DOE 28/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº142  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2023
dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 011/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01
.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 71.782,87. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 25 de julho de 2023. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 25 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06428861/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020
REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 1ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 014/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06428861/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 014/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 1ª Medição período de 04/08/2022 a 31/08/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 117.229,28 (cento e dezessete mil, duzentos e vinte e= nove reais, e vinte e oito centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição 
dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 014/CIDADES/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.
449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 117.229,28. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 25 de julho de 2023. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 25 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06428608/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020
REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 1ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 018/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06428608/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 018/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 1ª Medição período de 05/09/2022 a 26/09/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 82.707,06 (oitenta e dois mil, setecentos e sete reais e seis centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados 
no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 018/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4
.01 (OGU) – R$ 82.707,06. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 25 de julho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06429361/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020
REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 2ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 011/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06429361/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 2ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 011/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 2ª Medição período de 01/07/2022 a 31/07/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 79.289,57 (setenta e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais, e cinquenta e sete centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição 
dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 011/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01
.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 79.289,57. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 25 de julho de 2023. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 25 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06428381/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020
EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 2ª MEDIÇÃO 
DOS ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 014/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06428381/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 2ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 0124COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 2ª Medição período de 01/09/2022 a 26/09/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 46.114,40 (quarenta e seis mil, cento e quatorze reais, e quarenta centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 2ª medição dos serviços 

                            

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