DOMCE 31/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3261
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
TABELA SEINFRA E SINAPI VIGENTE (AMBAS COM
DESONERAÇÃO),
DE
ACORDO
COM
O
ORÇAMENTO
BÁSICO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIA DE
CÁLCULO, COMPOSIÇÕES DOS SERVIÇOS, CURVA ABC,
COMPOSIÇÃO DO B.D.I., ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL
DESCRITIVO
E
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS,
PEÇAS
GRÁFICAS E ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA -
SEINFRA
CONTRATADA: ILUMICON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI
CNPJ Nº 21.139.049/0001-08
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, c/c o inciso II da Lei nº
8.666/93.
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência por mais
120 (cento e vinte) dias, a contar do dia 06 de junho de 2023,
encerrando-se em 03 de outubro de 2023, relativo ao CONTRATO
Nº 20230201 - SEINFRA.
DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marcondes Nobre de
Oliveira (Secretário Municipal)
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Gilliard Silva da Costa
(Sócio Administrador)
JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Infraestrutura
Secretaria da Infraestrutura -SEINFRA
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:A82E0D3B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 042, DE 28 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre o cadastro de servidores públicos do Município de
Morada Nova/CE para trabalharem no Processo de Escolha dos
Membros dos Conselhos Tutelares 2023, para o mandato do
quadriênio 2024-2027, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da
Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que cabe às Prefeituras prestar apoio aos
Conselhos Municipais nas eleições para escolha dos Conselheiros
Tutelares,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores que atenderem à convocação para trabalhar na
terceira fase do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos
Tutelares do Município de Morada Nova/CE - 2023, para o quadriênio
2024-2027, serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário,
vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de
convocação feita.
§ 1º A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a
Comissão Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive
as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais
de votação.
§ 2º Os dias de compensação pela prestação de serviço não podem ser
convertidos em retribuição pecuniária.
§ 3º A compensação pelos dias trabalhados deve ser usufruída de
comum acordo com as respectivas chefias, no prazo de até 3 (três)
anos após a eleição dos membros dos conselhos tutelares.
Art. 2º A emissão de documentos para comprovação de participação
nos eventos tratados por este Decreto será de responsabilidade da
Secretaria da Administração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
28 de julho de 2023.
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:3B9277A0
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 362/2023
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova combinado com o Art. 20, inciso XI da
Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
CONSIDERANDO a importância da alimentação adequada para o
desenvolvimento físico e cognitivo dos alunos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso igualitário à
merenda escolar para todos os alunos matriculados nas unidades
escolares da rede pública de ensino;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), instituído pela Lei nº 11.947/2009, e a
Resolução nº 6 de 08 de março de 2020, que assegura o atendimento
da alimentação escolar aos estudantes matriculados na educação
básica pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado que a merenda escolar acomodada nas
unidades escolares sob a gestão da Secretaria da Educação Básica
Ciência e Tecnologia, destina-se exclusivamente aos estudantes
matriculados, de forma a garantir uma alimentação saudável,
adequada e regular durante o período letivo.
Art. 2º - É vedado o fornecimento da merenda escolar a qualquer
pessoa que não esteja devidamente matriculada na instituição de
ensino, incluindo, mas não se limitando a, pais, responsáveis,
visitantes, servidores, monitores e demais membros da comunidade.
Art. 3º - Caberá à direção de cada unidade escolar, em parceria com a
equipe de nutrição, coordenar e fiscalizar o processo de distribuição
da merenda, garantindo a utilização exclusiva pelos alunos
regularmente matriculados.
Art. 4º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, em 26 de julho
de 2023
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário da Educação
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:8D9F2C8C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – PROCESSO DE DISPENSA Nº
2023.07.26.01-DL
O Presidente(a) da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Nova Olinda-Ceará torna pública a dispensa de licitação nº
2023.07.26.01-DL, cujo objeto versa sobre CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE
REFORMA DO CEMITÉRIO DO SÍTIO
GOSTOSO, NO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE. Fundamento legal: Inciso I do
artigo 24 da Lei 8.666/93 c/c o decreto n. 9.412, de 18 de junho de
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