DOMCE 31/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3261 
 
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 26 
DE JULHO DE 2023. 
 
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:A02C2B2F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 968/2023, DE 26 DE JULHO DE 2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 968/2023, DE 26 DE JULHO DE 2023 
  
INSTITUI 
O 
―PROGRAMA 
JOVEM 
VEREADOR(A)‖ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica criado no âmbito do município de Icapuí o "Programa 
Jovem Vereador(a)", que compreende as atividades de caráter 
informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do 
funcionamento 
do 
Poder 
Legislativo, 
conforme 
dispositivos 
estabelecidos nesta Lei. 
  
Art. 2º - O Programa Jovem Vereador(a) tem por finalidade 
possibilitar aos alunos de escolas públicas do ensino fundamental e 
médio do município de Icapuí, a vivência do processo democrático 
mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara de 
Vereadores, através do exercício de mandato. 
  
§ 1º Os presidentes dos Grêmios Estudantis de cada escola municipal 
será o representante da instituição de ensino a qual estuda. 
§ 2º Cada representante deverá escolher uma indicação de sua 
comunidade escolar e fazer a justificativa da mesma. 
§ 3º As indicações escolhidas e justificadas pelos ―Jovens 
Vereadores(as)‖ poderão ser incorporadas na Lei Orçamentaria Anual. 
§ 4º A escolha da Mesa diretora será realizada durante a visita guiada 
dos alunos para conhecer a estrutura da Câmara Municipal de Icapuí e 
a função do vereador. 
  
Art. 3º Fica a cargo da Câmara Municipal de Icapuí se articular com 
as escolas públicas que compreendem o ensino fundamental e médio 
para participarem da realização do Programa, promovendo a 
divulgação sobre o tema. 
Parágrafo único. É atribuição da Câmara Municipal de Icapuí firmar 
parceria com o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de 
Municipal de Educação para trazer os alunos do ensino fundamental e 
médio para a realização das Sessões do Parlamento Jovem. 
  
Art. 4º - Observar-se-á no decorrer dos trabalhos da "Sessão Jovem 
Vereador(a)", tanto quanto possível, os procedimentos regimentais 
relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, 
discussão e votação em Plenário. 
Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara diligenciará no sentido 
de que a sessão plenária da "Sessão Jovem Vereador(a)" transcorra no 
Plenário da Câmara de Vereadores e seja transmitida para a população 
pela FM Educativa 102,5 como também pelas redes sociais desta casa. 
  
Art. 5º - A "Sessão Jovem Vereador(a)" acontecerá durante a Semana 
do Estudante do Município de Icapuí. 
  
Art. 6º Fica revogado o Decreto Legislativo Nº 002/2018. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 26 
de julho de 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:9759F845 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 
DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ/CE 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA GESTORES ESCOLARES DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ-CE - EDITAL 
002/2023, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 
  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DO 
PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ/CE 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ, no 
Estado do Ceará, por seu Secretário, Sr. Diumberto de Freitas Cruz, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com as prerrogativas que 
lhes são conferidas, 
CONSIDERANDO a previsão do § 2.° do artigo 7° da Lei 
Complementar N° 105, de 13 de abril de 2022, no sentido de que o 
provimento do cargo ou função de gestor escolar (Diretor de Escola 
A, Diretor de Escola B, Diretor de Escola C; Coordenador de Centro 
de Educação Infantil, Coordenador de Escola) se dará de acordo com 
critérios técnicos de mérito e desempenho e a partir de escolha 
realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos 
aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho, nos 
termos do art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal n. 14.113 de 25 de 
dezembro de 2020; 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal N° 027, de 5 de 
setembro de 2022, regulamenta o processo de provimento do cargo ou 
função de gestor escolar (Diretor de Escola A, Diretor de Escola B, 
Diretor de escola C; Coordenador de Centro de Educação Infantil, 
Coordenador de Escola), de que trata o §2º do art. 7º da Lei 
Complementar nº 105, de 13 de abril de 2022, e dá outras 
providências; 
CONSIDERANDO que, conforme disposto no item 1.5 do Edital 
002/2023, datado de 6 de fevereiro de 2023, a aludida Seleção 
efetivar-se-á em três etapas para todos os candidatos, que optaram por 
concorrer aos cargos de diretores escolares (educação infantil e ensino 
fundamental); 
CONSIDERANDO que após resultado final do certame, não houve 
preenchimento de todas as vagas ofertadas, sendo necessário utilizar-
se do cadastro de reserva para investidura dos gestores nas unidades 
escolares com vacância; 
CONSIDERANDO que nos termos do item 13.36 do Edital 002/223, 
datado de 6 de fevereiro de 2023, a terceira etapa da Seleção de 
Gestores Escolares compreenderá a análise de um Plano de Gestão 
Escolar para todos os diretores (apresentação de um Plano de Gestão 
para uma escola do Município, mostrando problemas e indicando 
soluções), 
de 
responsabilidade, 
execução, 
administração 
e 
organização exclusiva da Secretaria da Educação do Município de 
Icapuí-CE. Por fim, a 4° fase compreendendo a consulta pública para 
ato de aclamação do candidato. 
RESOLVE: 
Convocar os candidatos: 
1) MARCELO CÂMARA DA SILVA, inscrição n° 000448909, para 
participar da 4° fase do certame, consulta pública para ato de 
aclamação do candidato, que ocorrerá na Escola de Ensino 
Fundamental Professora Raimunda Lacerda Damião, no dia 04 de 
agosto de 2023 (sexta-feira) a partir das 8h. 
2) REGIANE FREITAS DE ALMEIDA, inscrição n° 000448904, 
para participar da 4ª fase do certame, consulta pública para ato de 
aclamação do candidato, que ocorrerá na Escola de Ensino 
Fundamental Professora Joana Marques Bezerra, no dia 04 de agosto 
de 2023 (sexta-feira) a partir das 8h. 
O ato de aclamação da candidata REGIANE FREITAS DE 
ALMEIDA, inicialmente definido para o dia 02 de agosto de 2023, 
precisou ser postergado para a data acima indicada, uma vez que, 
conforme art. 2°, caput, do Decreto n° 015/2023, o expediente do dia 

                            

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