91 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº142 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2° DA PORTARIA 955/2023 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO N°04/2020 PELO INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) PARA GESTÃO DO HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL (HRSC) PRESIDENTE MATRÍCULA NOME CARGO 086399-14 Selene de Melo Bandeira Auxiliar Administrativo MEMBROS MATRÍCULA NOME CARGO 496318-1-2 Maria Irisvalda de Melo Médica 186071-1-5 Lucilma Rodrigues Barros Auxiliar Administrativo 102485-1-5 Joana Darc de Holanda Auxiliar de Enfermagem *** *** *** PORTARIA Nº958/2023. INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO N°01/2020, PELO INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) PARA GESTÃO DO HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR DE ALCÂNTARA (HGWA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 11 do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o que estabelece a CLÁUSULA NONA do Contrato de Gestão nº 01/2020, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH; RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação que tem por objetivo analisar os resultados das metas pactuadas no Contrato de Gestão n° 01/2020, firmado com o Instituto de Saúde e Gestão (ISGH) para gerir o Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara (HGWA). Art. 2º A Comissão será formada pelos membros listados no anexo único desta portaria. Art. 3º À Comissão de Avaliação incumbirá: I – acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no Contrato de Gestão; II – requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados; III – avaliar os relatórios apresentados pelo instituto; IV – elaborar e encaminhar ao Secretário relatório conclusivo da avaliação procedida; V – comunicar, incontinenti, ao Secretário, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento, envol- vendo a utilização de recursos ou bens de origem pública; VI – dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para a propositura das medidas cabíveis; VII – executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições. § 1º O relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, deverá conter comparativo das metas propostas com os resultados alcançados e a correspondente execução financeira. § 2º A Comissão de Avaliação realizará avaliação trimestral dos resultados alcançados e encaminhará ao Secretário de Estado do órgão ou entidade contratante, relatório conclusivo sobre a avaliação procedida. § 3º Diante de fatos supervenientes que venham comprometer resultados esperados com a execução do Contrato de Gestão, a Comissão de Avaliação poderá propor a revisão de quantidades e valores das metas estabelecidas. § 4º A revisão de metas, de que trata o parágrafo anterior, deve ser autorizada previamente pelo Secretário ou autoridade competente do órgão ou entidade supervisora e formalizada por meio de Termo Aditivo. Art. 4º O presidente da Comissão de Avaliação dos contratos de gestão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na execução do Contrato de Gestão, dará ciência ao dirigente do órgão ou entidade supervisora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 19 de julho de 2023. Maria Aparecida Gomes R. Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2° DA PORTARIA 958/2023 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº01/2020 PELO INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) PARA GESTÃO DO HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR DE ALCÂNTARA (HGWA) PRESIDENTE CPF NOME CARGO 062.874.373-40 Bruna Monik Morais de Oliveira Coordenadora MEMBROS CPF NOME CARGO 778.825.044-91 Maria de Fátima Viana Gois Assessora Técnica 358.874.353-72 Maria do Socorro Leitão Lima Enfermeira 204.996.803-59 Maria Aldanizia Santos Soares Coordenadora *** *** *** PORTARIA Nº959/2023. INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO N°02/2020, PELO INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) PARA GESTÃO DO HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI (HRC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 11 do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o que estabelece a CLÁUSULA NONA do Contrato de Gestão nº 02/2020, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH; RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação que tem por objetivo analisar os resultados das metas pactuadas no Contrato de Gestão n° 02/2020, firmado com o Instituto de Saúde e Gestão (ISGH) para gerir o Hospital Regional do Cariri (HRC). Art. 2º A Comissão será formada pelos membros listados no anexo único desta portaria. Art. 3º À Comissão de Avaliação incumbirá: I – acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no Contrato de Gestão; II – requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados; III – avaliar os relatórios apresentados pelo instituto; IV – elaborar e encaminhar ao Secretário relatório conclusivo da avaliação procedida; V – comunicar, incontinenti, ao Secretário, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento, envol- vendo a utilização de recursos ou bens de origem pública; VI – dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para a propositura das medidas cabíveis; VII – executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições. § 1º O relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, deverá conter comparativo das metas propostas com os resultados alcançados e a correspondente execução financeira. § 2º A Comissão de Avaliação realizará avaliação trimestral dos resultados alcançados e encaminhará ao Secretário de Estado do órgão ou entidade contratante, relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.Fechar