DOMCE 31/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3261
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5. Disponibilizar vagas em cursos, treinamentos e seminários de
interesse comuns nas áreas de finanças públicas, auditoria, legislação
tributária e outras correlatas;
6. Compartilhar e integrar o Programa de Educação Fiscal entre os
entes;
7. Estabelecer compromisso de exigência de adimplência com todos
os tributos estaduais, no âmbito da Administração Pública Municipal,
por ocasião do pagamento de compras governamentais do Município;
8. Aperfeiçoar a coleta e organizar dados para subsidiar as atividades
de
fiscalização
e
cobrança,
inclusive
cooperação
para
o
desenvolvimento de sistemas de informática na área de administração
tributária;
9. Permutar técnicas e metodologias adotadas nas atividades de
fiscalização e controle, inclusive nos aspectos contábil-financeiros;
10. Realizar atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de
tributos administrados pelos convenentes, com utilização de recursos
providos pelos respectivos órgãos;
11. Permutar informações decorrentes de lançamentos do crédito
tributário realizado pelos convenentes;
12. Fornecer, quando solicitada, através de procedimento formal,
informações econômicas relativas a servidores estaduais, quanto à
participação societária, propriedade de imóveis e outras, necessárias à
instrução de processos administrativos ou abertura de sindicâncias.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA SEFAZ
Constituem-se obrigações da SEFAZ:
1. Disponibilizar dados cadastrais e informações econômico-fiscais
sobre os contribuintes inscritos no cadastro geral da Fazenda,
estabelecidos no Município de Fortaleza, através de meio magnético
ou por acesso ao sistema de administração tributária informatizado;
2. Fazer uso das informações prestadas pela SEFIN somente para fins
estritamente fiscais do Estado;
3. Disponibilizar informações sobre as notas fiscais, inclusive,
eletrônica;
4. Colocar à disposição da SEFIN servidores para desempenhar de
forma mais eficaz a prestação de serviços que são objeto deste
Convênio de Cooperação Técnica;
5. Disponibilizar informações sobre as áreas de programação
financeira, metodologia de fluxo de caixa, processos de pagamento e
registro contábil, e demais procedimentos contábeis financeiros de
interesse do Município.
6. Disponibilizar vagas em cursos, treinamentos e seminários de
interesse comuns nas áreas de finanças públicas, auditoria, legislação
tributária e outras correlatas;
7. Compartilhar e integrar o Programa de Educação Fiscal entre os
entes;
8. Estabelecer compromisso de exigência de adimplência com todos
os tributos municipais no âmbito da Administração Pública Estadual,
por ocasião do pagamento de compras governamentais do Estado;
9. Aperfeiçoar a coleta e organizar dados para subsidiar as atividades
de
fiscalização
e
cobrança,
inclusive,
cooperação
para
o
desenvolvimento de sistemas de informática na área de administração
tributária;
10. Permutar técnicas e metodologias adotadas nas atividades de
fiscalização e controle, inclusive nos aspectos contábil-financeiros;
11. Realizar atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de
tributos administrados pelos convenentes, com utilização de recursos
providos pelos respectivos órgãos;
12. Permutar informações decorrentes de lançamentos realizados
pelos convenentes;
13. Fornecer, quando solicitado, através de procedimento formal,
informações econômicas relativas a servidores municipais, quanto à
participação societária, propriedade de veículos automotores e outras
necessárias à instrução de processos administrativos como abertura de
sindicâncias;
14. Disponibilizar a SEFIN informações obtidas junto às operadoras
de cartão crédito relativas às operações de circulação de mercadoria e
prestação de serviços de contribuintes, quando solicitadas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS
Fica acordado que cada um dos CONVENENTES arcará com o ônus
decorrente de suas ações e objetivos, necessários à execução e
manutenção deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
CLÁUSULA SEXTA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
A SEFAZ e a SEFIN disponibilizarão servidores de seus quadros para
operarem a execução deste Convênio e elaborarem relatórios
trimestrais de acompanhamento das atividades realizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir da data
de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará e/ou Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, e vigorará até 31 de
dezembro de 2023, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de
vigência ou confecção de novo convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
No presente Convênio, fica facultado a qualquer dos convenentes o
direito de rescindi-lo mediante prévio aviso à outra parte, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, operando-se a rescisão
obrigatoriamente, por Termo de Denúncia Contratual, o qual disporá
sobre as responsabilidades remanescentes e forma de liquidação das
pendências.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Convênio será publicado, sob a forma de extrato, no Diário
Oficial do Estado do Ceará e/ou Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará, em cumprimento ao Princípio da Publicidade, ao
qual está adstrita a Administração Pública, proclamado no artigo 37,
caput, da Constituição Federal, e ainda, em obediência ao parágrafo
único do artigo 61 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Sempre que necessário, poderão as cláusulas deste Convênio ser
aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo
celebrado entre os convenentes, passando esse Termo a fazer parte
integrante deste Convênio, como um todo único e indivisível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza/CE, como sendo
competente para dirimir eventuais questões decorrentes da execução
do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por assim haverem acordado, assinam este CONVÊNIO em 02
(duas) vias, na presença das testemunhas abaixo subscritas, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.
FORTALEZA/CE, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA CHAGAS
Secretária Municipal de Finanças
FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda do Estado do Ceará
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:4E012E51
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE SERVIDORES PÚBLICOS
PROCESSO
SIMPLIFICADO
02/2023
–
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA
ALIMENTAR E TRABALHO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2023
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, através
da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição
Federal, c/c as Leis Municipais 181/97, de 24.01.1997 e 901/2015, de
16.04.2015,
TORNA
PÚBLICO
o
presente
EDITAL
DE
RETIFICAÇÃO N° 001/2023, referente à Seleção Pública para
Fechar