DOE 28/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº142  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2023
Art. 5º As Gerências Superiores, os Órgãos de Assessoramento, a Unidade de Gerenciamento de Projetos e a Superintendência Jurídica ficam 
subordinados diretamente ao(à) Secretário(a) da Saúde.
Art. 6º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde: a Coordenadoria de Atenção Primária à 
Saúde; a Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde; a Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental; a Coordenadoria 
de Políticas da Gestão do Cuidado Integral à Saúde; e a Coordenadoria de Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa em Saúde.
Art. 7º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde: o Laboratório Central de Saúde Pública; o Centro de Serviço 
de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado; a Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde; a Coordenadoria de Vigilância Sanitária; 
a Coordenadoria de Imunização; a Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Art. 8º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional: a Coordenadoria de Monitoramento, 
Avaliação e Controle do Sistema de Saúde; a Coordenadoria das Redes de Atenção à Saúde; a Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência; 
a Coordenadoria da Rede Assistencial e Especializada; a Coordenadoria dos Contratos de Gestão; a Coordenadoria de Gestão dos Consórcios Públicos; a 
Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde; o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará; o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; a 
Superintendência da Região de Fortaleza; a Superintendência da Região Norte; a Superintendência da Região do Cariri; a Superintendência da Região do 
Sertão Central; e a Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe.
Art. 9º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna: a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional 
e Planejamento; a Coordenadoria de Gestão da Qualidade; a Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde; a Coordenadoria de Gestão 
Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas; a Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador; a Coordenadoria de Contratualização de Serviços 
Terceirizados.
Art. 10. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva Administrativa-Financeira: a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de 
Compras; a Coordenadoria de Execução de Compras; a Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos; a Coordenadoria Administrativa; a Coordenadoria 
Financeira; a Coordenadoria de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitais; a Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação; a Coordenadoria 
de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres; e a Coordenadoria de Contratualização de Serviços Cooperados.
Art. 11. Ficam distribuídos no quadro de cargos de provimento em comissão da Sesa, 12 (doze) cargos de símbolo DNS-3 e 1 (um) cargo de símbolo 
DAS-1, criados pela Lei n° 18.357, de 15 de maio de 2023.
Art. 12. Fica removido para extinção do quadro de cargos em comissão da Secretaria da Saúde 1 (um) cargo de símbolo DNS-1 e 8 (oito) cargos de 
símbolo DNS-2 extintos pela Lei n° 18.357, de 15 de maio de 2023.
Art. 13. Fica removido do quadro de cargos em comissão da Secretaria da Saúde 4 (quatro) cargos de símbolo DNS-1 para a Estrutura Organizacional 
da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
Art. 14. Os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde (Sesa) passam a ser os constantes do 
Anexo Único deste Decreto, com símbolos, quantificações e denominações, em conformidade com a Lei n°17.673, de 20 de setembro de 2021.
Art. 15. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 11. DO DECRETO Nº35.599, DE 27 DE JULHO 2023
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
1
1
SS-2
6
6
GAS-1
5
5
DNS-1
99
94
DNS-2
84
76
DNS-3
82
94
DAS-1
50
51
DAS-2
53
53
DAS-3
44
44
DAS-5
12
12
DAS-6
72
72
DAS-8
66
66
TOTAL
574
574
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA)
DENOMINAÇÕES DOS CARGOS
SÍMBOLO
QTDE PROPOSTA
 Secretário
SS-1
1
 Secretário Executivo
SS-2
5
 Assessor Executivo
SS-2
1
 Assessor Especial I
GAS-1
5
 Superintendente
DNS-1
7
 Diretor de Hospital
DNS-1
7
 Coordenador Especial
DNS-1
37
 Assessor Especial III
DNS-1
43
 Coordenador
DNS-2
38
 Diretor de Diretoria
DNS-2
28
 Diretor I
DNS-2
10
 Orientador de Célula
DNS-3
51
 Gerente
DNS-3
36
 Articulador
DNS-3
5
 Diretor II
DNS-3
2
 Supervisor de Núcleo
DAS-1
13
 Assessor Técnico
DAS-1
36
 Diretor III
DAS-1
2
 Assistente Técnico
DAS-2
21
 Chefe de Divisão
DAS-2
22
 Diretor IV
DAS-2
10
 Chefe de Unidade
DAS-3
44
 Chefe de Setor
DAS-5
12
 Chefe de Centro
DAS-6
68
 Chefe de Plantão
DAS-6
4

                            

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