Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023073100002 2 Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 94, DE 26 DE JULHO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.000433/2023-61, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária CAMILA VIEIRA NOBRE inscrita no CRMV- MT sob n.º 7458, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de SUÍNOS NO ESTADO DO MATO GROSSO, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 122, DE 27 DE JULHO DE 2023 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213 , de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI:21000.0587/2023-99, resolve: Art. 1 - APROVAR o Regulamento de Exposições de Caprinos da Associação Brasileira dos Criadores de Caprinos, situado no Parque de Exposição professor Antônio Coelho, Av. Caxangá 2200 Cordeiro, Recife PE, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 62, DE 28 DE JULHO DE 2023 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: . ES P ÉC I E D E N O M I N AÇ ÃO PROTOCOLO Nº . Rosa L. Lexzeulb 21806.000210/2019 . Sesamum indicum L. BRS Pérola Negra 21806.000086/2020 . Glycine max (L.) Merr. ST602IPRO 21806.000133/2020 . Glycine max (L.) Merr. C2811IPRO 21806.000146/2020 . Solanum tuberosum L. BA BY LO N 21806.000262/2020 . Glycine max (L.) Merr. 70I71RSF IPRO 21806.000177/2021 . Chrysanthemum × morifolium Ramat. DLFPROC7 21806.000262/2021 . Triticum aestivum L. BS Etanol 21806.000091/2022 . Saccharum L. RB056351 21806.000187/2022 . Vitis L. BRS Lis 21806.000208/2022 . Brachiaria brizantha (Hochst. ex A. Rich.) Stapf MG19 Oásis 21806.000226/2022 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO Coordenadora SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 99, DE 20 DE JULHO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de 24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.011301/2018-61, resolve: Art. 1º Cancelar o credenciamento da Instituição Privada de Pesquisa para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica, visando o registro de produtos novos, abrangidos pelo Art. 15 do regulamento da Lei N.º 6.894 de 1980, disposto na Portaria n° 262, de 19 de junho de 2018 e publicada no DOU N.º 117, de 20/06/2018, da empresa SGS do Brasil LTDA, CNPJ n° 33.182.809/0063-33, com sede na Estrada Municipal CHL, n° 358- sala 02, CEP 13.835-000, no Município de Conchal/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, tendo solicitado o credenciamento após expirado o prazo de validade do credenciamento, estando portanto em desacordo ao inciso IV, art. 32 da Instrução Normativa SDA nº 53, de 23 de outubro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAÚJO REISFechar