Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023073100002 2 Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DE 28 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 686, de 22 de março de 2023, resolve autorizar a prorrogação do afastamento do País do servidor LEANDRO AUGUSTO ANDERSON, Assistente Técnico, em exercício na Equipe de Segurança e Apoio a Ex-Presidentes da República da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, para atuar como assistente e agente de segurança da ex- Presidente Dilma Rousseff, em Xangai (China), no período de 1º a 4 de agosto de 2023, com ônus. Processo nº 00200.001468/2023-60. PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 753, DE 14 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, e subdelegadas pelo art. 2°, inciso I, alínea "b" e "c", da Portaria nº 690/CC/PR, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 116, de 21 de junho de 2023, e pelo art. 3º, inciso V, alíneas "b" e "c", da Portaria GAB/ABIN/CC/PR nº 716, de 7 de julho de 2023, resolve: DISPENSAR matrícula nº 913346, de exercer a função de Supervisor - Nível V, a contar de 31 de julho de 2023. PAULO MAURICIO FORTUNATO PINTO PORTARIA Nº 754, DE 14 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, e subdelegadas pelo art. 2°, inciso I, alínea "b" e "c", da Portaria nº 690/CC/PR, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 116, de 21 de junho de 2023, e pelo art. 3º, inciso V, alíneas "b" e "c", da Portaria GAB/ABIN/CC/PR nº 716, de 7 de julho de 2023, resolve: DESIGNAR matrícula nº 913584, para exercer a função de Supervisor - Nível V, ficando dispensado(a) da função que atualmente exerce. PAULO MAURICIO FORTUNATO PINTO PORTARIA Nº 755, DE 14 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, e subdelegadas pelo art. 2°, inciso I, alínea "b" e "c", da Portaria nº 690/CC/PR, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 116, de 21 de junho de 2023, e pelo art. 3º, inciso V, alíneas "b" e "c", da Portaria GAB/ABIN/CC/PR nº 716, de 7 de julho de 2023, resolve: DESIGNAR matrícula nº 913667, para exercer a função de Assistente - Nível IV, ficando dispensado(a) da função que atualmente exerce. PAULO MAURICIO FORTUNATO PINTO S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, da Constituição, considerando o disposto no art. 3º do Decreto 11.619, de 25 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora Nacional que será a instância de deliberação, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 4º Conferência Nacional de Juventude e terá as seguintes competências: I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 4º Conferência Nacional de Juventude; II - elaborar e aprovar o regimento interno da 4º Conferência Nacional de Juventude; III - aprovar o texto-base da 4º Conferência Nacional de Juventude; IV- aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão das etapas da 4º Conferência Nacional de Juventude; V - orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito Fe d e r a l ; VI- mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no estado ou no município, para organizarem e participarem das conferências; VII - acompanhar o processo de sistematização dos relatórios que serão submetidos à etapa nacional; VIII - acompanhar a viabilização de infraestrutura necessária à realização da etapa nacional da 4º Conferência Nacional de Juventude; IX - aprovar a metodologia e programação da etapa nacional da 4º Conferência Nacional de Juventude; X - produzir a avaliação da 4º Conferência Nacional de Juventude; XI - providenciar a publicação do relatório final da 4º Conferência Nacional de Juventude; XII - deliberar sobre todas as questões referentes à 4º Conferência Nacional de Juventude que não estejam previstas no regimento. §1º As reuniões ordinárias ocorrerão em Brasília - DF ou outras localidades, mediante análise e disponibilidade financeira, ou virtualmente. §2º As reuniões ordinárias serão realizadas semanalmente e as reuniões extraordinárias serão convocadas pelo coordenador da Comissão Organizadora Nacional. §3º O quórum para instalação de reunião da Comissão Organizadora Nacional é a maioria absoluta de seus membros. § 4º As deliberações da Comissão se darão, preferencialmente, por consenso ou por maioria simples de votos. Art. 2º A 4ª Conferência Nacional de Juventude será presidida pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República e, em sua ausência ou impedimentos, pelo Secretário Nacional da Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República. Art. 3º A Comissão Organizadora Nacional, será coordenada pelo Presidente do Conselho Nacional da Juventude e composta por vinte e dois membros sendo distribuída da seguinte forma: §1º Quatorze representantes do Poder Público indicados pela Secretaria Nacional da Juventude: I. Bruna Paola de Castro Lima; II. Bruna Silva Pilati; III. Guilherme Barbosa Rodrigues Fonseca Naves; IV. Isabella Silva Ferreira; V. Jessy Dayane Silva Santos; VI. Layanne Karoline de Carvalho Santos; VII. Lucas Pretti Cypreste; VIII. Matheus Diniz de Souza; IX. Miguel Arthur Monteiro; X. Neilson Amaral Marques; XI. Nilson Florentino Junior; XII. Pedro Vellinho Corso Duval; XIII. Ronald Luiz dos Santos; XIV. Wesley Pereira da Costa; §2º Oito entidades que compõem o Conselho Nacional da Juventude, representantes da Sociedade Civil: I. Darlienne Souza Lemos, representante da Associação de Jovens Engajamundo; II. Gustavo Henrique Lobo da Gama, representante da Fundação Verde Herbert Daniel; III. Marcus Vinícius Barão Rocha, titular da vaga de notório conhecimento do Conselho Nacional da Juventude; IV. Pedro Henrique dos Santos Alves, representante da União dos Escoteiros do Brasil; V. Pedro Henrique Silva Mendes dos Reis, representante da Liga Universitária do Tocantins; VI. Rodrigo Vanderlei de Lima, representante do Movimento Mapa Ed u c a ç ã o ; VII. Thaís Falone Bernardes, representante da União Nacional dos Estudantes; VIII. Tiago Gomes dos Santos, representante da Fundação Roberto Marinho- Canal Futura. §3º À Secretaria Nacional de Juventude caberá prover o apoio técnico, administrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão Organizadora Nacional. Art. 4º O colegiado encerrará suas atividades 120 dias após a realização da etapa nacional da 4ª Conferência Nacional da Juventude. Art. 5º Os membros da Comissão Organizadora Nacional exercerão função de relevante interesse público, não remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 537, DE 28 DE JULHO DE 2023 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00405.002133/2020-10, resolve: D ES I G N A R ERICK MAGALHÃES SANTOS, matrícula Siape nº 2712022, Advogado da União, para exercer o encargo de substituto eventual de Procurador Nacional da União, código FCE 1.15 (200004), da Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, da Procuradoria-Geral da União, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 534, DE 28 DE JULHO DE 2023 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 9.028/1995 e suas alterações, bem como a Portaria nº 254, de 17 de agosto de 2018, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00692.001038/2023-53, resolve: Art. 1º Designar "ad hoc" as Advogadas da União Camilla Japiassu Dores, matrícula Siape nº 1830031 e Carolina Sausmikat Bruno de Vasconcelos, matrícula Siape nº 1424977, para, em conjunto ou separadamente, promover a representação judicial do Tribunal de Contas da União, com as prerrogativas constantes da Lei Complementar nº 73/93, especialmente em seu art. 38, no Mandado de Segurança 31.191 em curso perante o Supremo Tribunal Federal; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIASFechar