DOMCE 31/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3261
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
Infraestrutura do Município de Saboeiro-CE.CONTRATADA:
SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA,
CNPJ
sob
o
nº.
21.181.254/0001-23.OBJETO:Serviços
de
Recuperação de Diversos Trechos de Estradas Vicinais do Município
de Saboeiro - CE, conforme Projeto Básico e Orçamento.TOMADA
DE PREÇOS Nº. 10.08.001/2022-PMS.CONTRATO Nº:19.07.002-
02/2023-PMS.FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte)
dias.VALORES:global R$ 1.000.835,17 (um milhão e oitocentos e
trinta e cinco reais e dezessete centavos) – DOTAÇÃO:nº
0901.267820013.012 – Elemento de Despesa 3.3.90.39.00, com
recursos
próprios
e
Federal.ASSINA
PELA
CONTRATANTE:André Firmino do Nascimento, Ordenador de
Despesa do Fundo Geral.ASSINA PELA CONTRATADA: Neuigno
Francisco da Silva, Administrador da empresa. Data da Assinatura do
contrato: 19 de julho de 2023
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:2BB29182
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DE
LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 25.07.001/2023-
PMS. OBJETO: Serviços de Pavimentação de Estradas Vicinais
no Distrito de Flamengo no Município de Saboeiro-CE. DATA
DA SESSÃO: dia 15 de agosto de 2023, às 09h:00min. EDITAL e
LOCAL: Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro - CE. O
edital encontra-se a disposição no endereço acima e portal de
licitações do TCE-CE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/.
Saboeiro-CE, 28 de julho de 2023.
MARIA DANIELE DA SILVA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:72AA42D5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2807001/2023 DE 28 DE JULHO DE 2023
CONCEDE SERVIDO(ES) PARA EXERCER MANDATO CLASSISTA
– SINDICATO APEOC, SANTANA DO CARIRI/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município promulgada
em 05/04/1990;
CONSIDERANDO a nomeação dos servidores municipais WAGNA
DOS SANTOS LIMA, JOSÉ JEFERSON FEITOSA GOMES e
TARCISIO MOREIRA DE ALENCAR para exercer a Presidência
do Sindicato dos Professores e servidores da Educação do Estado e
Municípios de Santana do Cariri – CE ―APEOC‖;
CONSIDERANDO a formalização do oficio n° 202362 de 13 de
julho de 2023, formalizando o pedido de afastamento de suas funções
de Professor para o exercício de mandato classista, fundamentado pela
Lei Municipal n° 628/2010;
CONSIDERANDO o processo administrativo n° 20231707001 de 17
de Julho de 2023;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER licença para exercício de mandato classista
junto
ao
Sindicato
APEOC
dos
respectivos
servidores:
PRESIDENTE - WAGNA DOS SANTOS LIMA, cargo de
Professor em provimento efetivo de Educação Básica II - 100H e
Professor Educação Básica (Matemática)100H, portadora do CPF:
022.427.173-32,
VICE-PRESIDENTE
–
JOSÉ
JEFERSON
FEITOSA GOMES, cargo de Professor em provimento efetivo de
Professor Especializado
100H e Professor Educação Básica (Geografia) 100H, portador do
CPF: 843.231.403-04, TESOUREIRO – TARCISIO MOREIRA
DE ALENCAR, cargo de Professor em provimento efetivo de
Professor Educação Básica (Ed.Fisica) 100H e Professor Educação
Básica II – 100H, CPF: 997.637.533-68, no período compreendido
entre 01/08/2023 a 01/08/2027 do respectivo mandato, sem
prejuízo de sua remuneração e demais vantagens.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 28 dias do
mês de julho de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:643AEEA8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 038/2023 DE 27 DE JULHO DE 2023
REGULAMENTA A JUNTA ADMINISTRATIVA
DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
— JARI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da
Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO a que o Art. 8°, da Lei n°.: 9.503/1997 (Código
de Trânsito Brasileiro) dispõe que os Municípios organizarão os
respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos
rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas
atuações;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°.: 1.058, de 29 de
dezembro de 2009 criou o Departamento Municipal de Trânsito e
Rodoviário – DEMUTRAN;
CONSIDERANDO que o Art. 10, da Lei Municipal n°.: 1.058, de 29
de dezembro de 2009, criou a Junta Administrativa de Recursos de
Infrações – JARI;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentação
do
funcionamento da JARI;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - As atividades da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações, instituídas pela Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997 — Código de Trânsito Brasileiro, e de acordo com a Resolução
n.º 357, de 02 de agosto de 2010, estabelecida pelo Conselho Nacional
de Trânsito — CONTRAN, ficam sujeitas às normas constantes deste
Regimento.
Art. 2º - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI é
um órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito -
SNT, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra
penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito.
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