DOMCE 31/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3261 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
REPRESENTANTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
IRAUÇUBA:  
João Batista Sousa Silva 
  
REPRESENTANTE DAS IGREJAS DE IRAUÇUBA:  
Altamiro Dias Rodrigues. 
  
REPRESENTANTE 
DE 
ENTIDADES 
NÃO 
GOVERNAMENTAIS: 
Antônio Adriano Moreira Sousa 
  
REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES:  
Otacílio Batista da Silva 
  
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES 
RURAIS DE IRAUÇUBA:  
Luis das Chagas do Vale 
  
Art. 2°.- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.  
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA MUNICIPAL  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F487A350 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1163 DE 18 DE JULHO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27 
de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da 
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para 
a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o 
funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e 
fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, 
autárquica e fundacional. 
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública 
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de 
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico 
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização 
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável 
pela execução da obra, serviço ou aquisição, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designa para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo: 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
FISCAL 
HELENE RODRIGUES MATOS LOPES 
FUNÇÃO 
FISCAL DE CONTRATOS DE SERVIÇOS RELACIONADOS A LIMPEZA DE 
FOSSAS SÉPTICAS. 
  
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
  
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
  
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal 
com os estabelecidos no contrato; 
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:105E31C4 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1162 DE 18 DE JULHO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº 
8.666/93; 
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública 
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de 
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico 
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização 
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável 
pela execução da obra, serviço ou aquisição, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo: 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
FISCAL 
MARCUS ALESSANDRE MUNIZ 
FUNÇÃO 
FISCAL DE CONTRATO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA 
GERENCIMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E 
SERVIÇOS NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. PEDRO DE CASTRO MARINHO 
  
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
  
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
  
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal 
com os estabelecidos no contrato; 
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 

                            

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