DOE 28/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº142  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2023
COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARA – COOPANEST,  DOCTUS VITAE MEDICINA E ODONTOLOGIA 
LTDA, EBANO SERVICOS MEDICOS LTDA, ECUS CENTRO DE ESTUDO CEARENSE DE ULTRASONOGRAFIA S/S, JAWA SERVICOS 
MEDICOS S/S LTDA, JOSE MARCIO DE OLIVEIRA BRITO – ME, OSORIO BEZERRA PINTO CLINICA – ME, :DO OBJETO: Prestação de 
Serviços na Área de Saúde. DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; Edital de credenciamento 
Nº 01/2018, como fundamento legal o art. 25 “ caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93, expressamente vinculadas ao Processo Administrativo 
Nº 10206712/2018 e processo nº 05657166/2023; DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da data da sua publicação 
no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao CREDENCIADO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes 
na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de junho de 2023.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 2718170/2013, 8480150/2013, 0763341/2014, 3074601/2014, 05616573/2022 e 01866437/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos 
termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, 
da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar 
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Gonzaga de Souza, CPF nº 11643471368, lotado(a) no(a) Tribunal de 
Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador, nível/referência não tem, matrícula nº 
9408010, com óbito em 26/10/2013, pensão mensal no valor de R$ 10.214,86 (dez mil, duzentos e catorze reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 
80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), conforme descrição abaixo indicada: A partir de 26/10/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
IVANISA RODRIGUES FONTELES DE SOUZA
CÔNJUGE
99367807368
8.321,02
FRANCISCA DE ASSIS PEREIRA
Pensionista de Alimentos no Percentual de 18,54%
11696931304
1.893,84
A partir de 15/02/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
IVANISA RODRIGUES FONTELES DE SOUZA
CÔNJUGE
99367807368
4.160,52
FRANCISCA DE ASSIS PEREIRA
Pensionista de Alimentos no Percentual de 18,54%
11696931304
946,91
MARIA APARECIDA FONTELES DE SOUZA
Filha (Nascida em 12/10/2012)
10079199305
5.107,43
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 21 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02128349/2022 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) José Marinho Marques, CPF nº 11641665300, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função Vigia, nível/referência ADO-15, matrícula nº 0131141-7, com óbito em 19/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.005,66 (um mil, 
cinco reais e sessenta e seis centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar 
de 70%, a partir de 19/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
CARMEN LUCIA SILVEIRA SILVA
COMPANHEIRA
14619709387
1.005,66
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06416480/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Ricardo Wagner Leite Moreira, CPF nº 23404477391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 3, nível/referencia E, matrícula nº 064288-1-9, com óbito em 31/05/2023, pensão mensal no valor de 
R$ 11.674,34 (onze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 31/05/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ROSANGELA KAYATT MOREIRA
CÔNJUGE
23442638372
R$ 5.837,17
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
SAMYRA AFIFI KAYATT MOREIRA
FILHA (Nascida em 29/05/2006)
62992348309
R$ 5.837,17
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 21 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 6499530/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Vicente de Paulo de Mattos Pereira, CPF nº 073.835.923-87, lotado(a) no(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde 
percebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 000232-1-3, com óbito em 24/09/2014, pensão mensal no valor 
de R$ 2.774,20 (dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da 
remuneração do(a) falecido(a), a partir de 24/09/2014:

                            

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