90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº142 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2023 PORTARIA CC 0778/2023-SESA O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 34.828, de 29 de Junho de 2022, RESOLVE DESIGNAR, MARLENE CHAGAS PASCOAL , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Centro, símbolo DAS-6, para ter exercício no(a), Unidade Administrativo-Financeiro, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 26 de julho de 2023. Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº883/2023 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabele- cida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Luís Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza – Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do Termo de Referência, oriundo da Pregão Eletrônico nº 1949/2022, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA no valor de R$ 8.803,25 (oito mil, oitocentos e três reais e vinte e cinco centavos) à empresa BRAZTECH MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 24.505.009/0001-12, estabelecida na R. Dr. Osvaldo Machado, 75 - Salgadinho, Olinda - PE, 53110-741, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP nº 24001.011998/2023-21, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no Decreto nº 33.326/2019, art.37, inciso II, cláusula 19, subcláusulas 19.1 e 19.1.1 do Pregão Eletrônico nº 1949/2022 e art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Fortaleza, 07 de julho de 2023. Luíz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº900/2023 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.868.944/0001-40, estabelecida na Rua Rubens Monte, nº 225A, Bairro: Jardim Cearense, CEP: 60.712-025, Fortaleza – CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.010250/2023-19, quanto ao fornecimento do material hospitalar especificado na Nota de Empenho 2023NE006324, emitida em 04 de maio de 2023, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 11 de julho de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº937 2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 07686218/2022 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos art. 20 da Lei nº 12.287, de 20 de abril de 1994, combinado com o Decreto nº 23.193, de 04.05.94, à servidora TELMA MARIA DO NASCIMENTO ELIAS, matrícula nº 495296-1-9, que ocupa o cargo de Enfermeiro (Grupo Ocupacional Serviços Espe- cializados de Saúde-SES), lotada nesta Secretaria, em exercício funcional no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes-HCASG, GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO de 50%(CINQUENTA POR CENTO) sobre seu vencimento-base, referente a Especialização Lato Sensu em Auditoria em Enfermagem, com vigência a partir de 04 de agosto de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº954/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das suas competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 05954870/2023, RESOLVE DECLARAR, nos termos dos arts. 80, inciso VII e 105 com a nova redação dada pelo art.12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art.106 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que o servidor ADRIANO CARLOS FÉLIX COSTA, ocupante do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência nº 12, matrícula nº 40380817, com lotação na 8ª Microrregião de Quixadá, faz jus à LICENÇA ESPECIAL, de 3(três) meses, referente ao 1° quinquênio 26/07/1990 a 25/07/1995. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº955/2023. INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO N°04/2020 PELO INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) PARA GESTÃO DO HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL (HRSC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 11 do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o que estabelece a CLÁUSULA NONA do Contrato de Gestão nº 04/2020, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará- SESA e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH; RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação que tem por objetivo analisar os resultados das metas pactuadas no Contrato de Gestão n° 04/2020, firmado com o Instituto de Saúde e Gestão (ISGH) para gerir o Hospital Regional do Sertão Central (HRSC). Art. 2º A Comissão será formada pelos membros listados no anexo único desta portaria. Art. 3º À Comissão de Avaliação incumbirá: I – acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no Contrato de Gestão; II – requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados; III – avaliar os relatórios apresentados pelo instituto; IV – elaborar e encaminhar ao Secretário relatório conclusivo da avaliação procedida; V – comunicar, incontinenti, ao Secretário, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento, envol- vendo a utilização de recursos ou bens de origem pública; VI – dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para a propositura das medidas cabíveis; VII – executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições. § 1º O relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, deverá conter comparativo das metas propostas com os resultados alcançados e a correspondente execução financeira. § 2º A Comissão de Avaliação realizará avaliação trimestral dos resultados alcançados e encaminhará ao Secretário de Estado do órgão ou entidade contratante, relatório conclusivo sobre a avaliação procedida. § 3º Diante de fatos supervenientes que venham comprometer resultados esperados com a execução do Contrato de Gestão, a Comissão de Avaliação poderá propor a revisão de quantidades e valores das metas estabelecidas. § 4º A revisão de metas, de que trata o parágrafo anterior, deve ser autorizada previamente pelo Secretário ou autoridade competente do órgão ou entidade supervisora e formalizada por meio de Termo Aditivo. Art. 4º O presidente da Comissão de Avaliação dos contratos de gestão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na execução do Contrato de Gestão, dará ciência ao dirigente do órgão ou entidade supervisora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 18 de julho de 2023. Maria Aparecida Gomes R. Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar