Ceará , 31 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3261 www.diariomunicipal.com.br/aprece 56 TABELA SEINFRA E SINAPI VIGENTE (AMBAS COM DESONERAÇÃO), DE ACORDO COM O ORÇAMENTO BÁSICO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIA DE CÁLCULO, COMPOSIÇÕES DOS SERVIÇOS, CURVA ABC, COMPOSIÇÃO DO B.D.I., ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PEÇAS GRÁFICAS E ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA CONTRATADA: ILUMICON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI CNPJ Nº 21.139.049/0001-08 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, c/c o inciso II da Lei nº 8.666/93. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia 06 de junho de 2023, encerrando-se em 03 de outubro de 2023, relativo ao CONTRATO Nº 20230201 - SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marcondes Nobre de Oliveira (Secretário Municipal) ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Gilliard Silva da Costa (Sócio Administrador) JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Infraestrutura Secretaria da Infraestrutura -SEINFRA Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:A82E0D3B GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 042, DE 28 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre o cadastro de servidores públicos do Município de Morada Nova/CE para trabalharem no Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares 2023, para o mandato do quadriênio 2024-2027, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO que cabe às Prefeituras prestar apoio aos Conselhos Municipais nas eleições para escolha dos Conselheiros Tutelares, RESOLVE: Art. 1º Os servidores que atenderem à convocação para trabalhar na terceira fase do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares do Município de Morada Nova/CE - 2023, para o quadriênio 2024-2027, serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação feita. § 1º A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Comissão Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação. § 2º Os dias de compensação pela prestação de serviço não podem ser convertidos em retribuição pecuniária. § 3º A compensação pelos dias trabalhados deve ser usufruída de comum acordo com as respectivas chefias, no prazo de até 3 (três) anos após a eleição dos membros dos conselhos tutelares. Art. 2º A emissão de documentos para comprovação de participação nos eventos tratados por este Decreto será de responsabilidade da Secretaria da Administração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 28 de julho de 2023. JOSE VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:3B9277A0 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 362/2023 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município de Morada Nova combinado com o Art. 20, inciso XI da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017; CONSIDERANDO a importância da alimentação adequada para o desenvolvimento físico e cognitivo dos alunos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso igualitário à merenda escolar para todos os alunos matriculados nas unidades escolares da rede pública de ensino; CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), instituído pela Lei nº 11.947/2009, e a Resolução nº 6 de 08 de março de 2020, que assegura o atendimento da alimentação escolar aos estudantes matriculados na educação básica pública; RESOLVE: Art. 1º - Fica determinado que a merenda escolar acomodada nas unidades escolares sob a gestão da Secretaria da Educação Básica Ciência e Tecnologia, destina-se exclusivamente aos estudantes matriculados, de forma a garantir uma alimentação saudável, adequada e regular durante o período letivo. Art. 2º - É vedado o fornecimento da merenda escolar a qualquer pessoa que não esteja devidamente matriculada na instituição de ensino, incluindo, mas não se limitando a, pais, responsáveis, visitantes, servidores, monitores e demais membros da comunidade. Art. 3º - Caberá à direção de cada unidade escolar, em parceria com a equipe de nutrição, coordenar e fiscalizar o processo de distribuição da merenda, garantindo a utilização exclusiva pelos alunos regularmente matriculados. Art. 4º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, em 26 de julho de 2023 EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA Secretário da Educação Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:8D9F2C8C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – PROCESSO DE DISPENSA Nº 2023.07.26.01-DL O Presidente(a) da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-Ceará torna pública a dispensa de licitação nº 2023.07.26.01-DL, cujo objeto versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DO CEMITÉRIO DO SÍTIO GOSTOSO, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE. Fundamento legal: Inciso I do artigo 24 da Lei 8.666/93 c/c o decreto n. 9.412, de 18 de junho deFechar