DOMCE 31/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3261
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Art. 26 - Os integrantes serão destituídos ou substituídos pelo Chefe
do Poder Executivo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - Os casos omissos ou as dúvidas na aplicação do presente
Regimento Interno serão resolvidos pela JARI.
Art. 28 - A aprovação do presente Regimento Interno, dar-se-á,
mediante votação, por maioria de votos simples, dos integrantes da
JARI, devendo ser encaminhado para conhecimento e cadastro ao
CETRAN.
Art. 29 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 27 de julho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:BDB4D944
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através
de seu titular, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso
VI, do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.022, de 30 de janeiro de 2009,
bem como com fundamento nos arts. 77, 78, 79, 80, 86 e 87, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Cláusula Oitava do
Contrato nº 2023.04.05-0010 e,
CONSIDERANDO a existência do Contrato nº 2023.04.05-0010,
firmado entre o Município de Tabuleiro do Norte, através da
Secretaria Municipal de Administração e a empresa MAF –
COMÉRCIO
DE
PAPELARIA
E
SERVIÇOS
DE
ENCADERNAÇÃO LTDA, CNPJ/MF nº 13.273.868/0001-07;
CONSIDERANDO a Certidão de Fiscal de contratos dando conta do
inadimplemento total do Contrato,
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar sanção contratual de rescisão unilateral do Contrato
nº 2023.04.05-0010, com a empresa MAF – COMÉRCIO DE
PAPELARIA E SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO LTDA,
CNPJ/MF nº 13.273.868/0001-07.
Art. 2º - Aplicar sanção contratual de multa de 10% (dez por cento)
sob o valor do contrato, perfazendo a quantia de R$ 687,93
(seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos),
Art. 3º - Aplicar sanção de declaração de idoneidade para licitar e
contratar com o Município de Tabuleiro do Norte pelo prazo de 02
(dois) anos, contados a partir da publicação deste ato.
Art. 4º - Determinar a notificação da empresa para, querendo,
apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data
em que receber a notificação.
Parágrafo único – A Notificação por correio eletrônico informado
pela empresa será considerada válida.
Art. 5º - Transcorrido o prazo sem defesa ou julgada esta
improcedente, lavre-se o auto de infração contratual com prazo de 30
(trinta) dias para pagamento, bem como o termo de rescisão contratual
e certidão de inidoneidade.
Art. 6º - Publique-se este ato. Cumpra-se.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 31 de julho de 2023.
CARLITO RODRIGUES SILVA
Secretário de Administração
Portaria Nº 002/2021
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:AC8BEB42
SECRETARIA DE FINANÇAS
CONVÊNIO Nº 15.05.001/2023
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DO TABULEIRO DO NORTE/CE E O
ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.
O MUNICÍPIO DO TABULEIRO DO NORTE, ESTADO DO
CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n°
07.891.682/0001-19, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS, com sede na Rua Padre Clicério nº 4605, Bairro São
Francisco, Tabuleiro do Norte/CE, CEP 62.960-000, neste ato
representada por sua Secretária Municipal de Finanças, Srª. ANA
PAULA CHAGAS, doravante denominada simplesmente SEFIN, e o
ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ sob o n° 07.954.597/0001-52, através da SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Alberto
Nepomuceno, 02 - Centro, Fortaleza/CE, neste termo representado por
seu Secretário, Sr. FABRÍZIO GOMES SANTOS, a seguir
denominada simplesmente SEFAZ, resolvem celebrar o presente
TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente CONVÊNIO tem como fundamento o interesse comum da
SEFIN e da SEFAZ em manter parceria de cooperação mútua, tendo
em vista o disposto nos artigos 7° e 199 do Código Tributário
Nacional – CTN, Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4° do
art. 6° da Lei complementar n° 63 de 11 de janeiro de 1990,
combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem como objetivo estabelecer uma relação
de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta de
informações para a cobrança de tributos, em especial do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto
sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos -
ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do
Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços -
ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor -
IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD,
da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os entes, bem como, a união de
esforços no sentido de promover a atualização técnica dos servidores,
e de medidas que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos
envolvidos e outros que indica.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA SEFIN:
Constituem-se obrigações da SEFIN:
1. Disponibilizar dados cadastrais e informações econômico-fiscais
sobre os contribuintes inscritos em seu cadastro, através de meio
magnético ou por acesso ao sistema de administração tributária
informatizado.
2. Utilizar as informações econômico-fiscais prestadas pela SEFAZ
somente para fins estritamente fiscais do Município;
3. Colocar à disposição da SEFAZ, servidores para desempenhar de
forma mais eficaz a prestação dos serviços que são objeto deste
Convênio de Cooperação Técnica;
4. Disponibilizar informações sobre as áreas de programação
financeira, metodologia de fluxo de caixa, processos de pagamento e
registro contábil, e demais procedimentos contábil-financeiros de
interesse do Estado.
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