Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023073100005 5 Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 227, DE 27 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, página 7 a 39, e Portaria nº 22 de 25/04/2023, publicada no D.O.U de 26/04/2023, resolve: Art. 1 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais, ao servidor FERNANDO REIS E SILVA, matrícula SIAPE nº 0017077, ocupante do cargo de Motorista Oficial, classe "S", padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3°, da Lei 8112/90, combinado com o§1° do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo n° 21052.013909/2023-97). Art. 2 - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAMPOS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO PORTARIA Nº 63, DE 25 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das competências que lhe conferem a Portaria SE/MAPA nº 22, de 25/04/2023, publicada no DOU nº 79, Seção 1, página 4, de 26/04/2023, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria SE/MAPA nº 1571, de 20 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de Junho de 2023, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao Servidor ÁLVARO CARDOSO DE PAIVA, CPF nº 042.078.073-49, matrícula SIAPE nº 5072, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo SEI nº 21022.002120/2023-68). Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON REIS SOUSA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 37, DE 19 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, resolve: Art. 1º - CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ALUÍSIO FRANKLIN DE ARAÚJO CALDAS, matrícula SIAPE nº 1321698, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Código 409010, Nível Superior, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura e Pecuária, embasada no fundamento legal do art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019. (Processo (SEI) nº 21044.001930/2023-49) Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 143, DE 27 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-SUBSTITUTO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26 subsequente, resolve: Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Luiz Roberto Gomes Bastos, matrícula SIAPE 13685, ocupante do cargo de Agente de Insp Sanit Ind Prod Origem Ani, código 104001, nível NI, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento artigo 3º, inciso I e II da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019. (Processo nº 21042.008083/2023-63) JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHAFechar