DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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110
Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. ICARAI CHIC ARTIGOS DE COURO LTDA
46230.004968/2018-30
1.368,61
. ICARAI CHIC ARTIGOS DE COURO LTDA
46230.004969/2018-84
1.191,82
. INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
46215.013370/2019-19
7.235,88
. JOSE CARLOS SARAIVA DE MEDEIROS COMERCIO DE INFORMATICA
46215.021175/2018-73
1.368,61
. LECO DA CUBANGO HORTIFRUTIGRANJEIROS E MERCEARIA EIRELI
46215.017898/2018-78
1.562,07
. LECO DA CUBANGO HORTIFRUTIGRANJEIROS E MERCEARIA EIRELI
46215.017900/2018-17
478,84
. LECO DA CUBANGO HORTIFRUTIGRANJEIROS E MERCEARIA EIRELI
46215.017899/2018-12
4.613,74
. LOJAS AMERICANAS S.A.
46215.017506/2018-71
2.415,18
. M. F. MECANICA LTDA
46670.000204/2019-77
22,35
. MARCOENSE LOJA DE CONVENIENCIA PONTA DAGUA LTDA
46670.001806/2019-41
402,53
. MERCEARIA PRINCESA DA VILA CANAA LTDA
46334.000932/2019-08
402,53
. PADARIA E CONFEITARIA ESTRELA DOCE EIRELI
46334.000740/2019-93
117,88
. PAULO HENRIQUE MARTINS DE LIMA
46334.000634/2019-18
15.323,04
. PENSIONATO PARA IDOSOS RECANTO DA PAZ LTDA
46230.000636/2019-67
15.323,04
. PRECIOUS MOMENTS ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
46215.017554/2015-16
402,53
. RANGEL E AZEREDO MIDIA EXTERNA E PUBLICIDADE LTDA
46228.000010/2018-19
1.690,63
. RIO BLOCOS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
46230.002412/2019-90
1.368,61
. ROCHA VIVA CONFECCOES LTDA
46230.002395/2019-91
89,35
. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
14152.111214/2020-33
9.257,64
. SERVEL VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
14152.121096/2020-71
340,52
. SERVEL VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
14152.121084/2020-47
42.564,00
. SERVEL VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
14152.121004/2020-53
42.564,00
. VIGMAX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
46230.002984/2019-79
11.866,84
. VIGMAX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
46230.002986/2019-68
1.368,61
. VM SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA
46230.001556/2019-29
144,72
. VM SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA
46230.001557/2019-73
6,44
. W A SARDINHA
46228.001987/2019-34
1.368,61
CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 400045
Número do Contrato: 26/2022.
Nº Processo: 12600.101145/2022-61.
Pregão. Nº 4/2022. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Contratado: 09.132.659/0001-76 - EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato administrativo nº 26/2022 por 12 (doze) meses,
pelo período de 02/08/2023 a 01/08/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de
1993; reajustar os valores do contrato, no percentual de 4,65% correspondente à variação
do índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca, com efeitos financeiros de
15/03/2023 a 01/08/2024.. Vigência: 02/08/2023 a 01/08/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 10.822,48. Data de Assinatura: 27/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/07/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 - UASG 400045
Nº
Processo:
19958.100944/2022.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada para renovação da garantia e suporte do Firewall Palo Alto 5220 por 60
(sessenta) meses.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 31/07/2023 das 08h30 às 12h00
e das 14h00 às 17h30. Endereço: Esplanada Dos Ministérios Bloco f, Asa Sul -
BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/400045-5-00010-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 31/07/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 10/08/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
VALERIA MORAES DE SOUZA
Pregoeira
(SIASGnet - 28/07/2023) 400045-00001-2023NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM UBERLÂNDIA
EDITAL DE DECISÃO NDFC Nº 132, DE 27 DE JULHO DE 2023
O Gerente Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições legais e exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 252/2017, tendo
em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando os interessados em local incerto e não sabido, pois não foram encontrados em seus endereços oficiais
ou recusaram o recebimento das correspondências, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2.º, da CLT c/c artigo 20, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, notificar os
empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o débito de FGTS e Contribuição Social (Lei Complementar nº 110/2001). Notifico-os ainda a recolher, nos
termos do § 5º do artigo 39 da Portaria MTP nº 667/2021, o valor devido acrescido de juros, correção monetária e multa, a partir da data de lavratura da Notificação de Débito,
conforme determina o artigo 23, da Lei 8036, de 11.05.90 e/ou artigo 3º, § 2º e 3º, da Lei Complementar 110/2001, descontado eventual recolhimento já realizado após a data
de lavratura da Notificação de Débito. O recolhimento deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital.
