DOMCE 31/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3261 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
Art. 26 - Os integrantes serão destituídos ou substituídos pelo Chefe 
do Poder Executivo. 
  
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 27 - Os casos omissos ou as dúvidas na aplicação do presente 
Regimento Interno serão resolvidos pela JARI. 
  
Art. 28 - A aprovação do presente Regimento Interno, dar-se-á, 
mediante votação, por maioria de votos simples, dos integrantes da 
JARI, devendo ser encaminhado para conhecimento e cadastro ao 
CETRAN. 
  
Art. 29 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 27 de julho de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:BDB4D944 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
ATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através 
de seu titular, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso 
VI, do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.022, de 30 de janeiro de 2009, 
bem como com fundamento nos arts. 77, 78, 79, 80, 86 e 87, da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Cláusula Oitava do 
Contrato nº 2023.04.05-0010 e, 
  
CONSIDERANDO a existência do Contrato nº 2023.04.05-0010, 
firmado entre o Município de Tabuleiro do Norte, através da 
Secretaria Municipal de Administração e a empresa MAF – 
COMÉRCIO 
DE 
PAPELARIA 
E 
SERVIÇOS 
DE 
ENCADERNAÇÃO LTDA, CNPJ/MF nº 13.273.868/0001-07; 
  
CONSIDERANDO a Certidão de Fiscal de contratos dando conta do 
inadimplemento total do Contrato, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aplicar sanção contratual de rescisão unilateral do Contrato 
nº 2023.04.05-0010, com a empresa MAF – COMÉRCIO DE 
PAPELARIA E SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO LTDA, 
CNPJ/MF nº 13.273.868/0001-07. 
  
Art. 2º - Aplicar sanção contratual de multa de 10% (dez por cento) 
sob o valor do contrato, perfazendo a quantia de R$ 687,93 
(seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), 
  
Art. 3º - Aplicar sanção de declaração de idoneidade para licitar e 
contratar com o Município de Tabuleiro do Norte pelo prazo de 02 
(dois) anos, contados a partir da publicação deste ato. 
  
Art. 4º - Determinar a notificação da empresa para, querendo, 
apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data 
em que receber a notificação. 
  
Parágrafo único – A Notificação por correio eletrônico informado 
pela empresa será considerada válida. 
  
Art. 5º - Transcorrido o prazo sem defesa ou julgada esta 
improcedente, lavre-se o auto de infração contratual com prazo de 30 
(trinta) dias para pagamento, bem como o termo de rescisão contratual 
e certidão de inidoneidade. 
  
Art. 6º - Publique-se este ato. Cumpra-se. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 31 de julho de 2023. 
  
CARLITO RODRIGUES SILVA 
Secretário de Administração 
Portaria Nº 002/2021 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:AC8BEB42 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
CONVÊNIO Nº 15.05.001/2023 
 
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DO TABULEIRO DO NORTE/CE E O 
ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA. 
  
O MUNICÍPIO DO TABULEIRO DO NORTE, ESTADO DO 
CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 
07.891.682/0001-19, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
FINANÇAS, com sede na Rua Padre Clicério nº 4605, Bairro São 
Francisco, Tabuleiro do Norte/CE, CEP 62.960-000, neste ato 
representada por sua Secretária Municipal de Finanças, Srª. ANA 
PAULA CHAGAS, doravante denominada simplesmente SEFIN, e o 
ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no 
CNPJ sob o n° 07.954.597/0001-52, através da SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Alberto 
Nepomuceno, 02 - Centro, Fortaleza/CE, neste termo representado por 
seu Secretário, Sr. FABRÍZIO GOMES SANTOS, a seguir 
denominada simplesmente SEFAZ, resolvem celebrar o presente 
TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO 
O presente CONVÊNIO tem como fundamento o interesse comum da 
SEFIN e da SEFAZ em manter parceria de cooperação mútua, tendo 
em vista o disposto nos artigos 7° e 199 do Código Tributário 
Nacional – CTN, Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4° do 
art. 6° da Lei complementar n° 63 de 11 de janeiro de 1990, 
combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
O presente CONVÊNIO tem como objetivo estabelecer uma relação 
de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta de 
informações para a cobrança de tributos, em especial do Imposto 
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto 
sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - 
ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do 
Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços - 
ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - 
IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, 
da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os entes, bem como, a união de 
esforços no sentido de promover a atualização técnica dos servidores, 
e de medidas que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos 
envolvidos e outros que indica. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA SEFIN: 
Constituem-se obrigações da SEFIN: 
1. Disponibilizar dados cadastrais e informações econômico-fiscais 
sobre os contribuintes inscritos em seu cadastro, através de meio 
magnético ou por acesso ao sistema de administração tributária 
informatizado. 
2. Utilizar as informações econômico-fiscais prestadas pela SEFAZ 
somente para fins estritamente fiscais do Município; 
3. Colocar à disposição da SEFAZ, servidores para desempenhar de 
forma mais eficaz a prestação dos serviços que são objeto deste 
Convênio de Cooperação Técnica; 
4. Disponibilizar informações sobre as áreas de programação 
financeira, metodologia de fluxo de caixa, processos de pagamento e 
registro contábil, e demais procedimentos contábil-financeiros de 
interesse do Estado. 

                            

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