Ceará , 31 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3261 www.diariomunicipal.com.br/aprece 50 REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA: João Batista Sousa Silva REPRESENTANTE DAS IGREJAS DE IRAUÇUBA: Altamiro Dias Rodrigues. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS: Antônio Adriano Moreira Sousa REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES: Otacílio Batista da Silva REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IRAUÇUBA: Luis das Chagas do Vale Art. 2°.- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F487A350 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1163 DE 18 DE JULHO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável pela execução da obra, serviço ou aquisição, RESOLVE: Art. 1º. Designa para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo: SECRETARIA DE SAÚDE FISCAL HELENE RODRIGUES MATOS LOPES FUNÇÃO FISCAL DE CONTRATOS DE SERVIÇOS RELACIONADOS A LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS. Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:105E31C4 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1162 DE 18 DE JULHO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº 8.666/93; CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável pela execução da obra, serviço ou aquisição, RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo: SECRETARIA DE SAÚDE FISCAL MARCUS ALESSANDRE MUNIZ FUNÇÃO FISCAL DE CONTRATO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA GERENCIMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. PEDRO DE CASTRO MARINHO Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;Fechar