DOMCE 31/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3261 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
II - A ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA terá até o dia 
31 de dezembro de 2023 para apresentação da prestação de contas ao 
Município de Iguatu. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA REVERSÃO 
  
I – Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do Plano de Trabalho/Execução 
relativo ao objeto da presente parceria, em caso de rescisão do 
respectivo Termo de Convênio ou, ainda, se não houver a prestação de 
contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não 
atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 
  
I - Constituem motivos para a rescisão deste TERMO DE 
CONVÊNIO: 
  
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; 
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de 
informação em qualquer documento apresentado; 
c) a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de 
Tomada de Contas Especial. 
  
Parágrafo único. Quando a rescisão do convênio resultar dano ao 
erário, será instaurada Tomada de Contas Especial. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA 
  
I – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente TERMO 
DE CONVÊNIO aos órgãos competentes, com a comunicação do 
fato, por escrito; 
  
II – Em caso de decisão quanto à rescisão deste TERMO DE 
CONVÊNIO deverá ser respeitado o prazo de 30 (trinta) dias para o 
seu encerramento. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 
  
A CONVENENTE providenciará a publicação do extrato do presente 
TERMO DE CONVÊNIO e seus aditivos, após sua assinatura entre as 
partes, visando a competente publicidade do ato. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 
  
Esse TERMO DE CONVÊNIO tem vigência de um ano, a partir de 
sua publicação, para efeitos da transferência dos recursos financeiros 
especificados nas cláusulas primeira e segunda. 
  
CLÁUSULA NONA – DA ORIGEM DOS RECURSOS 
  
As despesas decorrentes da execução do presente TERMO DE 
CONVÊNIO correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
0601-103020007.2.020 – Garantia de Assistência Especializada aos 
Usuários do SUS – Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções 
Sociais. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 
  
Fica eleito o foro da Comarca de Iguatu, Estado do Ceará, para dirimir 
questões sobre a execução do presente TERMO DE CONVÊNIO e 
seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos 
partícipes.  
E, por estarem, assim, juntos e acordados, os partícipes firmam o 
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os 
devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-
assinadas. 
  
Iguatu (CE), 06 de julho de 2023. 
  
MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES 
Secretária Municipal de Saúde 
Convenente 
FRANCISCO SÉRGIO SOUSA OLIVEIRA FILHO 
Presidente da Associação Iguatuense de Assistência Social de 
Proteção à Maternidade e à Infância 
Conveniada 
  
TESTEMUNHA 1 - Nome:____________________ 
CPF: ___________________________ 
  
TESTEMUNHA 2 - Nome:___________________ 
CPF: ___________________________ 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:6CB000AD 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 1370/2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
LICENÇA 
PARA 
INTERESSE 
PARTICULAR 
DE 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso VI, Art. 66, da Lei Orgânica do Município de 
Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no artigo 87, parágrafo 
único da Lei Nº 2.092/2014, de 16 de maio de 2014, 
  
Art. 1º - CONCEDER, licença para interesse particular a 
FREDERICO MACHADO DE ALENCAR, inscrito no CPF sob o Nº: 
624.149.503-82 e RG Nº: 9902101598 e matrícula Nº: 40523 servidor 
em cargo de provimento efetivo de Medico Traumo-Ortopedista, 
lotado na Secretaria da Saúde – SMS, pelo prazo de 05 (cinco) anos, 
podendo ser renovado por igual período. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de Julho de 
2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE 
JULHO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:E1AD3F3A 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 1371/2023 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
PARA INTERESSE PARTICULAR DE SERVIDOR 
PÚBLICO 
OCUPANTE 
DE 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO EFETIVO E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso VI, Art. 66, da Lei Orgânica do Município de 
Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no artigo 87, parágrafo 
único da Lei Nº 2.092/2014, de 16 de maio de 2014, 
  
Art. 1º - CONCEDER, licença para interesse particular a MARCOS 
VINICIUS UCHOA DE LIMA, inscrito no CPF sob o Nº: 
078.264.423-62 e RG Nº: 20089676267 e matrícula Nº: 65816 
servidor em cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de 
Saúde, lotado na Secretaria da Saúde – SMS, pelo prazo de 05 (cinco) 
anos, podendo ser renovado por igual período. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 03 de Julho de 
2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  

                            

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