DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
2020), firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado de Minas Gerais,
representado por sua Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas
Gerais e à Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Tornar sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 937, DE 21 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 18 de outubro de 2006;
e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25001.007926/2023-41 resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública CARLA BORGES CUGLIANA, ocupante do
cargo efetivo de Médico, matrícula SIAPE 1195028, pertencente ao quadro de pessoal
deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde Nova Iguaçu/RJ,
em conformidade com o Convênio SUS n.º 181/2021 (extrato publicado no Diário Oficial
da União n.º 130, seção 3, de 13 de julho de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde
e a Prefeitura Municipal de Saúde de Nova Iguaçu/RJ, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu/RJ, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Tornar sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 938, DE 21 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e, considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990, art. 20 da Lei n°
8.270, de 17 de dezembro de 1991, Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015,
Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam do Processo
SEI n.º 25008.000055/2022-94, resolve:
Art. 1º Renovar a cessão dos servidores relacionados no anexo, pertencentes
ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para continuidade de
exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde Cujubim/RO, em virtude da celebração do
novo Convênio SUS n.º 79/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 46,
Seção 3, de 8 de março de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal de Cujubim/RO, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em
Rondônia e à Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim/RJ, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
Anexo:
.
Matrícula SIAPE
Servidor(a)
Cargo Efetivo
.
1086327
Agnaldo Cavalheiro Rodrigues
Guarda de Endemias
.
0489897
Armando Barros Lopes
Agente de Saúde Pública
.
0502861
Berlim Júlio Dutra
Guarda de Endemias
.
0503867
Carlos Alberto Martineli
Guarda de Endemias
.
0489866
Hélio Arruda Correa
Agente de Saúde Pública
.
0489951
Jose Carlos Oliveira dos Santos
Agente de Saúde Pública
.
0502893
Laucídio Sena Jatobá
Guarda de Endemias
.
0503630
Lauri Pereira Dutra
Guarda de Endemias
.
0489978
Luiz Nunes da Silva
Agente de Saúde Pública
PORTARIA SAA Nº 939, DE 21 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 18 de outubro de 2006;
e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25008.000436/2023-54 resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público EDSON RODRIGUES DOS SANTOS, ocupante
do cargo efetivo de Agente de Saúde Publica, matrícula SIAPE 0489962, pertencente ao
quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde
de Machadinho D'Oeste/RO, em conformidade com o Convênio SUS n.º 143/2022
(extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 02, seção 3, de 3 de janeiro de 2023),
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Machadinho D' O e s t e / R O,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em
Rondônia e à Secretaria Municipal de Saúde de Machadinho D'Oeste/RO, a observância
dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Tornar sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 961, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006;
e demais informações que constam no Processo n. º 25000.092606/2023-99, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público ROGÉRIO MENDES RIBEIRO, ocupante do
cargo efetivo de Agente de Vigilância, matrícula SIAPE 0576450, pertencente ao Quadro
de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria
de Estado de Saúde de Santa Catarina, em conformidade com o Convênio SUS n.º
98/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 44, seção 3, de 6 de março de
2023), firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado de Santa Catarina,
representado por sua Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Santa
Catarina e à Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 313, DE 24 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº
103/2019 e na Emenda Constitucional nº 47/2005, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora BERNADETE FURTADO LEITE
GOULART, ocupante do cargo de Assistente Social, Classe S, Padrão III, matrícula SIAPE nº
0654944, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, pertencente ao Quadro de
Pessoal
Permanente
deste Ministério,
com
fundamento
no
art. 3º
da
Emenda
Constitucional nº 103/2019, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005 (NUP: 25000.093604/2023-17).
