DOMCE 31/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3261
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
II - A ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA terá até o dia
31 de dezembro de 2023 para apresentação da prestação de contas ao
Município de Iguatu.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVERSÃO
I – Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do Plano de Trabalho/Execução
relativo ao objeto da presente parceria, em caso de rescisão do
respectivo Termo de Convênio ou, ainda, se não houver a prestação de
contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não
atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
I - Constituem motivos para a rescisão deste TERMO DE
CONVÊNIO:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de
informação em qualquer documento apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de
Tomada de Contas Especial.
Parágrafo único. Quando a rescisão do convênio resultar dano ao
erário, será instaurada Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA
I – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente TERMO
DE CONVÊNIO aos órgãos competentes, com a comunicação do
fato, por escrito;
II – Em caso de decisão quanto à rescisão deste TERMO DE
CONVÊNIO deverá ser respeitado o prazo de 30 (trinta) dias para o
seu encerramento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CONVENENTE providenciará a publicação do extrato do presente
TERMO DE CONVÊNIO e seus aditivos, após sua assinatura entre as
partes, visando a competente publicidade do ato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
Esse TERMO DE CONVÊNIO tem vigência de um ano, a partir de
sua publicação, para efeitos da transferência dos recursos financeiros
especificados nas cláusulas primeira e segunda.
CLÁUSULA NONA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução do presente TERMO DE
CONVÊNIO correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0601-103020007.2.020 – Garantia de Assistência Especializada aos
Usuários do SUS – Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções
Sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Iguatu, Estado do Ceará, para dirimir
questões sobre a execução do presente TERMO DE CONVÊNIO e
seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos
partícipes.
E, por estarem, assim, juntos e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os
devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-
assinadas.
Iguatu (CE), 06 de julho de 2023.
MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES
Secretária Municipal de Saúde
Convenente
FRANCISCO SÉRGIO SOUSA OLIVEIRA FILHO
Presidente da Associação Iguatuense de Assistência Social de
Proteção à Maternidade e à Infância
Conveniada
TESTEMUNHA 1 - Nome:____________________
CPF: ___________________________
TESTEMUNHA 2 - Nome:___________________
CPF: ___________________________
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:6CB000AD
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 1370/2023
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
LICENÇA
PARA
INTERESSE
PARTICULAR
DE
SERVIDOR
PÚBLICO
OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI, Art. 66, da Lei Orgânica do Município de
Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no artigo 87, parágrafo
único da Lei Nº 2.092/2014, de 16 de maio de 2014,
Art. 1º - CONCEDER, licença para interesse particular a
FREDERICO MACHADO DE ALENCAR, inscrito no CPF sob o Nº:
624.149.503-82 e RG Nº: 9902101598 e matrícula Nº: 40523 servidor
em cargo de provimento efetivo de Medico Traumo-Ortopedista,
lotado na Secretaria da Saúde – SMS, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
podendo ser renovado por igual período.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de Julho de
2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE
JULHO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:E1AD3F3A
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 1371/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA
PARA INTERESSE PARTICULAR DE SERVIDOR
PÚBLICO
OCUPANTE
DE
CARGO
DE
PROVIMENTO EFETIVO E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI, Art. 66, da Lei Orgânica do Município de
Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no artigo 87, parágrafo
único da Lei Nº 2.092/2014, de 16 de maio de 2014,
Art. 1º - CONCEDER, licença para interesse particular a MARCOS
VINICIUS UCHOA DE LIMA, inscrito no CPF sob o Nº:
078.264.423-62 e RG Nº: 20089676267 e matrícula Nº: 65816
servidor em cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de
Saúde, lotado na Secretaria da Saúde – SMS, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 03 de Julho de
2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
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