DOE 28/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº142  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2023
de Asseio e Conservação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, registro CE000508/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago 
a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 248.355,72 (Duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e 
dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da 
repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na 
Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não 
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 20/07/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora 
de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante - Sócio/Proprietário.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2023_001_2006/2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2023_001_1905/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE TRANSFERÊNCIA DA TITU-
LARIDADE DO ÓRGÃO REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATO; II - CONTRATANTE: FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO 
ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza - CE, CEP:60.325-003 - Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: METROHM BRASIL INSTRUMENTAÇÃO ANALITICA EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Minerva. N° 161. Perdizes – 2/4,São Paulo – SP; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem por objetivo, a TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO ÓRGÃO REPRESEN-
TANTE DO ESTADO DO CEARÁ. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico no 20220042 e seus Anexos, 
CELEBRADO, outrora, entre, a PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ no. 10.263.825/0001-52, tendo em vista, o presente expediente 
de Primeiro Termo de Aditivo, que substituirá a representação da titularidade do Estado, sendo neste: a FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ, inscrita no CNPJ sob n°. 07.261.661/0001-10 e a METROHM BRASIL INSTRUMENTAÇÃO ANALITICA EIRELI.; VII- FORO: FORTA-
LEZA/CE;; VIII - OBJETO: O presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a Transferência da Titularidade do Órgão Representante do Estado do 
Ceará na Relação Contratual supracitada, retirando-se PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, CNPJ sob o no. 10.263.825/0001-52 
e incluindo-se a FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob n°. 07.261.661/0001-10, como única CONTRATANTE, 
com todos os direitos e obrigações contidos no Contrato Administrativo ora aditivado, conforme fulcros legais combinados, pelos artigos: 54, 61, § 1o, 78, 
inciso XI da Lei Federal n° 8666/93.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato; X - DA VIGÊNCIA: O presente 
termo terá vigência a partir da sua assinatura pela FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ e a execução terá continuidade, conforme as 
cláusulas contratuais do CONTRATO ADMINISTRATIVO No 2023_001_1905 – PEFOCE, SACC No 1275344; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte deste Termo, conforme artigos:54, 61, 
§ 1o, 78, inciso XI da Lei Federal n° 8666/93, e sua substituição por meio da alteração social não prejudicará a execução do contrato, assim, não sendo uma 
hipótese contida no artigo 78, inciso XI da Lei Federal n° 8666/93, assim como, no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará, a douta Procu-
radoria- Geral do Estado (PGE), em caso análogo em comento, através do Parecer n° 4489/2016, expôs, não existir óbice legal na realização de termo de 
substituição de titularidade para interveniência contratual, conforme caso supracitado, que, deu-se entre a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Secretaria 
da Cidades, órgãos envolvidos na relação jurídica contratual; XII - DATA: 26/07/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de 
Despesas -PEFOCE/FSPDS e Natalia Meira Ferreira CPF/MF no 289.625.608-36.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2023_001_0307/2023
CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará. CONTRATADA: WANDERSON MONTEIRO GOMES OBJETO: Aquisição de saco para lixo, 
nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cotação eletrônica nº 
2023/17940, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de 
seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da publicação, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. 
VALOR GLOBAL: R$ 5.148,00 (Cinco mil, cento e quarenta e oito reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.03.339
039.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 19 de Julho de 2023. SIGNATÁRIOS: Wanderson Monteiro Gomes – Representante legal da contratada 
e Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 35.200,00; PROCESSO Nº: 10011.003513 / 2023-00 INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de Serviço de Aferição e Manutenção para 11(onze) Etilômetros Digitais Portáteis com impressora e bateria 
recarregável para atender as necessidades da Coordenadoria de Medicina Legal da Pefoce. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de auxiliar nos 
exames médico-legais, dando maior redibilidade, precisão e celeridade nos exames de Corpo de Delito para Verificação de Embriaguez, a utilização dos 
Etilômetros é de fundamental importância para resultados precisos. Esses equipamentos são empregados rotineiramente e, em função disso, os equipamentos 
podem apresentar defeitos, seja por uso regular ou pela ocorrência de algum sinistro com os equipamentos, o que demanda a contratação de uma empresa 
para a sua manutenção, de forma a não prejudicar o bom andamento no desenvolvimento dos exames periciais demandados pela autoridade policial. Além 
da manutenção preventiva e corretiva, deve ser considerada que a RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 do CONTRAN, obriga em seu 
art 4°, parágrafo II que o etilômetro deve atender ao requisito de ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual realizadas 
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ. 
Considerando que atualmente esses equipamentos não contam com nenhum contrato de manutenção e calibração, faz-se necessária a contratação deste 
serviço de natureza continuada, para que os equipamentos possam ser manutenidos regularmente, de acordo com as exigências da instituição e da legislação 
em vigor. Mediante tal necessidade, solicitamos a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, com reposição de peças 
e suprimentos, bem como aferição (ajuste, calibração e testes de exatidão) e certificação junto ao INMETRO para 11 (onze) equipamentos Etilômetros Digi-
tais Portáteis, com impressora e bateria recarregável, de marca ELEC, pertencentes a esta Coordenadoria de Medicina Legal da PEFOCE, conforme Art.74, 
inciso I da Lei 14.133. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Plurianual e com as diretrizes de logística sustentável, além de 
outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 6º do Decreto Estadual nº 
35.283/2023. VALOR GLOBAL: R$ 35.200,00 ( Trinta e cinco mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.03.33
9039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição 
de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivos; CONTRATADA: ELEC INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI-
LIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna - PEFOCE RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito 
Geral Adjunto da PEFOCE.
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2023
PROCESSO Nº: 10011.003511 / 2023-11 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de Serviço de Aferição e Manutenção para 
06(seis) Etilômetros Digitais Portáteis com impressora e bateria recarregável – Marca Alcolizer para atender as necessidades da Coordenadoria de 
Medicina Legal da Pefoce. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de auxiliar nos exames médico-legais, dando maior credibilidade, precisão 
e celeridade nos exames de Corpo de Delito para Verificação de Embriaguez, a utilização dos Etilômetros é de fundamental importância para resultados 
precisos. Esses equipamentos são empregados rotineiramente e, em função disso, os equipamentos podem apresentar defeitos, seja por uso regular ou pela 
ocorrência de algum sinistro com os equipamentos, o que demanda a contratação de uma empresa para a sua manutenção, de forma a não prejudicar o bom 
andamento no desenvolvimento dos exames periciais demandados pela autoridade policial. Além da manutenção preventiva e corretiva, deve ser considerada 
que a RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 do CONTRAN, obriga em seu art 4°, parágrafo II que o etilômetro deve atender ao requisito 
de ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual realizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia 
– INMETRO ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ. Considerando que atualmente esses equipamentos não contam 
com nenhum contrato de manutenção e calibração, faz-se necessária a contratação deste serviço de natureza continuada, para que os equipamentos possam 
ser manutenidos regularmente, de acordo com as exigências da instituição e da legislação em vigor. Mediante tal necessidade, solicitamos a contratação de 
empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, com reposição de peças e suprimentos, bem como aferição (ajuste, calibração e testes de 
exatidão) e certificação junto ao INMETRO para 11 (onze) equipamentos Etilômetros Digitais Portáteis, com impressora e bateria recarregável, de marca 
ALCOLIZER, pertencentes a esta Coordenadoria de Medicina Legal da PEFOCE, conforme Art.74, inciso I da Lei 14.133. 2.2. O objeto da contratação está 
previsto no Plano de Contratações Plurianual e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, 

                            

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