
661151,6969
9120962,139
23S
.
EMT
PERA
661213,8275
9121034,651
23S
.
EMT
PERA
661303,9134
9121112,881
23S
.
EMT
PERA
663173,5834
9122485,469
23S
.
EMT
PERA
663832,4652
9122383,969
23S
.
EMT
PERA
663875,6788
9122330,029
23S
.
EMT
1
695087,0899
9151033,477
23S
.
EMT
1
694965,0425
9150992,365
23S
.
EMT
1
694349,9532
9150752,718
23S
.
EMT
1
694335,1134
9150796,305
23S
.
EMT
1
695066,4916
9151081,259
23S
.
EMT
1
695087,0899
9151033,477
23S
.
EMT
1
694972,8114
9150988,953
23S
.
EMT
1
695206,025
9151079,816
23S
.
EMT
1
695222,8575
9151072,422
23S
.
EMT
1
695323,1179
9151111,485
23S
.
EMT
1
695277,9779
9151177,609
23S
.
EMT
1
695140,715
9151124,129
23S
.
EMT
1
695133,3213
9151107,297
23S
.
EMT
1
700071,7027
9152547,007
23S
.
EMT
1
700580,8692
9152487,367
23S
.
EMT
1
700604,6928
9152432,205
23S
.
EMT
1
700074,0237
9152494,458
23S
.
EMT
1
701690,0066
9152354,914
23S
.
EMT
1
701762,8349
9152347,472
23S
.
EMT
1
701835,053
9152342,495
23S
.
EMT
1
701907,4049
9152340,169
23S
.
EMT
1
701979,7936
9152340,495
23S
.
EMT
1
702052,1216
9152343,474
23S
.
EMT
1
702254,6749
9152362,108
23S
.
EMT
1
702337,1957
9152332,523
23S
.
EMT
1
702202,7355
9152309,816
23S
.
EMT
1
702124,447
9152300,899
23S
.
EMT
1
702045,8708
9152295,037
23S
.
EMT
1
701967,1258
9152292,24
23S
.
EMT
1
701888,3317
9152292,511
23S
.
EMT
1
701806,6083
9152293,345
23S
.
EMT
1
701712,0854
9152302,185
23S
.
EMT
1
701510,9568
9152325,569
23S
.
EMT
1
701491,8336
9152378,082
23S
.
EMT
1
702312,6213
9152372,42
23S
.
EMT
1
702164,7367
9152349,396
23S
.
EMT
1
702160,2876
9152352,906
23S
.
EMT
2
703935,7908
9152880,008
23S
.
EMT
2
703886,8794
9152867,521
23S
.
EMT
2
703860,4057
9152917,374
23S
.
EMT
2
704196,3176
9153013,766
23S
.
EMT
2
704270,7063
9153022,415
23S
.
EMT
2
704881,8843
9153079,526
23S
.
EMT
2
704904,9628
9153005,232
23S
.
EMT
2
704139,4362
9153005,796
23S
.
EMT
2
704123,5
9152988,143
23S
.
EMT
2
704118,3588
9152895,097
23S
.
EMT
2
704100,2767
9152907,229
23S
.
EMT
2
704014,0075
9152890,634
23S
.
EMT
2
703964,7497
9152955,889
23S
.
EMT
2
703785,6713
9152895,814
23S
.
EMT
2
703768,4505
9152899,895
23S
.
EMT
2
703685,8817
9152872,629
23S
.
EMT
2
703683,6041
9152867,574
23S
.
EMT
2
703597,0509
9152834,784
23S
.
EMT
2
703635,3641
9152785,949
23S
.
EMT
2
703955,6287
9152941,246
23S
.
EMT
2
704005,6678
9152896,019
23S
.
EMT
2
704628,6442
9152955,586
23S
.
EMT
2
704636,6014
9152965,53
23S
.
EMT
2
704619,465
9153061,233
23S
.
EMT
2
704626,562
9153056,933
23S
.
EMT
2
704778,717
9153073,868
23S
.
EMT
2
704786,4022
9153068,898
23S
.
EMT
2
704885,8625
9152993,274
23S
.
EMT
2
704901,0399
9153036,062
23S
.
EMT
2
703758,2251
9152829,499
23S
.
EMT
2
712914,8206
9153424,831
23S
.
EMT
2
713077,1779
9153327,417
23S
.
EMT
2
713087,3033
9153286,915
23S
.
EMT
2
713330,7429
9153140,852
23S
.
EMT
2
713428,8552
9153117,587
23S
.
EMT
2
713515,5815
9153070,694
23S
.
EMT
2
713580,2528
9152938,428
23S
.
EMT
2
713397,506
9153011,242
23S
.
EMT
2
713328,9819
9153061,201
23S
.
EMT
2
713248,9558
9153132,623
23S
.
EMT
2
713070,1161
9153239,927
23S
.
EMT
2
713023,4798
9153228,268
23S
.
EMT
2
712870,7911
9153319,881
23S
.
EMT
2
712811,3242
9153355,561
23S
.
EMT
2
712735,5044
9153401,053
23S
.
EMT
2
712690,5491
9153559,394
23S
.
EMT
2
712914,8206
9153424,831
23S
.
EMT
2
712735,451
9153400,77
23S
.
EMT
2
712642,9377
9153456,593
23S
.
EMT
2
712502,6212
9153540,783
23S
.
EMT
2
712209,3992
9153716,721
23S
.
EMT
2
712014,5685
9153833,236
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