7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº142 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2023 29.10. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Tauá 29.11. Policlínica Regional de Tauá - Tipo I 29.12. Policlínica Regional de Quixadá - Tipo II 29.13. Policlínica Regional de Canindé – Tipo I 30. Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe 30.1. Coordenadoria Administrativo-Financeira SRLES 30.2. Coordenadoria da Gestão do Cuidado Integral à Saúde SRLES 30.3. Coordenadoria de Regulação, Avaliação e Monitoramento SRLES 30.4. Coordenadoria de Vigilância em Saúde SRLES 30.5. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Russas 30.6. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Aracati 30.7. Hospital Regional Vale do Jaguaribe 30.8. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Russas 30.9. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Aracati 30.10. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Limoeiro do Norte 30.11. Policlínica Regional de Russas - Tipo I 30.12. Policlínica Regional de Aracati - Tipo I 30.13. Policlínica Regional de Limoeiro do Norte - Tipo II V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 31. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 31.1. Célula de Planejamento Institucional 31.2. Célula de Modernização e Desenvolvimento Institucional 31.3. Célula de Gestão para Resultados e Projetos Estratégicos 32. Coordenadoria de Gestão da Qualidade 32.1. Célula de Avaliação da Qualidade 33. Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde 33.1. Célula de Planejamento e Monitoramento Orçamentário e Financeiro 33.2. Célula de Economia da Saúde 34. Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas 34.1. Célula de Provimento, Seleção e Regulação do Trabalho 34.2. Célula de Desenvolvimento de Pessoas 34.3. Célula de Qualidade de Vida, Segurança e Medicina do Trabalho 35. Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador 35.1. Célula de Registros Funcionais e Pagamentos 35.2. Célula de Direitos e Vantagens 36. Coordenadoria de Contratualização de Serviços Terceirizados 37. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras 37.1. Célula de Aquisição de Compras Centralizadas 38. Coordenadoria de Execução de Compras 38.1. Célula de Contratação Direta 39. Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos 39.1. Célula de Distribuição de Recursos Biomédicos 40. Coordenadoria Administrativa 40.1. Célula de Logística Administrativa 40.2. Célula de Patrimônio e Manutenção 41. Coordenadoria Financeira 41.1. Célula de Análise e Prestação de Contas 41.2. Célula de Execução Orçamentária e Financeira 41.3. Célula de Pagamento, Controle e Contabilidade 42. Coordenadoria de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitais 43. Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação 44. Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres 44.1. Célula de Monitoramento de Contratos, Convênios e Congêneres 45. Coordenadoria de Contratualização de Serviços Cooperados 46. Unidade de Gerenciamento de Projetos 47. Superintendência Jurídica 47.1. Coordenadoria Jurídica 47.1.1. Célula de Elaboração de Contratos, Convênios e Congêneres 47.1.2. Célula de Elaboração de Legislação e Revisão Documental 47.1.3. Célula de Contencioso 47.1.4. Célula de Cumprimento de Sentença e Ressarcimento VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS ● Conselho Estadual de Saúde ● Comissão Intergestores Bipartite VII - ENTIDADE VINCULADA ● Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues §1º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos cargos de provimento em comissão da Secretaria da Saúde (Sesa) serão fixadas em regulamento, a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, a partir da publicação deste instrumento. §2º Cada Unidade de Saúde Ambulatorial e Hospitalar integrante do Sistema Sesa deverá regulamentar as competências das unidades integrantes de sua estrutura organizacional, assim como suas normas peculiares, sob a coordenação da Secretaria a que estiver subordinada, por meio de Portaria do Secretário da Saúde. Art. 2º A administração e a operacionalização do Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara, do Hospital Estadual Leonardo Da Vinci, do Hospital Regional do Cariri, do Hospital Regional Norte, do Hospital Regional do Sertão Central, do Hospital Regional Vale do Jaguaribe, da Casa de Cuidados do Ceará e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no Conjunto Ceará - Porte II, em Messejana - Porte II, no Autran Nunes - Porte II, no José Walter - Porte III, na Praia do Futuro - Porte III e no Canindezinho - Porte III estão sob a responsabilidade do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), qualificado como Organização Social, segundo o Decreto Estadual nº 26.811, de 30 de outubro de 2002 e conforme previsto nos contratos de gestão firmados com o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa). Art. 3º A administração e operacionalização das Policlínicas Regionais de Itapipoca - Tipo I, de Pacajus - Tipo I, de Baturité - Tipo I, de Caucaia - Tipo II, de Maracanaú – Tipo II, de Acaraú - Tipo I, de Tianguá - Tipo II, de Camocim - Tipo I, de Sobral - Tipo II, de Crateús - Tipo II, de Icó - Tipo I, de Iguatu - Tipo II, de Brejo Santo - Tipo I, de Barbalha - Tipo II, de Campos Sales - Tipo I, de Crato - Tipo II, de Tauá - Tipo I, de Quixadá - Tipo II, de Canindé – Tipo I, de Russas - Tipo I, de Aracati - Tipo I, de Limoeiro do Norte - Tipo II estão sob a responsabilidade dos Consórcios Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde. Art. 4º A administração e operacionalização dos Centros de Especialidades Odontológicas Regionais de Caucaia, de São Gonçalo do Amarante, de Maracanaú, de Baturité, de Itapipoca, de Cascavel, de Camocim, de Crateús, de Ubajara, de Acaraú, de Sobral, de Crato, de Juazeiro do Norte, de Brejo Santo, de Iguatu, de Icó, de Quixeramobim, de Canindé, de Tauá, de Russas, de Aracati e de Limoeiro do Norte, estão sob a responsabilidade dos Consórcios Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde (MS), o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.Fechar