Ceará , 31 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3261 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a requerimento do Vereador Francisco Kleiton Pereira, do Cargo de Assessor Parlamentar no quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Icapuí, o Servidor abaixo discriminado: O Sr. Lucas Davi Santiago Reis, brasileiro, maior, solteiro, natural de Aracati/CE, inscrito no CPF nº 066.XXX.XXX-02, domiciliado na Rua 22 de Janeiro, Nº 4075, Centro, Icapuí/CE. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 20 de julho de 2023. FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:6E54CA84 CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 327/2023 Portaria Nº 327/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no que dispõe a Lei complementar N° 112/2022 de 29 de Junho de 2022. RESOLVE: Art. 1º Nomear a requerimento do Vereador Francisco Kleiton Pereira, para o Cargo de Assessor Parlamentar, no quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Icapuí, o Servidor abaixo discriminado: O Sr. David Maia de Souza, brasileiro, maior, solteiro, natural de Mossoró/RN, inscrito no CPF nº 050.XXX.XXX-09, domiciliado na Comunidade de Peixe Gordo, Icapuí/CE. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 21 de julho de 2023. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:28744019 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 964/2023, DE 7 DE JUNHO DE 2023 LEI MUNICIPAL Nº 964/2023, DE 7 DE JUNHO DE 2023 INSTITUI O PROGRAMA ―MARIA NAS ESCOLAS‖ NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Icapuí o Programa ―Maria nas Escolas‖, nas escolas de ensino fundamental. Art. 2º A presente Lei objetiva proporcionar aos alunos: I – Conhecimento e importância das leis Municipais, Estaduais e Federais de proteção às mulheres; II – Conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher; III – Contextualização da realidade atual da mulher; IV – Informações sobres a rede de proteção das mulheres; V– Possibilidade da erradicação da violência contra a mulher; VI – Reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher. VII – Viabilização da pratica de boas ações relacionadas à: a) Paz; b) Não-violência; c) Igualdade de condições de vida; d) Plena cidadania; e) Conquista de direitos; f) Dignidade e respeito; g) Outras ações voltadas ao bem-estar da mulher. Art. 3° As escolas poderão optar pela prática das seguintes ações em sala de aula ou fora dela: I – Palestras; II – Estudos e Debates; III – Trabalhos de Pesquisa; IV – Visitas a instituições e outras atividades a critério da escola; Art. 4° Para o cumprimento desta Lei, as escolas também poderão firmar parcerias com: I – Câmara Municipal de Vereadores; II – Secretaria de Saúde; III – Secretaria da Assistência Social; IV – Policia Civil e Policia Militar; V – Pessoas jurídicas ou físicas ocupadas com a promoção do bem- estar da mulher. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 7 de junho de 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:E170DF23 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 965/2023, DE 7 DE JUNHO DE 2023 LEI MUNICIPAL Nº 965/2023, DE 7 DE JUNHO DE 2023 VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS POR PRÁTICA DE ATO DE ABUSO, MAUS-TRATOS, FERIMENTO OU MUTILAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES, DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS, NATIVOS OU EXÓTICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:Fechar