DOMCE 31/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3261 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
5. Disponibilizar vagas em cursos, treinamentos e seminários de 
interesse comuns nas áreas de finanças públicas, auditoria, legislação 
tributária e outras correlatas; 
6. Compartilhar e integrar o Programa de Educação Fiscal entre os 
entes; 
7. Estabelecer compromisso de exigência de adimplência com todos 
os tributos estaduais, no âmbito da Administração Pública Municipal, 
por ocasião do pagamento de compras governamentais do Município; 
8. Aperfeiçoar a coleta e organizar dados para subsidiar as atividades 
de 
fiscalização 
e 
cobrança, 
inclusive 
cooperação 
para 
o 
desenvolvimento de sistemas de informática na área de administração 
tributária; 
9. Permutar técnicas e metodologias adotadas nas atividades de 
fiscalização e controle, inclusive nos aspectos contábil-financeiros; 
10. Realizar atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de 
tributos administrados pelos convenentes, com utilização de recursos 
providos pelos respectivos órgãos; 
11. Permutar informações decorrentes de lançamentos do crédito 
tributário realizado pelos convenentes; 
12. Fornecer, quando solicitada, através de procedimento formal, 
informações econômicas relativas a servidores estaduais, quanto à 
participação societária, propriedade de imóveis e outras, necessárias à 
instrução de processos administrativos ou abertura de sindicâncias. 
  
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA SEFAZ 
Constituem-se obrigações da SEFAZ: 
1. Disponibilizar dados cadastrais e informações econômico-fiscais 
sobre os contribuintes inscritos no cadastro geral da Fazenda, 
estabelecidos no Município de Fortaleza, através de meio magnético 
ou por acesso ao sistema de administração tributária informatizado; 
2. Fazer uso das informações prestadas pela SEFIN somente para fins 
estritamente fiscais do Estado; 
3. Disponibilizar informações sobre as notas fiscais, inclusive, 
eletrônica; 
4. Colocar à disposição da SEFIN servidores para desempenhar de 
forma mais eficaz a prestação de serviços que são objeto deste 
Convênio de Cooperação Técnica; 
5. Disponibilizar informações sobre as áreas de programação 
financeira, metodologia de fluxo de caixa, processos de pagamento e 
registro contábil, e demais procedimentos contábeis financeiros de 
interesse do Município. 
6. Disponibilizar vagas em cursos, treinamentos e seminários de 
interesse comuns nas áreas de finanças públicas, auditoria, legislação 
tributária e outras correlatas; 
7. Compartilhar e integrar o Programa de Educação Fiscal entre os 
entes; 
8. Estabelecer compromisso de exigência de adimplência com todos 
os tributos municipais no âmbito da Administração Pública Estadual, 
por ocasião do pagamento de compras governamentais do Estado; 
9. Aperfeiçoar a coleta e organizar dados para subsidiar as atividades 
de 
fiscalização 
e 
cobrança, 
inclusive, 
cooperação 
para 
o 
desenvolvimento de sistemas de informática na área de administração 
tributária; 
10. Permutar técnicas e metodologias adotadas nas atividades de 
fiscalização e controle, inclusive nos aspectos contábil-financeiros; 
11. Realizar atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de 
tributos administrados pelos convenentes, com utilização de recursos 
providos pelos respectivos órgãos; 
12. Permutar informações decorrentes de lançamentos realizados 
pelos convenentes; 
13. Fornecer, quando solicitado, através de procedimento formal, 
informações econômicas relativas a servidores municipais, quanto à 
participação societária, propriedade de veículos automotores e outras 
necessárias à instrução de processos administrativos como abertura de 
sindicâncias; 
14. Disponibilizar a SEFIN informações obtidas junto às operadoras 
de cartão crédito relativas às operações de circulação de mercadoria e 
prestação de serviços de contribuintes, quando solicitadas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS 
Fica acordado que cada um dos CONVENENTES arcará com o ônus 
decorrente de suas ações e objetivos, necessários à execução e 
manutenção deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA OPERACIONALIZAÇÃO 
A SEFAZ e a SEFIN disponibilizarão servidores de seus quadros para 
operarem a execução deste Convênio e elaborarem relatórios 
trimestrais de acompanhamento das atividades realizadas.  
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 
O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir da data 
de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará e/ou Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, e vigorará até 31 de 
dezembro de 2023, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de 
vigência ou confecção de novo convênio. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 
No presente Convênio, fica facultado a qualquer dos convenentes o 
direito de rescindi-lo mediante prévio aviso à outra parte, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, operando-se a rescisão 
obrigatoriamente, por Termo de Denúncia Contratual, o qual disporá 
sobre as responsabilidades remanescentes e forma de liquidação das 
pendências. 
  
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 
O presente Convênio será publicado, sob a forma de extrato, no Diário 
Oficial do Estado do Ceará e/ou Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Ceará, em cumprimento ao Princípio da Publicidade, ao 
qual está adstrita a Administração Pública, proclamado no artigo 37, 
caput, da Constituição Federal, e ainda, em obediência ao parágrafo 
único do artigo 61 da Lei nº 8666/93. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Sempre que necessário, poderão as cláusulas deste Convênio ser 
aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo 
celebrado entre os convenentes, passando esse Termo a fazer parte 
integrante deste Convênio, como um todo único e indivisível. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 
As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza/CE, como sendo 
competente para dirimir eventuais questões decorrentes da execução 
do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja. 
  
E, por assim haverem acordado, assinam este CONVÊNIO em 02 
(duas) vias, na presença das testemunhas abaixo subscritas, para que 
surta seus jurídicos e legais efeitos. 
  
FORTALEZA/CE, 16 de maio de 2023. 
  
ANA PAULA CHAGAS 
Secretária Municipal de Finanças 
  
FABRÍZIO GOMES SANTOS  
Secretário da Fazenda do Estado do Ceará  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:4E012E51 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
DE SERVIDORES PÚBLICOS 
 
PROCESSO 
SIMPLIFICADO 
02/2023 
– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA 
ALIMENTAR E TRABALHO 
  
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2023  
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, através 
da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição 
Federal, c/c as Leis Municipais 181/97, de 24.01.1997 e 901/2015, de 
16.04.2015, 
TORNA 
PÚBLICO 
o 
presente 
EDITAL 
DE 
RETIFICAÇÃO N° 001/2023, referente à Seleção Pública para 

                            

Fechar