DOMCE 31/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3261
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Art. 1º - Fica vedada a nomeação para cargo em comissão na
administração pública direta e indireta do Município de Icapuí, a
partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória até a
reabilitação criminal, dos condenados pela prática de ato de abuso,
maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos
ou domesticados, nativos ou exóticos, no âmbito do Município de
Icapuí.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 7 de
junho de 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:0C157123
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 966/2023, DE 7 DE JUNHO DE 2023
LEI MUNICIPAL Nº 966/2023, DE 7 DE JUNHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PUNIR O
ABANDONO E MAUS-TRATOS DE ANIMAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE,
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo punir o abandono e maus-
tratos de animais.
Parágrafo Único - São considerados maus-tratos contra animais
quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a
integridade física ou mental de animal, notadamente:
I - Privar o animal das suas necessidades;
II - Lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico
ou morte;
III - Abandonar o animal em logradouros públicos ou em áreas
particulares de qualquer espécie;
IV - Obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas
forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em
sofrimento;
V - Criar, manter ou expor animal em recinto desprovido de
segurança, limpeza e desinfecção;
VI - Utilizar animal em confronto ou luta, entre animais da mesma
espécie ou de espécies diferentes;
VII - Provocar envenenamento em animal que resulte ou não em
morte;
VIII - Deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja
eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário;
IX - Abusar sexualmente de animal;
X - Promover distúrbio psicológico e comportamental em animal; e
XI - Outras ações ou omissões atestadas por veterinário.
Art. 2° A ação ou omissão que implique em abandono ou maus-tratos
de animais poderá ser aplicado ao infrator às sanções previstas:
I - Advertência;
II - Multa a ser determinada pelos órgãos responsáveis; e
III - Apreensão dos animais;
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 7 de
junho de 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:76C78AEE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 967/2023, DE 26 DE JULHO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 967/2023, DE 26 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO
GRUPO FLOR DO SOL TEATRO POPULAR DE
RUA, CNPJ: 06.232.928/0001-88, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE,
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de
Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor total de R$ 42.474,88
(quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e
oito centavos), em até 10 (dez) parcelas, à Associação Grupo Flor do
Sol Teatro Popular de Rua, CNPJ: 06.232.928/0001-88.
§ 1º O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de
desenvolvimento comunitário da cultura e turismo, especificamente,
para a realização da REFORMA DA SEDE DO MOVIMENTO
CULTURAL CENOPOÉTICO FLOR DO SOL.
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo
Flor do Sol Teatro Popular de Rua, CNPJ: 06.232.928/0001-88,
firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do
devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já
descritos.
Art. 2° A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até
30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas das 10 (dez)
parcelas recebidas, sob pena de ter suspensos os próximos repasses,
quando for o caso.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à
Controladoria- Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara
Municipal de Icapuí, municiada de:
I – ofício encaminhando a prestação de contas;
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Grupo Flor
do Sol Teatro Popular de Rua, CNPJ: 06.232.928/0001-88;
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação
beneficiada;
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do
saldo;
VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei
Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019;
Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55
da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019,
em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará
suspenso,
cabendo
ao
Poder
Executivo
Municipal
solicitar
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres
públicos.
Art. 4º Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação
da prestação de contas, a Associação Grupo Flor do Sol Teatro
Popular de Rua, CNPJ: 06.232.928/000-88, deverá compor cadastro
de entidades impedidas de realizar convênios com a administração
pública municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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