DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 143-B
Brasília - DF, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério da Educação................................................................................................................................................................................................................................................................................ 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ...................................................................................................................................................................................................................... 1
............................................................................................................. Esta edição é composta de 5 páginas.............................................................................................................
Sumário
Ministério da Educação
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.472, DE 28 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a redistribuição de cargos e códigos de vaga a eles referentes do Ministério da Educação - MEC para o Instituto Federal de Educação
Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao Decreto nº 7.312, de 22
de setembro de 2010, e ao Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Redistribuir, do Ministério da Educação - MEC para o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes,
constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º desta Portaria estarão condicionados à observação dos incisos abaixo:
I - os cargos serão providos com o saldo do banco de professor-equivalente existente na instituição; e
II - a instituição de ensino deverá ter disponibilidade orçamentária para comportar os novos provimentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
do Ministério da Educação - MEC para o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB
. CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26417 - IFPB
. CÓDIGO SIAPE
CARGO
CLASSE
Q U A N T I DA D E
CÓDIGO DE VAGA
.
INICIAL
FINAL
. 707001
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
D
144
0953288
0953431
. TOTAL DISTRIBUÍDO
144
PORTARIA CONJUNTA MGI/MEC Nº 28, DE 28 DE JULHO DE 2023
Amplia o Banco de Professor-Equivalente do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, constituído pelo Decreto nº 7.312, de 22
de setembro de 2010, e o Banco de Professor-Equivalente do Magistério do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - Cefet/RJ, do
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet/MG e do Colégio Pedro II, de que
dispõe o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, e tendo
em vista as disposições contidas no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, e no art. 13 do Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014, e de acordo com o que consta
do Processo 14021.146139/2023-60, resolvem:
Art. 1º Ampliar o Banco de Professor-Equivalente do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, constituído
pelo Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, nos termos do Anexo I a esta Portaria Conjunta, sendo:
I - 1.796 (um mil setecentos e noventa e seis) cargos de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, criados pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012; e
II - 359 (trezentos e cinquenta e nove) Professores-Equivalentes, referente ao limite para contratação de professores substitutos e visitantes, em razão da determinação contida
no § 2º do art. 2º do Decreto nº 7.312, de 2010.
Art. 2º Ampliar o Banco de Professor-Equivalente do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca
- Cefet/RJ, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet/MG e do Colégio Pedro II, de que dispõe o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, nos termos do Anexo
II a esta Portaria Conjunta, sendo:
I - nove cargos de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, criados pela Lei nº 12.677, de 2012; e
II - dois professores-equivalentes, referentes ao limite para contratação de professores substitutos e visitantes, em razão da determinação contida no art. 3º do Decreto nº 8.260, de 2014.
Art. 3º Ficam revogados os anexos à Portaria Interministerial MP/MEC nº 60, de 29 de março de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos substituta
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
ANEXO I
Banco de Professor-Equivalente do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dos Institutos Federais
.
Instituição de Ensino
Sigla
Portaria Interministerial MP/MEC nº 60,
de 29 de março de 2018, - DOU, de 4 de
abril de 2018
Novas Vagas 2023
Limite de 20% -
Professor Substituto
Novo 
Banco
de 
Professor-
Eq u i v a l e n t e
.
Qtde.
Eq u i v a l ê n c i a
Qtde.
Eq u i v a l ê n c i a
Qtde.
Eq u i v a l ê n c i a
Qtde.
Eq u i v a l ê n c i a
. Instituto Federal Baiano
IF Baiano
1.246
1.843,93
0
0,00
0
0,00
1.246
1.843,93
. Instituto Federal Catarinense
I FC
1.102
1.637,27
46
71,76
9
9,00
1.157
1.718,03
. Instituto Federal da Bahia
I F BA
2.068
2.996,44
39
60,84
8
8,00
2.115
3.065,28
. Instituto Federal da Paraíba
IFPB
1.541
2.222,29
151
235,56
30
30,00
1.722
2.487,85
. Instituto Federal de Alagoas
I FA L
1.231
1.778,45
37
57,72
7
7,00
1.275
1.843,17
. Instituto Federal de Brasília
IFB
893
1.296,19
14
21,84
3
3,00
910
1.321,03
. Instituto Federal de Goiás
I FG
1.385
2.021,57
26
40,56
5
5,00
1.416
2.067,13
. Instituto 
Federal 
de 
Mato
Grosso
IFMT
1.345
1.962,71
86
134,16
17
17,00
1.448
2.113,87
. Instituto 
Federal 
de 
Mato
Grosso do Sul
IFMS
749
1.108,31
21
32,76
4
4,00
774
1.145,07
. Instituto Federal
de Minas
Gerais
IFMG
1.211
1.777,44
51
79,56
10
10,00
1.272
1.867,00
. Instituto 
Federal
de
Pernambuco
IFPE
1.571
2.195,90
81
126,36
16
16,00
1.668
2.338,26
. Instituto Federal de Rondônia
IFRO
785
1.163,05
39
60,84
8
8,00
832
1.231,89
. Instituto Federal de Roraima
IFRR
393
575,70
12
18,72
2
2,00
407
596,42
. Instituto 
Federal 
de 
Santa
Catarina
I FS C
1.760
2.584,22
61
95,16
12
12,00
1.833
2.691,38
. Instituto Federal de São Paulo
I FS P
3.180
4.619,28
51
79,56
10
10,00
3.241
4.708,84
. Instituto Federal de Sergipe
I FS
998
1.436,14
0
0,00
0
0,00
998
1.436,14
. Instituto Federal do Acre
I FAC
551
756,80
31
48,36
6
6,00
588
811,16
. Instituto Federal do Amapá
I FA P
393
575,72
39
60,84
8
8,00
439
644,56

                            

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