DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE FINANÇAS
PAGADORIA DE PESSOAL DA MARINHA
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 17/2023 - UASG 773202
Nº Processo: 63438.002987/2022-09.
Inexigibilidade Nº 1/2022. Contratante: PAGADORIA DO PESSOAL DA MARINHA -PAPEM-OM.
Contratado: 45.233.931/0001-78 - VOCE SEGURADORA S.A.. Objeto: O presente contrato tem por objetivo propiciar o processamento, por intermédio do sistema de pagamento
de pessoal da marinha (sispag 2), da pagadoria de pessoal da marinha (papem), dos descontos autorizados pelos militares ativos, veteranos e pensionistas da marinha, relativos ao objeto
previsto no edital de credenciamento 01/2022.essa empresa está credenciada para fornecer os serviços solicitados através do pedido de credenciamento da contratada anexo a este contrato,
conforme as condições dispostas do edital supramencionado da pagadoria de pessoal da marinha (papem) ao qual fica vinculado.
Fundamento Legal: . Vigência: 24/07/2023 a 02/06/2027. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 24/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/07/2023).
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SECRETARIA-EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE
ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 110794
Número do Contrato: 24/2022.
Nº Processo: 60301.000322/2023-91.
Contratante: SECRETARIA EXECUTIVA/OPERACAO ACOLHIDA. Contratado: 02.341.470/0001-
44 - RORAIMA ENERGIA S.A. Objeto: Atualização dos valores cobrados pela roraima
energia, conforme quadro demonstrativo junho/2023 (6407028).. Vigência: 06/03/2023 a
06/03/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.010.470,16. Data de Assinatura:
27/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/07/2023).
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 910113/2021.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Unidade Gestora: 110404. Convenente:
MUNICIPIO DE RIO BRANCO, CNPJ nº 04034583000122. Aumento no valor da contrapartida
financeira. Valor Total: R$ 11.300,00, Valor de Contrapartida: R$ 11.300,00, Vigência:
22/07/2021 a 08/01/2024. Data de Assinatura: 22/07/2021. Signatários: Concedente:
UBIRATAN POTY, CPF nº ***.290.567-**, Convenente: SEBASTIAO BOCALOM RODRI G U ES ,
CPF nº ***.571.529-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 864129/2018.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Unidade Gestora: 110404. Convenente:
MUNICIPIO DE RIO BRANCO, CNPJ nº 04034583000122. Aumento no valor da contrapartida
financeira, a cargo do convenente. Valor Total: R$ 177.803,00, Valor de Contrapartida: R$
177.803,00,
Vigência:
27/12/2018
a 16/12/2023.
Data
de
Assinatura:
27/12/2018.
Signatários: Concedente: ROBERTO DE MEDEIROS DANTAS, CPF nº ***.922.198-**,
Convenente: MARCUS ALEXANDRE MEDICI AGUIAR VIANA DA SILVA, CPF nº ***.703.988-
**.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
EDITAL Nº 673/2023
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA .
Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional,
no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em
especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do
devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro
abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: Bujari (AC) - Projeto de Assentamento: Walter Arce
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 2 7
Alcimar de Souza
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Operação I - (Decreto nº 9.066)
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 0 4 1
Francisca da Silva Lima
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial - (Decreto.9.066)
Modalidade do Crédito 2: Fomento Operação I - (Decreto nº 9.066)
Modalidade do Crédito 3: Fomento Mulher - (Decreto.9.066)
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 8 4
Maria da Costa Oliveira
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.066)
Modalidade do Crédito 2: Fomento Operação I - (Decreto nº 9.066)
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 4 8
Sebastiana Nogueira Pereira
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (complementação) - (Decreto nº 9.424)
Modalidade do Crédito 2: Fomento Operação I - (Decreto nº 9.066)
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 3 7
Tania Aurora Pardo
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.066)
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 1 9
Raimundo Meneses Pereira
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.066)
Modalidade do Crédito 2: Apoio Inicial - (Decreto nº 9.066)
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 1 7
Nisomar Miguel de Lima
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Operação I - (Decreto nº 9.066)
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 0 9 3
Maria Rodrigues da Silva
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Operação I - (Decreto nº 9.066)
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 5 1 7
Maria Francisca Miranda da Conceição
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Operação I - (Decreto nº 9.066)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas
e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias,
contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre
MARCIO RODRIGO ALECIO

                            

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