ETEL MATIELO
PORTARIAS DE PESSOAL COGEP DE 24 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº
103/2019, resolve:
Nº 318 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO CLAUDIO PEREIRA ,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, matrícula SIAPE nº
0526811, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente deste Ministério, com fundamento no art. 20, parágrafo 2º,
inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019. (NUP: 25000.084453/2023-14)
Nº 314 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARIO DA COSTA ARAUJO JUNIOR,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, matrícula SIAPE nº
7241443, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente deste Ministério, com fundamento no art. 20, parágrafo 2º,
inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019. (NUP: 25000.097303/2023-62)
Nº 315 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ CARLOS JOSE DA SILVA ,
ocupante do cargo de Motorista Oficial, Classe S, Padrão III, matrícula SIAPE nº 0528034,
com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente deste Ministério, com fundamento no art. 20, parágrafo 2º, inciso II da
Emenda Constitucional nº 103/2019. (NUP: 25000.176099/2022-64)
Nº 316 - Conceder aposentadoria voluntária à servidora LENITA DE FIGUEIREDO, ocupante
do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, matrícula SIAPE nº 0504187, com
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente deste Ministério, com fundamento no art. 20, parágrafo 2º, inciso II da
Emenda Constitucional nº 103/2019. (NUP: 25007.000155/2023-10)
Nº 317 - Conceder aposentadoria voluntária à servidora CELIA MARIA BRUNO FIG U E I R E D O,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, matrícula SIAPE nº
6235806, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente deste Ministério, com fundamento no art. 20, parágrafo 2º,
inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019. (NUP: 25016.001669/2023-75)
ETEL MATIELO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA
BA H I A
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS SEGEP DE 27 DE JULHO DE 2023
A 
CHEFE 
SUBSTITUTA 
DO 
SERVIÇO
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA, no uso das
atribuições, tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo
Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do
Diário Oficial da União de 01/01/2023, e pela PORTARIA SAA/MS nº 72 de 23/01/2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 17 de 24/01/2023, resolve:
Nº 298 I - Conceder aposentadoria voluntária integral, ao servidor ALCIDES M I R A N DA
SANTOS FILHO, matrícula SIAPE 0485664, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde
Pública, Classe 'S', Padrão III (NI), do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento
no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5/7/2005, combinado com o artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 103/2019, com os proventos do cargo e demais vantagens.
(Processo nº 25022.001036/2022-05)
Nº 299 I - Conceder aposentadoria voluntária, à servidora JAILZA NONATO GUIM A R A ES
CONCEICAO, matrícula SIAPE 0536276, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional
de Serviços Diversos, Classe 'S', Padrão III (NI), do Quadro de Pessoal deste Ministério, com
fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019, com
proventos calculados com base no artigo 26, § 2º, inciso I, média aritmética, da EC
103/2019. (Processo nº 25022.000927/2023-17)
Nº 300 I - Conceder aposentadoria voluntária integral, ao servidor JOSE DIONISIO FERREIRA
DA SILVA, matrícula SIAPE 0536320, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia
24 horas, Classe 'S', Padrão III (NI), do Quadro de Pessoal deste Ministério, com
fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5/7/2005, combinado com o
artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com os proventos do cargo e demais
vantagens. (Processo nº 25022.000727/2023-64)
Nº 301 I - Conceder aposentadoria voluntária, ao servidor JOSE JORGE PEIXOTO SOARES,
matrícula SIAPE 0533710, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, Classe 'S',
Padrão III (NI), do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 20, § 2º,
inciso II - pedágio, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados com
base no artigo 26, § 3º, inciso I, média aritmética, da EC nº103/2019. (Processo nº
25022.001009/2023-13)
Nº 302 I - Conceder aposentadoria voluntária, à servidora MARY VIVIANI JACARANDA LIMA
CARNEIRO, matrícula SIAPE 0477320, ocupante do cargo efetivo de Visitador Sanitário,
Classe 'S', Padrão III (NI), do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no
artigo 4º, § 6º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019, VPNI ART.62-A LEI 8112/90,
com proventos calculados com base no artigo 26, § 2º, inciso I, média aritmética, da EC
103/2019. (Processo nº 25022.000875/2023-89)

                            

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