DOMCE 31/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3261
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Parágrafo Único. O órgão ou a entidade municipal que realizar retenção do Imposto de Renda na fonte fornecerá a pessoa beneficiaria do
pagamento comprovante anual de retenção, conforme prazo e forma dispostos pela Receita Federal do Brasil (RFB), para fins de compensação do
imposto retido.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 28 de julho de 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí
ANEXO ÚNICO - TABELA DE RETENÇÃO
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO
ALÍQUOTA
● Alimentação; ● Energia elétrica; ● Serviços prestados com emprego de materiais; ● Construção Civil por empreitada com emprego de materiais; ● Serviços hospitalares de que trata
o art. 30 da IN RFB 1234/2012; ● Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e
patologias clínicas de que trata o art. 31 da IN RFB 1234/2012; ● Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767 da IN RFB 1234/2012; ● Produtos farmacêuticos, de
perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista,exceto os relacionados no código 8767 da IN RFB 1234/2012; e ●
Mercadorias e bens em geral.
1,20%
● Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene deaviação (QAV), e demais produtos
derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que tratao
caput do art. 19 da IN RFB 1234/2012; ● Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art. 20da
IN RFB 1234/2012;
0,24%
● Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o art. 21 daIN RFB 1234/2012; ● Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP),
derivados de petróleo ou de gás natural e querosene deaviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas; ● Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes
adquirido de comerciante varejista; ● Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas; ● Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo "Combustível Social",
fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional
de Fortalecimento daAgricultura Familiar (Pronaf).
0,24%
● Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais; ● Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de
embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; ● Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de
toucador e de higiene pessoala que se refere o § 1º do art. 22 , adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas; ● Produtos a que se refere o § 2º do art. 22 da IN RFB
1234/2012; ● Produtos de que tratam as alíneas "c" a "k"do inciso I do art. 5º da INRFB 1234/2012; ● Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou
alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, observadoo disposto no § 5º do art. 2º da IN RFB 1234/2012;
1,20%
● Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850 da IN RFB 1234/2012.
2,40%
● Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais.
2,40%
● Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas.
0%
● Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades
de crédito imobiliário, e câmbio,distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de
capitalização e entidades abertas de previdência complementar; ●Seguro saúde.
2,40%
●Serviços de abastecimento de água; ●Telefone; ●Correio e telégrafos; ●Vigilância; ●Limpeza; ●Locação de mão de obra; ●Intermediação de negócios; ●Administração, locação ou
cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; ●Factoring; ●Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou
por animal; ●Demais serviços.
4,80%
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 28 de julho de 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:9886BBD4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EDITAL Nº 17/2023SISP – 9ª CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS NA SELEÇÃO PARA GARI REFERENTE AO EDITAL Nº
01/2023SISP
O Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, Dr. Leandro Lima Evangelista, no uso de suas atribuições legais, considerando as
demandas temporárias de excepcional interesse público no Município de Mombaça, considerando a autorização contida na Lei Municipal
Complementar Nº 796/2020 de 01 de dezembro de 2020, torna pública 9ª Convocação do Candidato Classificável da SELEÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE GARI referente ao Edital Nº 01/2023SISP. Assim sendo, fica o convocado abaixo listado a comparecer dia 01 de agosto de
2023, no horário de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h na Sede da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, munidos da
documentação exigidas do Edital Nº 01/2023SISP, para assinatura do respectivo contrato.
CLASSIFICAÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
DATA
DE
NASCIMENTO
1
2
3
4
5
TOTAL
DE
PONTOS
82
103
MÁRCIO VIEIRA DO NASCMENTO
07/04/1978
4,2
3
3,5
4
4,2
18,9
Mombaça-Ce, 28 de julho de 2023
LEANDRO LIMA EVANGELISTA
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:151189F4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
LEI Nº 744/2023
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