87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº142 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02311709/2011 e 05500656/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art.157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Pereira dos Santos, CPF nº230.354.713-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 05, matrícula nº 153271-1-1, com óbito em 04/04/2011, pensão mensal no valor de R$ 170,49 (cento e setenta reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, a ser rateada conforme descrição abaixo: A partir de 04/04/2011 (data do óbito) até 10/08/2011 (data do falecimento da Sra. Brígida Maria Guarinho dos Santos: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ BRÍGIDA MARIA GUARINHO DOS SANTOS CÔNJUGE 981.888.523-68 170,49 A partir de 04/11/2011 (data do requerimento da filha menor) até 18/09/2015 (data da maioridade da Sra. Gracielle Guarinho dos Santo): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ GRACIELLE GUARINHO DOS SANTOS FILHA MENOR (NASCIDA EM 18/09/1994) 060.812.273-40 170,49 A partir de 23/07/2013 data do requerimento da Sra. Maria José Marques: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA JOSÉ MARQUES COMPANHEIRA 092.732.473-34 96,30 GRACIELLE GUARINHO DOS SANTOS FILHA MENOR (NASCIDA EM 18/09/1994) 060.812.273-40 96,30 A partir de 19/09/2015 (após a filha menor ter atingido a maioridade): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA JOSÉ MARQUES COMPANHEIRA 092.732.473-34 204,64 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08631723/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Pedro da Silva, CPF nº 243.707.623-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 078236-1-4, com óbito em 26/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 379,32 (trezentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 04/08/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA CECILIA PEREIRA DA SILVA CÔNJUGE 243.708.273-53 379,32 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22 de Novembro de 2022 que concedeu pensão a Sra. Maria Cecília Gonçalves Pereira, dependente do ex-servidor Francisco Pedro da Silva, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 078236-1-4, falecido em 26/08/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 11728701/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado BENEDITO BENONES DOS REZES, CPF: 058.111.553-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0183691-9, com óbito em 09/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.097,52 (cinco mil, noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 09/11/2022 NOME: ANTONIA RODRIGUES MOREIRA DOS REZES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 549.129.543-49 VALOR: R$ 5.097,52 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 04923407/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE ROBERIO BRITO TIMOTEO, CPF: 256.565.703- 04, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0846991-1, com óbito em 17/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.624,96 (quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 17/04/2023 NOME: FRANCILENE DA SILVA TIMÓTEO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 486.841.853-72 VALOR: R$ 4.624,96 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar