REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 143-B Brasília - DF, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023072800001 1 Ministério da Educação................................................................................................................................................................................................................................................................................ 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ...................................................................................................................................................................................................................... 1 ............................................................................................................. Esta edição é composta de 5 páginas............................................................................................................. Sumário Ministério da Educação Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.472, DE 28 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a redistribuição de cargos e códigos de vaga a eles referentes do Ministério da Educação - MEC para o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, e ao Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, resolve: Art. 1º Redistribuir, do Ministério da Educação - MEC para o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, constantes do Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º desta Portaria estarão condicionados à observação dos incisos abaixo: I - os cargos serão providos com o saldo do banco de professor-equivalente existente na instituição; e II - a instituição de ensino deverá ter disponibilidade orçamentária para comportar os novos provimentos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO do Ministério da Educação - MEC para o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB . CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26417 - IFPB . CÓDIGO SIAPE CARGO CLASSE Q U A N T I DA D E CÓDIGO DE VAGA . INICIAL FINAL . 707001 Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico D 144 0953288 0953431 . TOTAL DISTRIBUÍDO 144 PORTARIA CONJUNTA MGI/MEC Nº 28, DE 28 DE JULHO DE 2023 Amplia o Banco de Professor-Equivalente do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, constituído pelo Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, e o Banco de Professor-Equivalente do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - Cefet/RJ, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet/MG e do Colégio Pedro II, de que dispõe o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições contidas no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, e no art. 13 do Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014, e de acordo com o que consta do Processo 14021.146139/2023-60, resolvem: Art. 1º Ampliar o Banco de Professor-Equivalente do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, constituído pelo Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, nos termos do Anexo I a esta Portaria Conjunta, sendo: I - 1.796 (um mil setecentos e noventa e seis) cargos de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, criados pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012; e II - 359 (trezentos e cinquenta e nove) Professores-Equivalentes, referente ao limite para contratação de professores substitutos e visitantes, em razão da determinação contida no § 2º do art. 2º do Decreto nº 7.312, de 2010. Art. 2º Ampliar o Banco de Professor-Equivalente do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - Cefet/RJ, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet/MG e do Colégio Pedro II, de que dispõe o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, nos termos do Anexo II a esta Portaria Conjunta, sendo: I - nove cargos de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, criados pela Lei nº 12.677, de 2012; e II - dois professores-equivalentes, referentes ao limite para contratação de professores substitutos e visitantes, em razão da determinação contida no art. 3º do Decreto nº 8.260, de 2014. Art. 3º Ficam revogados os anexos à Portaria Interministerial MP/MEC nº 60, de 29 de março de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos substituta CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação ANEXO I Banco de Professor-Equivalente do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dos Institutos Federais . Instituição de Ensino Sigla Portaria Interministerial MP/MEC nº 60, de 29 de março de 2018, - DOU, de 4 de abril de 2018 Novas Vagas 2023 Limite de 20% - Professor Substituto Novo Banco de Professor- Eq u i v a l e n t e . Qtde. Eq u i v a l ê n c i a Qtde. Eq u i v a l ê n c i a Qtde. Eq u i v a l ê n c i a Qtde. Eq u i v a l ê n c i a . Instituto Federal Baiano IF Baiano 1.246 1.843,93 0 0,00 0 0,00 1.246 1.843,93 . Instituto Federal Catarinense I FC 1.102 1.637,27 46 71,76 9 9,00 1.157 1.718,03 . Instituto Federal da Bahia I F BA 2.068 2.996,44 39 60,84 8 8,00 2.115 3.065,28 . Instituto Federal da Paraíba IFPB 1.541 2.222,29 151 235,56 30 30,00 1.722 2.487,85 . Instituto Federal de Alagoas I FA L 1.231 1.778,45 37 57,72 7 7,00 1.275 1.843,17 . Instituto Federal de Brasília IFB 893 1.296,19 14 21,84 3 3,00 910 1.321,03 . Instituto Federal de Goiás I FG 1.385 2.021,57 26 40,56 5 5,00 1.416 2.067,13 . Instituto Federal de Mato Grosso IFMT 1.345 1.962,71 86 134,16 17 17,00 1.448 2.113,87 . Instituto Federal de Mato Grosso do Sul IFMS 749 1.108,31 21 32,76 4 4,00 774 1.145,07 . Instituto Federal de Minas Gerais IFMG 1.211 1.777,44 51 79,56 10 10,00 1.272 1.867,00 . Instituto Federal de Pernambuco IFPE 1.571 2.195,90 81 126,36 16 16,00 1.668 2.338,26 . Instituto Federal de Rondônia IFRO 785 1.163,05 39 60,84 8 8,00 832 1.231,89 . Instituto Federal de Roraima IFRR 393 575,70 12 18,72 2 2,00 407 596,42 . Instituto Federal de Santa Catarina I FS C 1.760 2.584,22 61 95,16 12 12,00 1.833 2.691,38 . Instituto Federal de São Paulo I FS P 3.180 4.619,28 51 79,56 10 10,00 3.241 4.708,84 . Instituto Federal de Sergipe I FS 998 1.436,14 0 0,00 0 0,00 998 1.436,14 . Instituto Federal do Acre I FAC 551 756,80 31 48,36 6 6,00 588 811,16 . Instituto Federal do Amapá I FA P 393 575,72 39 60,84 8 8,00 439 644,56Fechar