DOMCE 31/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3261 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
TABELA SEINFRA E SINAPI VIGENTE (AMBAS COM 
DESONERAÇÃO), 
DE 
ACORDO 
COM 
O 
ORÇAMENTO 
BÁSICO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIA DE 
CÁLCULO, COMPOSIÇÕES DOS SERVIÇOS, CURVA ABC, 
COMPOSIÇÃO DO B.D.I., ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL 
DESCRITIVO 
E 
ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS, 
PEÇAS 
GRÁFICAS E ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 
TÉCNICA. 
  
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - 
SEINFRA 
  
CONTRATADA: ILUMICON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI 
CNPJ Nº 21.139.049/0001-08 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, c/c o inciso II da Lei nº 
8.666/93. 
  
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência por mais 
120 (cento e vinte) dias, a contar do dia 06 de junho de 2023, 
encerrando-se em 03 de outubro de 2023, relativo ao CONTRATO 
Nº 20230201 - SEINFRA.  
  
DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2023. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marcondes Nobre de 
Oliveira (Secretário Municipal) 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Gilliard Silva da Costa 
(Sócio Administrador) 
  
JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
Secretaria da Infraestrutura -SEINFRA 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:A82E0D3B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 042, DE 28 DE JULHO DE 2023 
 
Dispõe sobre o cadastro de servidores públicos do Município de 
Morada Nova/CE para trabalharem no Processo de Escolha dos 
Membros dos Conselhos Tutelares 2023, para o mandato do 
quadriênio 2024-2027, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da 
Lei Orgânica do Município, e, 
  
CONSIDERANDO que cabe às Prefeituras prestar apoio aos 
Conselhos Municipais nas eleições para escolha dos Conselheiros 
Tutelares, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Os servidores que atenderem à convocação para trabalhar na 
terceira fase do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos 
Tutelares do Município de Morada Nova/CE - 2023, para o quadriênio 
2024-2027, serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, 
vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de 
convocação feita. 
  
§ 1º A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a 
Comissão Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive 
as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais 
de votação. 
  
§ 2º Os dias de compensação pela prestação de serviço não podem ser 
convertidos em retribuição pecuniária. 
  
§ 3º A compensação pelos dias trabalhados deve ser usufruída de 
comum acordo com as respectivas chefias, no prazo de até 3 (três) 
anos após a eleição dos membros dos conselhos tutelares. 
  
Art. 2º A emissão de documentos para comprovação de participação 
nos eventos tratados por este Decreto será de responsabilidade da 
Secretaria da Administração. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
28 de julho de 2023. 
  
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:3B9277A0 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
PORTARIA Nº 362/2023 
 
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova combinado com o Art. 20, inciso XI da 
Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017; 
CONSIDERANDO a importância da alimentação adequada para o 
desenvolvimento físico e cognitivo dos alunos; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso igualitário à 
merenda escolar para todos os alunos matriculados nas unidades 
escolares da rede pública de ensino; 
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE), instituído pela Lei nº 11.947/2009, e a 
Resolução nº 6 de 08 de março de 2020, que assegura o atendimento 
da alimentação escolar aos estudantes matriculados na educação 
básica pública; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica determinado que a merenda escolar acomodada nas 
unidades escolares sob a gestão da Secretaria da Educação Básica 
Ciência e Tecnologia, destina-se exclusivamente aos estudantes 
matriculados, de forma a garantir uma alimentação saudável, 
adequada e regular durante o período letivo. 
Art. 2º - É vedado o fornecimento da merenda escolar a qualquer 
pessoa que não esteja devidamente matriculada na instituição de 
ensino, incluindo, mas não se limitando a, pais, responsáveis, 
visitantes, servidores, monitores e demais membros da comunidade. 
Art. 3º - Caberá à direção de cada unidade escolar, em parceria com a 
equipe de nutrição, coordenar e fiscalizar o processo de distribuição 
da merenda, garantindo a utilização exclusiva pelos alunos 
regularmente matriculados. 
Art. 4º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, em 26 de julho 
de 2023 
  
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA 
Secretário da Educação 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:8D9F2C8C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – PROCESSO DE DISPENSA Nº 
2023.07.26.01-DL 
 
O Presidente(a) da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Nova Olinda-Ceará torna pública a dispensa de licitação nº 
2023.07.26.01-DL, cujo objeto versa sobre CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE 
REFORMA DO CEMITÉRIO DO SÍTIO 
GOSTOSO, NO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE. Fundamento legal: Inciso I do 
artigo 24 da Lei 8.666/93 c/c o decreto n. 9.412, de 18 de junho de 

                            

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