8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº142 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2023 Art. 5º As Gerências Superiores, os Órgãos de Assessoramento, a Unidade de Gerenciamento de Projetos e a Superintendência Jurídica ficam subordinados diretamente ao(à) Secretário(a) da Saúde. Art. 6º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde: a Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde; a Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde; a Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental; a Coordenadoria de Políticas da Gestão do Cuidado Integral à Saúde; e a Coordenadoria de Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa em Saúde. Art. 7º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde: o Laboratório Central de Saúde Pública; o Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado; a Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde; a Coordenadoria de Vigilância Sanitária; a Coordenadoria de Imunização; a Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Art. 8º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional: a Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde; a Coordenadoria das Redes de Atenção à Saúde; a Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência; a Coordenadoria da Rede Assistencial e Especializada; a Coordenadoria dos Contratos de Gestão; a Coordenadoria de Gestão dos Consórcios Públicos; a Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde; o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará; o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; a Superintendência da Região de Fortaleza; a Superintendência da Região Norte; a Superintendência da Região do Cariri; a Superintendência da Região do Sertão Central; e a Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe. Art. 9º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna: a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; a Coordenadoria de Gestão da Qualidade; a Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde; a Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas; a Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador; a Coordenadoria de Contratualização de Serviços Terceirizados. Art. 10. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva Administrativa-Financeira: a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras; a Coordenadoria de Execução de Compras; a Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos; a Coordenadoria Administrativa; a Coordenadoria Financeira; a Coordenadoria de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitais; a Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação; a Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres; e a Coordenadoria de Contratualização de Serviços Cooperados. Art. 11. Ficam distribuídos no quadro de cargos de provimento em comissão da Sesa, 12 (doze) cargos de símbolo DNS-3 e 1 (um) cargo de símbolo DAS-1, criados pela Lei n° 18.357, de 15 de maio de 2023. Art. 12. Fica removido para extinção do quadro de cargos em comissão da Secretaria da Saúde 1 (um) cargo de símbolo DNS-1 e 8 (oito) cargos de símbolo DNS-2 extintos pela Lei n° 18.357, de 15 de maio de 2023. Art. 13. Fica removido do quadro de cargos em comissão da Secretaria da Saúde 4 (quatro) cargos de símbolo DNS-1 para a Estrutura Organizacional da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Art. 14. Os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde (Sesa) passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, quantificações e denominações, em conformidade com a Lei n°17.673, de 20 de setembro de 2021. Art. 15. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 11. DO DECRETO Nº35.599, DE 27 DE JULHO 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA) QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SS-1 1 1 SS-2 6 6 GAS-1 5 5 DNS-1 99 94 DNS-2 84 76 DNS-3 82 94 DAS-1 50 51 DAS-2 53 53 DAS-3 44 44 DAS-5 12 12 DAS-6 72 72 DAS-8 66 66 TOTAL 574 574 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA) DENOMINAÇÕES DOS CARGOS SÍMBOLO QTDE PROPOSTA Secretário SS-1 1 Secretário Executivo SS-2 5 Assessor Executivo SS-2 1 Assessor Especial I GAS-1 5 Superintendente DNS-1 7 Diretor de Hospital DNS-1 7 Coordenador Especial DNS-1 37 Assessor Especial III DNS-1 43 Coordenador DNS-2 38 Diretor de Diretoria DNS-2 28 Diretor I DNS-2 10 Orientador de Célula DNS-3 51 Gerente DNS-3 36 Articulador DNS-3 5 Diretor II DNS-3 2 Supervisor de Núcleo DAS-1 13 Assessor Técnico DAS-1 36 Diretor III DAS-1 2 Assistente Técnico DAS-2 21 Chefe de Divisão DAS-2 22 Diretor IV DAS-2 10 Chefe de Unidade DAS-3 44 Chefe de Setor DAS-5 12 Chefe de Centro DAS-6 68 Chefe de Plantão DAS-6 4Fechar