Ceará , 31 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3261 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 26 DE JULHO DE 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:A02C2B2F GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 968/2023, DE 26 DE JULHO DE 2023 LEI MUNICIPAL Nº 968/2023, DE 26 DE JULHO DE 2023 INSTITUI O ―PROGRAMA JOVEM VEREADOR(A)‖ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do município de Icapuí o "Programa Jovem Vereador(a)", que compreende as atividades de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo, conforme dispositivos estabelecidos nesta Lei. Art. 2º - O Programa Jovem Vereador(a) tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas do ensino fundamental e médio do município de Icapuí, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara de Vereadores, através do exercício de mandato. § 1º Os presidentes dos Grêmios Estudantis de cada escola municipal será o representante da instituição de ensino a qual estuda. § 2º Cada representante deverá escolher uma indicação de sua comunidade escolar e fazer a justificativa da mesma. § 3º As indicações escolhidas e justificadas pelos ―Jovens Vereadores(as)‖ poderão ser incorporadas na Lei Orçamentaria Anual. § 4º A escolha da Mesa diretora será realizada durante a visita guiada dos alunos para conhecer a estrutura da Câmara Municipal de Icapuí e a função do vereador. Art. 3º Fica a cargo da Câmara Municipal de Icapuí se articular com as escolas públicas que compreendem o ensino fundamental e médio para participarem da realização do Programa, promovendo a divulgação sobre o tema. Parágrafo único. É atribuição da Câmara Municipal de Icapuí firmar parceria com o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Municipal de Educação para trazer os alunos do ensino fundamental e médio para a realização das Sessões do Parlamento Jovem. Art. 4º - Observar-se-á no decorrer dos trabalhos da "Sessão Jovem Vereador(a)", tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, discussão e votação em Plenário. Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara diligenciará no sentido de que a sessão plenária da "Sessão Jovem Vereador(a)" transcorra no Plenário da Câmara de Vereadores e seja transmitida para a população pela FM Educativa 102,5 como também pelas redes sociais desta casa. Art. 5º - A "Sessão Jovem Vereador(a)" acontecerá durante a Semana do Estudante do Município de Icapuí. Art. 6º Fica revogado o Decreto Legislativo Nº 002/2018. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 26 de julho de 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:9759F845 GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ/CE SELEÇÃO PÚBLICA PARA GESTORES ESCOLARES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ-CE - EDITAL 002/2023, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ/CE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, por seu Secretário, Sr. Diumberto de Freitas Cruz, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as prerrogativas que lhes são conferidas, CONSIDERANDO a previsão do § 2.° do artigo 7° da Lei Complementar N° 105, de 13 de abril de 2022, no sentido de que o provimento do cargo ou função de gestor escolar (Diretor de Escola A, Diretor de Escola B, Diretor de Escola C; Coordenador de Centro de Educação Infantil, Coordenador de Escola) se dará de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho e a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho, nos termos do art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal n. 14.113 de 25 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal N° 027, de 5 de setembro de 2022, regulamenta o processo de provimento do cargo ou função de gestor escolar (Diretor de Escola A, Diretor de Escola B, Diretor de escola C; Coordenador de Centro de Educação Infantil, Coordenador de Escola), de que trata o §2º do art. 7º da Lei Complementar nº 105, de 13 de abril de 2022, e dá outras providências; CONSIDERANDO que, conforme disposto no item 1.5 do Edital 002/2023, datado de 6 de fevereiro de 2023, a aludida Seleção efetivar-se-á em três etapas para todos os candidatos, que optaram por concorrer aos cargos de diretores escolares (educação infantil e ensino fundamental); CONSIDERANDO que após resultado final do certame, não houve preenchimento de todas as vagas ofertadas, sendo necessário utilizar- se do cadastro de reserva para investidura dos gestores nas unidades escolares com vacância; CONSIDERANDO que nos termos do item 13.36 do Edital 002/223, datado de 6 de fevereiro de 2023, a terceira etapa da Seleção de Gestores Escolares compreenderá a análise de um Plano de Gestão Escolar para todos os diretores (apresentação de um Plano de Gestão para uma escola do Município, mostrando problemas e indicando soluções), de responsabilidade, execução, administração e organização exclusiva da Secretaria da Educação do Município de Icapuí-CE. Por fim, a 4° fase compreendendo a consulta pública para ato de aclamação do candidato. RESOLVE: Convocar os candidatos: 1) MARCELO CÂMARA DA SILVA, inscrição n° 000448909, para participar da 4° fase do certame, consulta pública para ato de aclamação do candidato, que ocorrerá na Escola de Ensino Fundamental Professora Raimunda Lacerda Damião, no dia 04 de agosto de 2023 (sexta-feira) a partir das 8h. 2) REGIANE FREITAS DE ALMEIDA, inscrição n° 000448904, para participar da 4ª fase do certame, consulta pública para ato de aclamação do candidato, que ocorrerá na Escola de Ensino Fundamental Professora Joana Marques Bezerra, no dia 04 de agosto de 2023 (sexta-feira) a partir das 8h. O ato de aclamação da candidata REGIANE FREITAS DE ALMEIDA, inicialmente definido para o dia 02 de agosto de 2023, precisou ser postergado para a data acima indicada, uma vez que, conforme art. 2°, caput, do Decreto n° 015/2023, o expediente do diaFechar