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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023073100011 11 Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 2.247/DPM, DE 28 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Alterar, a partir de 18JUL2023, os termos da agregação ao respectivo Corpo e Quadro do CMG 95.0321.93 EUGENIO ALBUQUERQUE MARQUES, anteriormente agregado nos termos do disposto no inciso II, do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, para considerá-lo agregado por ter solicitado Transferência para a Reserva Remunerada. Art. 2º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados, por terem solicitado Transferência para a Reserva Remunerada: I - A partir de 18JUL2023: CMG (EN) 85.9651.11 OSMAR CONCEIÇÃO JÚNIOR. II - A partir de 19JUL2023: CMG 87.1359.65 ALEXANDRE MAGALHÃES DE MOURA. III - A partir de 20JUL2023: CMG 06.5223.35 PAULO ROBERTO GUIMARÃES GOMES JÚNIOR. IV - A partir de 21JUL2023: CF (T) 85.3250.31 ADROALDO AMORIM COELHO; e CC (AA) 86.3680.95 PEDRO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS. Art. 3º Alterar, a partir de 22JUL2023, os termos da agregação ao respectivo Corpo e Quadro do CMG 86.1781.30 ELIHÚ DE ALMEIDA JUNIOR, anteriormente agregado nos termos do disposto no inciso II, do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, para considerá-lo agregado por ter solicitado Transferência para a Reserva Remunerada. Art. 4º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.248/DPM, DE 28 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 21JUL2023, o 1º Ten (Md) 18.0246.45 IVO MELO PESSOTTI, por ter solicitado demissão do Serviço Ativo da Marinha. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.249/DPM, DE 28 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; nos termos do disposto no inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880/1980; e de acordo com o contido no inciso I do art. 1º do anexo da Portaria MB/MD nº 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 13ABR2023, de acordo com o contido na Portaria nº 2169/2023, desta Diretoria, a CT (Md) 13.0808.57 ANA LÉA BURNIER GANIMI COSTA, por estar realizando o Curso de Aperfeiçoamento, nos moldes Fellow, em Radiologia Mamária, no Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), no Rio de Janeiro - RJ, ficando adida à Escola de Saúde da Marinha ( ES M ) . Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.250/DPM, DE 28 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; nos termos do disposto no inciso III do art. 82 da Lei nº 6.880/1980; e de acordo com o contido no inciso IV do art. 1º do anexo da Portaria MB/MD n° 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 26JUL2023, a CC (CD) 06.0636.08 ERICA MAIA DA COSTA, por haver ultrapassado seis meses contínuos em Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro (LAC), ficando adida à Odontoclínica Central da Marinha (OCM). Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.251/DPM, DE 28 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 26JUL2023, a CT (IM) 12.1148.71 ROBERTA HELENA SANTOS FIGUEIREDO, por ter encerrado a Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro (LAC). Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.252/DPM, DE 28 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, inciso I do art. 94, inciso II do art. 96 e inciso IV do art. 98 da Lei nº 6.880/1980; inciso II do § 1º e incisos I, II, III e IV do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e nos termos do inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), ex officio, o CT (QC-IM) 01.0614.53 LEONARDO LUIZ DA FONSECA ROCHA, a partir de 25DEZ2022, com a remuneração a que faz jus. Art. 2º Os direitos pecuniários a que faz jus são devidos a partir da data do desligamento da Organização Militar a que estiver vinculado. Art. 3º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.253/DPM, DE 28 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880/1980; inciso I do § 1º e incisos I, II, III e IV do art. 12, e no inciso I do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001; nos termos dos incisos I e II do art. 10 do Decreto nº 4.307/2002; e inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CF (T) 05.8895.29 HILTON DE MELO MOURA, com a remuneração a que faz jus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.254/DPM, DE 28 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; inciso I do § 1° e incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, e no inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; art. 33 da Medida Provisória n° 2.215-10/2001; e inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CMG 86.1780.24 NICÁCIO SATIRO DE ARAÚJO, com a remuneração a que faz jus. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.255/DPM, DE 28 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880/1980; inciso I do § 1º e incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12, e na alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; e nos termos do inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CMG 86.8027.39 CHARLES ALAN DA SILVA, com a remuneração a que faz jus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.256/DPM, DE 28 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 50, inciso I do art. 94, inciso II do art. 96 e inciso X do art. 98 da Lei nº 6.880/1980; inciso I do § 1º e incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; art. 37 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), ex officio, o CF (CD) 86.6136.85 WANDEMIR JOSÉ VIEIRA GUIMARÃES, a partir de 31MAI2023 com a remuneração a que faz jus. Art. 2º Os direitos pecuniários a que faz jus são devidos a partir da data do desligamento da Organização Militar a que estiver vinculado. Art. 3º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.257/DPM, DE 28 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o contido no art. 30 do Decreto nº 57.654/1966; de acordo com o disposto no § 4º e inciso I do art. 121 da Lei nº 6.880/1980; e § 3º do art. 8º da Lei nº 9.519/1997, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a 1º Ten (Md) 19.0329.43 JÉSSICA CARINE PEREIRA SÁ VIANA e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.258/DPM, DE 28 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o contido no art. 30 do Decreto n° 57.654/1966; de acordo com o disposto no § 4° e inciso I do art. 121 da Lei n° 6.880/1980; e § 3° do art. 8° da Lei n° 9.519/1997, resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a 1° Ten (Md) 19.0290.98 BELIZIE OLIVEIRA LIMA DE SOUZA e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.259/DPM, DE 28 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso V do art. 82, da Lei nº6.880/1980, e em conformidade com decisão proferida pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos autos do Agravo de Instrumento nº 5007619- 29.2022.4.02.0000, referente ao Processo nº5030767-92.2022.4.02.5101, em trâmite no Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício nº28108/2023/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, por força de decisão judicial, na condição sub judice, com a manutenção de sua remuneração e demais benefícios, o 3°SG- AR 12.0238.84 IURI EMIDIO LIMA, ficando adido à Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha. Art. 2º O Militar deverá ficar afastado de suas atividades laborativas até ulterior deliberação do referido Juízo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.260/DPM, DE 28 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso III do art. 81, da Lei nº 6.880/1980, e em conformidade com a antecipação de tutela deferida nos autos do Processo nº 5070220-60.2023.4.02.5101, em trâmite no Juízo da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício nº 26965/2023/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, resolve:Fechar