DOMCE 31/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3261
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 26
DE JULHO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:A02C2B2F
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 968/2023, DE 26 DE JULHO DE 2023
LEI MUNICIPAL Nº 968/2023, DE 26 DE JULHO DE 2023
INSTITUI
O
―PROGRAMA
JOVEM
VEREADOR(A)‖ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE,
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do município de Icapuí o "Programa
Jovem Vereador(a)", que compreende as atividades de caráter
informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do
funcionamento
do
Poder
Legislativo,
conforme
dispositivos
estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º - O Programa Jovem Vereador(a) tem por finalidade
possibilitar aos alunos de escolas públicas do ensino fundamental e
médio do município de Icapuí, a vivência do processo democrático
mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara de
Vereadores, através do exercício de mandato.
§ 1º Os presidentes dos Grêmios Estudantis de cada escola municipal
será o representante da instituição de ensino a qual estuda.
§ 2º Cada representante deverá escolher uma indicação de sua
comunidade escolar e fazer a justificativa da mesma.
§ 3º As indicações escolhidas e justificadas pelos ―Jovens
Vereadores(as)‖ poderão ser incorporadas na Lei Orçamentaria Anual.
§ 4º A escolha da Mesa diretora será realizada durante a visita guiada
dos alunos para conhecer a estrutura da Câmara Municipal de Icapuí e
a função do vereador.
Art. 3º Fica a cargo da Câmara Municipal de Icapuí se articular com
as escolas públicas que compreendem o ensino fundamental e médio
para participarem da realização do Programa, promovendo a
divulgação sobre o tema.
Parágrafo único. É atribuição da Câmara Municipal de Icapuí firmar
parceria com o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de
Municipal de Educação para trazer os alunos do ensino fundamental e
médio para a realização das Sessões do Parlamento Jovem.
Art. 4º - Observar-se-á no decorrer dos trabalhos da "Sessão Jovem
Vereador(a)", tanto quanto possível, os procedimentos regimentais
relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa,
discussão e votação em Plenário.
Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara diligenciará no sentido
de que a sessão plenária da "Sessão Jovem Vereador(a)" transcorra no
Plenário da Câmara de Vereadores e seja transmitida para a população
pela FM Educativa 102,5 como também pelas redes sociais desta casa.
Art. 5º - A "Sessão Jovem Vereador(a)" acontecerá durante a Semana
do Estudante do Município de Icapuí.
Art. 6º Fica revogado o Decreto Legislativo Nº 002/2018.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 26
de julho de 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:9759F845
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ/CE
SELEÇÃO PÚBLICA PARA GESTORES ESCOLARES DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ-CE - EDITAL
002/2023, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DO
PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ/CE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ, no
Estado do Ceará, por seu Secretário, Sr. Diumberto de Freitas Cruz,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com as prerrogativas que
lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a previsão do § 2.° do artigo 7° da Lei
Complementar N° 105, de 13 de abril de 2022, no sentido de que o
provimento do cargo ou função de gestor escolar (Diretor de Escola
A, Diretor de Escola B, Diretor de Escola C; Coordenador de Centro
de Educação Infantil, Coordenador de Escola) se dará de acordo com
critérios técnicos de mérito e desempenho e a partir de escolha
realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos
aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho, nos
termos do art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal n. 14.113 de 25 de
dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal N° 027, de 5 de
setembro de 2022, regulamenta o processo de provimento do cargo ou
função de gestor escolar (Diretor de Escola A, Diretor de Escola B,
Diretor de escola C; Coordenador de Centro de Educação Infantil,
Coordenador de Escola), de que trata o §2º do art. 7º da Lei
Complementar nº 105, de 13 de abril de 2022, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no item 1.5 do Edital
002/2023, datado de 6 de fevereiro de 2023, a aludida Seleção
efetivar-se-á em três etapas para todos os candidatos, que optaram por
concorrer aos cargos de diretores escolares (educação infantil e ensino
fundamental);
CONSIDERANDO que após resultado final do certame, não houve
preenchimento de todas as vagas ofertadas, sendo necessário utilizar-
se do cadastro de reserva para investidura dos gestores nas unidades
escolares com vacância;
CONSIDERANDO que nos termos do item 13.36 do Edital 002/223,
datado de 6 de fevereiro de 2023, a terceira etapa da Seleção de
Gestores Escolares compreenderá a análise de um Plano de Gestão
Escolar para todos os diretores (apresentação de um Plano de Gestão
para uma escola do Município, mostrando problemas e indicando
soluções),
de
responsabilidade,
execução,
administração
e
organização exclusiva da Secretaria da Educação do Município de
Icapuí-CE. Por fim, a 4° fase compreendendo a consulta pública para
ato de aclamação do candidato.
RESOLVE:
Convocar os candidatos:
1) MARCELO CÂMARA DA SILVA, inscrição n° 000448909, para
participar da 4° fase do certame, consulta pública para ato de
aclamação do candidato, que ocorrerá na Escola de Ensino
Fundamental Professora Raimunda Lacerda Damião, no dia 04 de
agosto de 2023 (sexta-feira) a partir das 8h.
2) REGIANE FREITAS DE ALMEIDA, inscrição n° 000448904,
para participar da 4ª fase do certame, consulta pública para ato de
aclamação do candidato, que ocorrerá na Escola de Ensino
Fundamental Professora Joana Marques Bezerra, no dia 04 de agosto
de 2023 (sexta-feira) a partir das 8h.
O ato de aclamação da candidata REGIANE FREITAS DE
ALMEIDA, inicialmente definido para o dia 02 de agosto de 2023,
precisou ser postergado para a data acima indicada, uma vez que,
conforme art. 2°, caput, do Decreto n° 015/2023, o expediente do dia
Fechar