Considera-se feita a notificação no prazo processual de dez dias após a publicação deste EDITAL nos termos do artigo 21, inciso III da Portaria nº 667/2021. No mesmo prazo,
caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, conforme dispõe o art. 40 da Portaria MTP nº 667/2021, a ser protocolado no endereço da Gerência
Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, situada à Avenida Dr. Laerte Vieira Gonçalves, nº 900, bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP: 38.408-176. Como os processos a seguir
relacionados estão tramitando em meio físico (estruturados em suporte papel), optando pelo recurso, a peça deverá ser apresentada no endereço acima também em papel ou a
remessa do recurso também poderá ser pela via postal, em porte registrado, desde que postado até o último dia do prazo, considerando a data da postagem como a de sua
apresentação. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do
art. 41 da Portaria MTP nº 667/2021. Dispensado o depósito recursal nos termos da Súmula Vinculante nº 21, do STF. Também fica dispensada a apresentação, nesta Regional,
de cópias de guias de recolhimento do FGTS/CS. O encerramento da esfera administrativa, sem recolhimento do valor devido, implicará no encaminhamento dos autos para inscrição
no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. Nome/Razão Social do Notificado
CNPJ
Processo
N D FC
Valor (histórico) do Débito
na data da lavratura (R$)
. LUIZ MANOEL XAVIER COSTA
13.054.850.0001-14
14185.007890/2020-26
201.723.956
111.558,92
. SERRARIA BAHIA PINUS LTDA
10.937.987.0001-29
14185.008359/2020-71
201.728.702
132.596,16
. DALILA AMELIA DOS SANTOS DE ALVERNAZ EIRELI
13.430.005.0001-04
14185.011985/2020-44
201.764.342
43.985,18
. UZZO PRODUTOS QUIMICOS EIRELI
15.442.054.0001-84
14185.015089/2020-54
201.795.370
3.406,87
. R&C INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI
13.417.009.0001-44
14185.015091/2020-23
201.795.396
14.327,68
. ELBOR INSTALACOES COMERCIAIS LTDA
12.371.846.0001-17
14185.016295/2020-81
201.807.718
66.706,28
. MEDEIROS & MELO ALAMBRADOS LTDA
23.398.814.0001-21
14185.016395/2020-16
201.808.749
30.557,02
. IRMAOS CASSIANO LUMINOSOS LTDA
64.278.112.0001-91
14185.019055/2020-39
201.836.548
170.796,69
JURACY ALVES DOS REIS
EDITAL DE 27 DE JULHO DE 2023
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 133/2023
O Gerente Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 252/2017, tendo em
vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando os interessados em local incerto e não sabido, pois não foram encontrados em seus respectivos endereços oficiais
ou recusaram o recebimento das correspondências, resolve, com fulcro no disposto no artigo art. 636, § 2º, da CLT e art. 26, § 4º da Lei 9784/99 c/c artigo 20, inciso III, da Portaria MTP
n° 667/2021, notificar os empregadores abaixo relacionados da decisão de 1ª Instância que julgou PROCEDENTE os autos de infração, bem como a efetuar o recolhimento das multas nos
valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com a REDUÇÃO de 50% prevista no § 6° do artigo 636 da CLT c/c § 3º do artigo 39 da
Portaria
MTP
nº
667/2021,
na
rede
bancária,
utilizando-se
o
formulário
DARF
que
pode
ser
emitido
pela
internet
através
do
endereço
eletrônico:
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, observando o disposto no artigo 39, § 2º, incisos I, II e III da Portaria MTP nº 667/2021, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos (conforme contagem de prazo estabelecida no art. 22 da Portaria 667/2021), a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação
no prazo processual de 10 (dez) dias após a publicação deste EDITAL nos termos do artigo 21, inciso III da Portaria MTP nº 667/2021. No mesmo prazo (art. 40 da Portaria MTP 667/2021),
caso o empregador não queira se beneficiar da redução do valor da multa, caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no endereço da
Gerência Regional do Trabalho em Uberlândia/MG, situada à Avenida Dr. Laerte Vieira Gonçalves, nº 900, bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP: 38.408-176. Como os processos a seguir
relacionados estão tramitando em meio físico (estruturados em suporte papel), optando pelo recurso, a peça deverá obrigatoriamente ser apresentada também em papel no protocolo da
Regional, no endereço acima mencionado, podendo sua remessa ser feita pela via postal, em porte registrado, desde que postado até o último dia do prazo, considerando a data da
postagem como a de sua apresentação. Não serão conhecidos recursos que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do
parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP nº 667/2021. Dispensado o depósito recursal nos termos da Súmula Vinculante nº 21, do STF. Após o vencimento do prazo decendial mencionado
eventual recurso não será conhecido nos autos e a multa deverá ser recolhida em seu valor integral, com os acréscimos e correções de multa/juros de mora aplicáveis, conforme legislação
vigente. A falta de recolhimento da multa ou de interposição de recurso implicará no encerramento do contencioso com o encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa
da União e cobrança executiva judicial.
. Nome/Razão Social do Autuado
Processo
Auto de Infração
Valor da Multa (R$)
. LUIZ MANOEL XAVIER COSTA
14152.047061/2020-63
21.949.873-3
10.564,38
. LUIZ MANOEL XAVIER COSTA
14152.047062/2020-16
21.949.874-1
3.183,79
. LUIZ MANOEL XAVIER COSTA
14152.047063/2020-52
21.949.875-0
3.183,79
. LUIZ MANOEL XAVIER COSTA
14152.047064/2020-05
21.949.876-8
10.233,90
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