DOE 28/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº142  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2023
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE - DETA FONTE
TIPO
VALOR
01 - CARIRI 
INVESTIMENTOS 
500 - 5.00.100000 
5 
150.000,00 
47100013 - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SAN
800.000,00
08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.  
30116 - Concessão de Vale-Gás a Famílias Socialmente Vulneráveis 
800.000,00 
03 - GRANDE FORTALEZA 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
761 - 7.61.100000 
0 
800.000,00 
 TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS
1.100.000,00
ANEXO DO DECRETO Nº35.601 DE 28 DE JULHO DE 2023
ANEXO III - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE - DETA FONTE
TIPO
VALOR
47200001 - FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
400.000,00
47200001 - FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
400.000,00
08.243.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.  
10398 - Apoio a Entidades que Trabalham com Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes. 
400.000,00 
15 - ESTADO DO CEARÁ 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
669 - 6.69.200000 
1 
200.000,00 
 
INVESTIMENTOS 
669 - 6.69.200000 
1 
200.000,00 
 TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS
400.000,00
*** *** ***
DECRETO N°35.602, de 28 de julho de 2023.
ALTERA O DECRETO Nº35.334, DE 09 DE MARÇO DE 2023, QUE CRIA O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL 
DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E COMBATE AO FEMINICÍDIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO 
a criação do Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Combate ao Feminicídio pelo Decreto nº35.334, de 09 de março de 
2023, CONSIDERANDO a importância do diálogo interinstitucional entre órgãos públicos e Poderes para o planejamento, o monitoramento e a prática de 
ações coordenadas no enfrentamento da violência contra a mulher e a interface da temática com diálogos e políticas relacionados à igualdade racial e aos 
povos indígenas, DECRETA:
Art. 1° Os incisos do caput do art. 2º, do Decreto nº35.334, de 09 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°...
I - Vice-Governadoria;
II - Casa Civil;
III - Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;
IV - Secretaria das Mulheres;
V - Secretaria dos Direitos Humanos;
VI - Secretaria da Igualdade Racial;
VII - Secretaria dos Povos Indígenas; 
VIII - Polícia Militar;
IX - Polícia Civil;
X - Perícia Forense.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.603, de 28 de julho de 2023.
DESIGNA O PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE DESAPROPRIAÇÕES E PERÍCIAS, NA FORMA 
DA LEI COMPLEMENTAR Nº58, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº83, 
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009, E ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº134, DE 07 DE ABRIL DE 2014 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.88, inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
CONSIDERANDO o disposto no Art.43, da Lei Complementar nº58, de 31 de março de 2006, alterado pela Lei Complementar nº83, de 8 de dezembro de 
2009, DECRETA:
Art.1º Fica exonerado do exercício da função de Presidente da Comissão Central de Desapropriações e Perícias, a partir do dia 17 de julho de 2023, 
conforme Art. 43 da Lei Complementar nº 58, de 3 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 83, de 08 de dezembro de 2009 e suas alterações 
posteriores, o servidor Licio Justino Vinhas da Silva, portador da matrícula nº. 1631041-7.
Art. 2º Fica designado, para o exercício da função de Presidente da Comissão Central de Desapropriações e Perícias, conforme Art. 43 da Lei 
Complementar nº 58, de 3 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 83, de 08 de dezembro de 2009 e pela Lei Complementar nº. 134 de 
07 de abril de 2014, o servidor, ocupante de cargo efetivo ou em comissão efetivo ou em comissão, função ou emprego, abaixo especificado, a partir da 
publicação, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargos de Desapropriações ou Perícias de que trata o Art.43, §3º, da referida Lei 
Complementar, no seu valor atualizado.
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Marcus Claudius Saboia Rattacaso
405157.1.2
Presidente
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.604, de 28 de julho de 2023.
ALTERA O DECRETO Nº29.306, DE 05 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO 
DOS ÍNDICES PERCENTUAIS DESTINADOS À ENTREGA AOS MUNICÍPIOS DO RECEITA DO ICMS NO 
ESTADO. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e IV, da Constituição Estadual e com 
fundamento no art. o art. 1º, inciso IV e art. 4° da Lei Estadual n° 14.023 de 17 de dezembro de 2007 que alterou a Lei nº 12.612, de 07 de agosto de 1996. 
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto Estadual nº 29.306, de 05 de junho de 2008, que trata das regras pra repartição aos municípios das 
receitas decorrentes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, 
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para promover adequações procedimentais; DECRETA:
Art.1º O Decreto nº. 29.306, de 05 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido do art.29 - A, conforme a seguinte redação:
“...
Art. 29 – A. No caso de vício reconhecido em decisão administrativa mencionada neste Decreto, o respectivo prazo para recurso será restabelecido 
pela autoridade competente, com a consequente postergação do prazo definido para entrega dos resultados.”
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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