DOE 28/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº142  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2023
a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 
(quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2023.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº445/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da 
citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o Servidor FRANCISCO JANAEL ALVES BARBOSA, ocupante do cargo de Policial 
Penal, matrícula nº 300820-1-x, lotada na Unida de Prisional de Caridade, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referente aquisição de 
material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenho nº 1766 e 1767, constante do processo NUP nº 18001.006187/2023-13. 
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa 
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA RESSOCIALIZAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2023
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº446/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E 
RESSOCIALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE 
AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor ROMULO WESLEY 
RIBEIRO DE GOIS, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 430944-3-2, lotado Unidade Prisional de Icó, a importância de R$ 4.320,00 (quatro 
mil, trezentos e vinte reais) referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta das Dotações classificadas nas Notas de Empenhos nº s 2202 e 
2199, constante do processo NUP nº 18001.010141/2023-11. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta 
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2023.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº446/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO HELDER MOREIRA XAVIER, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula Nº 
472507-1-4, desta Secretária da Administração Penitenciária e Ressocialização, a viajar à cidade de Fortaleza/Fortim/Fortaleza, no dia 22 de junho de 2023, 
para visita técnica referente a Unidade – Sede Fortim/CE para manutenção e organização dos equipamentos de TI, concedendo-lhe 0,50 (meia diária) no valor 
total de R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, 
classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2023.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº447/2023 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando ainda, o que dispõe o Processo Administrativo NUP 
nº 18001.010941/2023-10, RESOLVE, designar SERVIDORES para compor a Comissão de Conferência de Material Controlado Acautelado, patrimônio 
desta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, pertinente ao exercício de 2023, que passará a ser composta por: ROCKY MARCIANO 
LOPES NOGUEIRA, matrícula nº. 472.522-1-0, CARLOS RENATO AZEVEDO ALVES SUCUPIRA, matrícula nº. 430418-1-9, GRASIELLE ALVES DE 
QUEIROZ, matrícula nº 300779-1-1, FRANCISCA REGILANE RODRIGUES DE LIMA VIEIRA, matrícula nº 300021-1-3, EVANDRO JOSE RODRIGUES 
MAIA, matrícula nº 472479-1-8, ELIEUDO DE QUEIROZ SILVA, matrícula nº 473456-1-8, ADRIANO DE LIMA FERNANDES, matrícula nº 472429-1-6, 
FRANCISCO ANDERSON PEREIRA, matrícula nº 430460-1-2, ANTONIO RAFAEL DO CARMO LOURENÇO, matrícula nº 430942-4-6, FRANCISCO 
AIRLON MARTINS XAVIER, matrícula nº 430920-3-0, FRANCISCO ANDRE AGUIAR XIMENES, matrícula nº 472493-1-7, IRLANIA SAMPAIO DE 
ANDRADE, matrícula nº 430954-0-4, NATHALIA ROSE DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 473401-1-X, ECIRLEIDE CRISTINA OLIVEIRA MAIA, 
matrícula nº 300531-1-4, ACELINO NOGUEIRA ALVES, matrícula nº 472428-1-9, LUCAS LUAN VIEIRA, matrícula nº 430915-2-2, LUANA VIEIRA 
DIÓGENES FONSECA, matrícula nº 473035-1-6, ANDREILSON MONTEIRO RODRIGUES, matrícula nº 300995-1-6, JOSE THIAGO DE OLIVEIRA 
ROSA, matrícula nº 430905-5-0 e MARCIA RODRIGUES CANUTO, matrícula nº 473022-1-8. Revoguem-se as disposições em contrário. SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2023.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2020
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2020; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Meireles, CEP: 60.160.04, 
Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: I.S.M. GOMES DE MATTOS LTDA inscrita no CNPJ Nº 04.228.626/0001-00; V - ENDEREÇO: Rua Major Ladislau 
Lourenço, Nº 11, Jangurussu, CEP: 60.870-760, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57 inciso II e, Artigo 65 §8º, todos da Lei Federal 
Nº.8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 033/2020/SAP; IX - 
VALOR GLOBAL: R$90.406.800,31 (noventa milhões quatrocentos e seis mil oitocentos reais e trinta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do 
reajuste concedido neste Aditivo é a partir de 31 de julho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições 
do Contrato nº. 033/2020/SAP, não expressamente modificadas neste Instrumento.; XII - DATA: 20 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: RAFAEL 
DE JESUS BESERRA, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPONDENDO; IDALINA SAMPAIO 
MUNIZ GOMES DE MATTOS, I.S.M. GOMES DE MATTOS LTDA E NUBIA BORGES FREITAS, GESTORA DO CONTRATO .
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPONDENDO
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06429272/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020
REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 1ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 011/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06429272/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 011/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 1ª Medição período de 20/06/2022 a 30/06/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 71.782,87 (setenta e um mil, setecentos e oitenta e dois reais, e oitenta e sete centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição 

                            

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