86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº142 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2023 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA LEUDA MACIEL SOARES COMPANHEIRA 145.703.943-53 2.774,20 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04933559/2022, nº 05443377/2022 e nº 04634373/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Marlene Castelo Branco Fontenele, CPF nº 20357133315, aposentado(a) pela Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor, nível/referência C, matrícula nº 042363-1-9, com óbito em 20/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.956,85 (três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) correspondente a 80% do benefício, calcu- lado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 20/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) VERA CASTELO BRANCOS BARROS FONTENELE FILHO INVÁLIDO 38803356304 2.543,69 Art. 77, §2º, III IVAN CASTELO BRANCO BARROS FONTENELE FILHO INVÁLIDO 41669290387 2.543,69 Art. 77, §2º, III Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04843848/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Martins Manoel Damasceno, CPF nº 221.327.161-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador de Saúde e Saneamento, nível/referência E2, matrícula nº 700729-1-2, com óbito em 08/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 302,53 (trezentos e dois reais e cinquenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) ANTÔNIA DE PAULO LIMA CÔNJUGE 388.463.903-00 302,53 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório, de acordo com a legislação esta- dual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03364814/2019 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Lourdes Fernandes Alves, CPF nº 22029109304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, nível/referência H, matrícula nº 038921-1-5, com óbito em 24/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.946,46 (um mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) JOSÉ PEIXOTO ALVES CÔNJUGE 03156729353 1.946,46 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10973611/2021; 09424717/2022 e 09424814/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Olair Campos de Carvalho, CPF nº 07335474353, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia Civil – PC/CE, APJ – 20, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referencia II, matrícula nº 0128771-0, com óbito em 04/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.720,14 (quatro mil, setecentos e vinte reais e catorze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/11/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir da data do óbito (04/11/2021): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCA ROLIM DE CARVALHO CÔNJUGE 67945457304 3.671,22 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. A partir da data do requerimento da Sra. Bruna Kemily (29/09/2022): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCA ROLIM DE CARVALHO CÔNJUGE 67945457304 2.360,07 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. BRUNA KÉMILI RODRIGUES DE CARVALHO FILHA (Nascida em 21/05/2015) 10095725393 2.360,07 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar