DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 94, DE 26 DE JULHO DE 2023
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.000433/2023-61, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária CAMILA VIEIRA NOBRE inscrita no CRMV-
MT sob n.º 7458, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de
SUÍNOS NO ESTADO DO MATO GROSSO, observando as normas e dispositivos sanitários
legais em vigor.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 122, DE 27 DE JULHO DE 2023
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213
, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e
art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo
SEI:21000.0587/2023-99, resolve:
Art. 1 - APROVAR o Regulamento de Exposições de Caprinos da Associação
Brasileira dos Criadores de Caprinos, situado no Parque de Exposição professor Antônio
Coelho, Av. Caxangá 2200 Cordeiro, Recife PE, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 62, DE 28 DE JULHO DE 2023
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos
de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
.
ES P ÉC I E
D E N O M I N AÇ ÃO
PROTOCOLO Nº
. Rosa L.
Lexzeulb
21806.000210/2019
. Sesamum indicum L.
BRS Pérola Negra
21806.000086/2020
. Glycine max (L.) Merr.
ST602IPRO
21806.000133/2020
. Glycine max (L.) Merr.
C2811IPRO
21806.000146/2020
. Solanum tuberosum L.
BA BY LO N
21806.000262/2020
. Glycine max (L.) Merr.
70I71RSF IPRO
21806.000177/2021
. Chrysanthemum × morifolium Ramat.
DLFPROC7
21806.000262/2021
. Triticum aestivum L.
BS Etanol
21806.000091/2022
. Saccharum L.
RB056351
21806.000187/2022
. Vitis L.
BRS Lis
21806.000208/2022
. Brachiaria brizantha (Hochst. ex A. Rich.) Stapf
MG19 Oásis
21806.000226/2022
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 99, DE 20 DE JULHO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de
2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de
24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.011301/2018-61, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento da Instituição Privada de Pesquisa para
realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica, visando o registro de produtos
novos, abrangidos pelo Art. 15 do regulamento da Lei N.º 6.894 de 1980, disposto na
Portaria n° 262, de 19 de junho de 2018 e publicada no DOU N.º 117, de 20/06/2018, da
empresa SGS do Brasil LTDA, CNPJ n° 33.182.809/0063-33, com sede na Estrada Municipal
CHL, n° 358- sala 02, CEP 13.835-000, no Município de Conchal/SP, e campo experimental
localizado em mesmo endereço, tendo solicitado o credenciamento após expirado o prazo
de validade do credenciamento, estando portanto em desacordo ao inciso IV, art. 32 da
Instrução Normativa SDA nº 53, de 23 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS

                            

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